A dois votos de STF banir festejos por 31 de Março, Toffoli adia julgamento

Política
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Um pedido de vista - mais tempo para análise - do ministro Dias Toffoli nesta quarta-feira, 15, adiou o julgamento do Supremo Tribunal Federal que pode barrar comemorações pelo golpe militar de 1964 por parte do Poder Público. Quatro dos onze ministros da Corte máxima já defenderam que a ode ao golpe que inaugurou período de repressão, censura, tortura e mortes, por qualquer ente estatal, seja considerada 'ato lesivo ao patrimônio imaterial da União'.

O posicionamento por ora vencedor no julgamento - inaugurado pelo ministro Gilmar Mendes - também implica no restabelecimento de uma condenação imposta ao governo Jair Bolsonaro, em primeiro grau, em 2020. À época, foi determinada a retirada, do site do Ministério da Defesa, da 'Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964', publicada em 30 de março de 2020. No entanto, a decisão acabou derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Segundo o decano do STF - cujo posicionamento já foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino - admitir a utilização da estrutura estatal para a veiculação da mensagem em comemoração ao golpe militar 'tem o grave potencial de vilipendiar o próprio sistema constitucional democrático, pois almeja introjetar, no imaginário da população brasileira, a legitimação do regime ditatorial em contraposição ao qual a própria Constituição de 1988 foi criada'.

No centro do imbróglio, o texto divulgado pelo governo Bolsonaro em 2020 celebrava os 56 anos do golpe. A mesma comemoração se repetiu em 2021 e 2022 e foi alvo de inúmeros questionamentos na Justiça.

Toffoli tem 90 dias para devolver o caso à pauta do Supremo. Antes da suspensão do julgamento, que era realizado no plenário virtual da Corte, o placar era de 4 a 1 contra quaisquer comemorações pelo golpe.

Os ministros analisam um recurso da procuradora Natália Bastos Bonavides, autora de ação popular contra a 'Ordem do Dia' do Ministério da Defesa de Bolsonaro. Ela pediu ao Supremo que reconhecesse a repercussão geral do tema, ou seja, desse um parecer sobre o caso e estabelecesse uma tese que valha como orientação para tribunais de todo o País.

Monocraticamente, o ministro Kassio Nunes Marques - indicado por Bolsonaro ao STF - negou reconhecer a repercussão geral no caso. Natália Bonavides recorreu novamente e o questionamento foi levado ao Plenário do STF.

O julgamento virtual teve início em dezembro de 2023, ocasião em que o relator manteve seu posicionamento, argumentando que o tema em pauta - decidir se a 'Ordem do Dia' se 'enquadra no âmbito das liberdades constitucionais, ao alinhar-se à visão dos militares sobre o 31 de março de 1964, ou se, ao contrário, ofende a moralidade administrativa e incentiva a quebra da ordem constitucional e do Estado democrático de direito' - é específico, com 'efeito restrito' ao caso concreto.

Segundo Kassio, para que o STF estabeleça uma tese sobre determinado tema é necessário que a questão 'extrapole os limites da causa e o interesse subjetivo das partes envolvidas'. O ministro argumentou que a repercussão geral só serve para 'causas que, fundadas na gravidade institucional a superar os interesses das partes do processo, realmente exijam o crivo do Tribunal'.

Ainda em dezembro de 2023, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar. Agora, o tema havia voltado à pauta do STF com um posicionamento divergente do decano, que levou inclusive o ministro Zanin a mudar de lado.

Em seu voto, Gilmar se opôs aos argumentos de Kassio e entendeu que 'existência de repercussão geral' no caso é manifesta. Segundo ele, 'nada impede que outra gestão do Governo Federal permita', no futuro, a reinstituição de comemorações ao golpe, o que demandaria um posicionamento do STF sobre o tema.

Nessa linha, o decano argumentou que a ordem democrática 'não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem' e assim, a 'ordem do dia' editada no governo Bolsonaro 'inequivocamente atentou contra a Constituição'.

