Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) endossou liminar do ministro Cristiano Zanin para suspender norma do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada "indenização de representação" a servidor público que exerça cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.A decisão se deu na sessão virtual finalizada no dia 27 de outubro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7440, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pelo STF - Processo relacionado: ADI 7440.
Indenização
A Lei paraense 9.853/2023 estabelece que o servidor público estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a uma indenização de representação correspondente a 80% da retribuição do cargo.
Na avaliação de Zanin, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem "natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização".
O ministro levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo Estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, "ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional".
Precedente
O ministro anotou que o STF, na ADI 7402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional. A decisão não tem efeito retroativo.
STF suspende 'indenização de representação' a servidor comissionado e barra fura-teto no Pará
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