"Ainda que a liberdade de expressão e pensamento faculte a cada indivíduo a prerrogativa de formar o juízo que quiser e bem entender acerca de fatos e versões históricas, agente algum, quando investido de função pública, está autorizado a se valer da estrutura estatal para propagar comunicação laudatória a golpe de estado ou iniciativas de subversão da ordem democrática", anotou .

A proposta do decano é a de que o STF estabeleça a seguinte tese: "A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União".

Gilmar ponderou que práticas como a 'ordem do dia' se inserem em um 'contexto maior de sucessivas e espúrias contestações inconstitucionais da ordem democrática', tanto por via indireta, como a própria comemoração do golpe, como por via direta, como no 'infame dia 8 de janeiro de 2023'.

Na avaliação do decano, a nota divulgada pelo ministério da Justiça do governo Bolsonaro em 2020 tem 'vínculo de infeliz conexão' com a intentona golpista.

Além disso, o ministro ligou os dois episódios ao que chamou de 'processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares'. De acordo com Gilmar tal processo 'que se inicia e se intensifica por meio de práticas' como a 'ordem do dia'.

Segundo Gilmar, a comemoração ao golpe militar é 'ocorrência altamente lesiva, na medida em que apta a incutir na população sentimentos de subversão inconstitucional da ordem democrática, insuflando comportamentos insurreicionistas e sediciosos'.

"O resultado final desse processo é por todos conhecido. Insatisfeitas com os resultados das eleições gerais ocorridas em 2022, hordas ensandecidas permaneceram acampadas na frente de quartéis exigindo "intervenção militar constitucional" com alegado fundamento no art. 142 da Constituição", apontou.

A avaliação é a de que a 'ordem do dia' questionada ainda atenta contra o direito à informação, 'mediante a disseminação de ideias inverídicas e informações deliberadamente deturpadas'.

"Ao caracterizar o Golpe de 1964 como "um marco para a democracia brasileira" e a atuação das Forças Armadas no período como orientadas a "sustentar a democracia", a comunicação impugnada abandonou qualquer intuito informativo ou educativo. Ao invés, veiculou conteúdo inequivocamente inverídico, na medida em que o próprio Estado brasileiro já promoveu, em mais de uma oportunidade, o reconhecimento de responsabilidade por diversas violações de direitos humanos durante o período autocrático falsamente caracterizado pela comunicação impugnada como "democrático"", frisou.

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O presidente da Argentina, Javier Milei, aproveitou uma brecha na Constituição e preencheu duas vagas da Suprema Corte por decreto durante o recesso do Congresso. A manobra controvertida foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira, 26, e enfrenta o primeiro desafio legal. Em petição apresentada à Justiça, uma organização da sociedade civil pede a nulidade das nomeações.

Sem força para aprovar as indicações de Manuel García Mansilla e Ariel Lijo à mais alta Corte de Argentina, a Casa Rosada se utilizou do artigo da Constituição que prevê a nomeação "em comissão", ou seja, de forma interina durante o recesso do Congresso. Para os críticos, contudo, o mecanismo deveria ser usado em casos excepcionais.

Em petição à Justiça, o Centro de Estudos para a Promoção da Igualdade e da Solidariedade (CEPIS) solicitou a anulação do decreto, além de medida cautelar que anule os seus efeitos. No caso, encaminhado a tribunal federal em La Plata, a organização denuncia a "arbitrariedade e ilegalidade" do decreto e aponta para violação de "disposições constitucionais, bem como tratados internacionais que garantem a independência do Poder Judiciário".

No campo político, o líder da União Pela Pátria, José Mayans, ameaçou que a oposição peronista no Senado derrubaria as indicações de Milei no retorno do Legislativo, mês que vem. E até mesmo o PRO, de Mauricio Macri, que tem ministério no governo, se posicionou contra o nome de Ariel Lijo para Suprema Corte. Após reunião da alta cúpula, o partido sinalizou que a maior parte dos seus senadores votaria contra a nomeação, embora tenha decidido não emitir uma declaração pública sobre o encontro.

A Casa Rosada, se defende dizendo que o decreto visa normalizar os trabalhos da Suprema Corte e acusa o Senado de politizar as escolhas de Javier Milei para o Judiciário. "O Senado, em vez de ter realizado uma análise séria e objetiva da adequação dos candidatos propostos, optou repetidamente por adiar seu pronunciamento com base em considerações motivadas por conveniência política", acusou o governo no decreto.

As indicações de Javier Milei para ocupar duas das cinco vagas existentes na Corte enfrentam resistência tanto dos peronistas, quanto de aliados ocasionais do governo. O impasse se arrasta há quase um ano. As críticas recaem especialmente sobre a escolha de Ariel Lijo, acusado de atrasar investigações sobre corrupção envolvendo empresários e políticos. O juiz nega.

Sem conseguir os dois terços do Senado necessários para aprovar as indicações, a Casa Rosada apelou para o decreto. Nesse caso, as nomeações são interinas. Para garantir a vaga na Corte, os juízes precisam ser confirmados pelo Senado até o fim da próxima legislatura, em março de 2026. Antes disso, os argentinos renovam parte do Congresso nas eleições de meio de mandato e espera-se que o partido de Milei, A Liberdade Avança, amplie a sua bancada.

Em meio às críticas, o governo argumenta que está amparado pela Constituição e promete manter as negociações para garantir aprovação de Manuel García Mansilla e Ariel Lijo no Senado. O último presidente argentino a nomear juízes da Suprema Corte por decreto foi Mauricio Macri, que acabou recuando diante da repercussão negativa e agora critica publicamente a escolha de Lijo. (COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS)

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje a revogação das concessões concedidas ao regime de Nicolás Maduro, da Venezuela, por meio de um acordo sobre petróleo firmado durante o governo de Joe Biden. Assinado em 26 de novembro de 2022, o acordo tinha como objetivo principal a retomada parcial das atividades de exploração de petróleo na Venezuela, com a Chevron, uma das maiores petroleiras dos EUA, entre as beneficiadas. Em contrapartida, o regime de Maduro se comprometeria a implementar reformas políticas, incluindo a realização de eleições livres e justas, além da libertação de prisioneiros políticos.

"Estamos, por meio deste, revertendo as concessões que o desonesto Joe Biden fez a Nicolás Maduro", escreveu Trump em seu perfil na Truth Social. De acordo com o republicano, o regime venezuelano não cumpriu as condições estabelecidas, especialmente no que diz respeito à realização de eleições democráticas e à devolução de "criminosos violentos enviados ao nosso país". Trump afirmou que Maduro não tem cumprido a promessa de retornar esses "criminosos com a rapidez com que haviam acordado".

Em sua publicação, Trump também anunciou a decisão de encerrar o que chamou de "ineficaz e não cumprido 'Acordo de Concessão' de Biden". O presidente americano determinou que o acordo será encerrado na data da opção de renovação prevista para 1º de março de 2025.

O Escritório de Administração e Orçamento dos Estados Unidos e o Escritório de Gestão de Pessoal solicitaram de maneira conjunta que as agências federais enviem "planos de reorganização" e se preparem para iniciar demissões em larga escala, a pedidos do presidente do país, Donald Trump, segundo memorando divulgado nesta quarta-feira, 26.

No documento, é mencionado que o governo federal é "caro, ineficiente e profundamente endividado" e não está produzindo resultados, o que exige que a medida seja colocada em prática. "O dinheiro dos impostos está sendo desviado para financiar programas improdutivos e desnecessários que beneficiam grupos de interesse radicais enquanto prejudicam cidadãos americanos trabalhadores", justifica a nota.

O comunicado cita que o Departamento de Eficiência Governamental (Doge, na sigla em inglês) instruiu as agências a "eliminar o desperdício e o inchaço" dos trabalhadores, como parte da "transformação crítica da burocracia federal".