Reino Unido/Starmer: Putin terá que se sentar à mesa para iniciar negociações sérias de paz

Internacional
Tipografia
  • Pequenina Pequena Media Grande Gigante
  • Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O primeiro-ministro do Reino Unido, Keir Starmer, afirmou na manhã deste sábado que o presidente da Rússia, Valdimir Putin, terá, "mais cedo ou mais tarde" que se sentar à mesa para iniciar "negociações sérias" de paz.

Segundo o premiê britânico, Putin está tentando adiar um acordo de cessar-fogo de 30 dias, e o presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky "mostrou mais uma vez e sem qualquer dúvida que a Ucrânia é a parte interessada na paz".

As declarações foram feitas em coletiva de imprensa neste sábado, quando 26 líderes internacionais se reúnem no Reino Unido a fim de apoiar uma eventual trégua entre a Ucrânia e a Rússia.

"O grupo que eu convoquei hoje é mais importante do que nunca. Ele reúne parceiros de toda a Europa, bem como da Austrália e da Nova Zelândia e continua apertando as restrições sobre a economia da Rússia para enfraquecer a máquina de guerra de Putin e trazê-lo à mesa de negociações. E concordamos em acelerar nosso trabalho prático para apoiar um potencial acordou", afirmou o premiê.

Starmer disse ainda que o grupo entrará "em uma fase operacional" e que militares dos respectivos países se reunirão na próxima quinta-feira, 20, no Reino Unido "para colocar em prática planos fortes e robustos, para apoiar um acordo policial e garantir a segurança futura da Ucrânia".

Segundo o premiê, "o apetite da Rússia pelo conflito e pelo caos mina a segurança do Reino Unido", o que encarece o custo de vida, inclusive os custos de energia. "Então isso importa muito para o Reino Unido. É por isso que agora é a hora de se engajar em discussões sobre um mecanismo para gerenciar e monitorar falsas bandeiras", afirmou.

Na quinta-feira, Putin havia dito que concorda com a proposta de cessar-fogo, mas pontuou que o acordo deve levar a uma paz duradoura e eliminar as "causas raízes do conflito".

Em outra categoria

O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, elogiou a indicação do ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação, sujeita à aprovação do Senado, foi anunciada nesta quinta-feira, 20, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, Sidney afirmou que a carreira de Messias foi pautada por "sólidos valores morais, éticos e republicanos". Segundo ele, os dois trabalharam juntos quando ocuparam o cargo de procurador do Banco Central.

Sidney acrescentou que Messias reúne atributos humanos e morais que se mantiveram íntegros. "Esses princípios, que sempre foram constantes, o qualificam plenamente para a indicação do honroso cargo de Ministro na Suprema Corte, após sua exitosa liderança no comando da Advocacia Geral de Estado", ressaltou.

"Em se confirmando a aprovação de seu nome pelo Senado Federal, o presidente Lula nomeará para o STF um profissional do Direito reconhecido por sua sensibilidade humana e por seu firme compromisso com a Justiça e a Democracia", destacou.

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), acionou nesta quinta-feira, 20, o Supremo Tribunal Federal em razão de "fuga" do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) - condenado a 16 anos de prisão na ação penal do golpe - para os Estados Unidos. O deputado também questionou a Mesa Diretora da Câmara sobre eventual autorização para que o parlamentar saísse do País e sobre licença médica a ele concedida.

Ao STF, Lindbergh pediu a prisão preventiva e a inclusão do nome do parlamentar na lista de Difusão Vermelha da Interpol. Apesar da solicitação, qualquer pedido deve passar antes pela Procuradoria-Geral da República, antes de o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir sobre o tema. A solicitação se dá na mesma linha que uma feita pelo PSOL na noite desta quarta, 19.

Já à Mesa da Câmara, Lindbergh questionou sobre a concessão de licença média a Ramagem. O deputado aponta "aparente desvio de finalidade em pedido de licença para tratamento de saúde" e questiona se Ramagem votou sobre o projeto de lei antifacção de fora do País - a deliberação que ocorreu de forma semipresencial, então os deputados puderam votar pelo celular.

Mais cedo, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que Ramagem apresentou atestados médicos referentes aos períodos de 9 de setembro a 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro. Ainda de acordo com a nota divulgada por Motta, não foi autorizada missão oficial no exterior para Ramagem, tampouco comunicação à Presidência de afastamento do parlamentar do território nacional.

Lindbergh sustenta que não há comprovação de publicação da licença médica de Ramagem no Diário Oficial da União. Também sustenta que caberia à Mesa da Câmara "comunicar imediatamente ao STF qualquer informação sobre saída do país ou eventual pedido de utilização de aparelho celular do exterior", por parte de Ramagem.

O Superior Tribunal de Justiça condenou a oito anos de reclusão por corrupção o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo José Antônio de Almeida Pimentel. A Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Humberto Martins, também decretou a cassação da aposentadoria de Pimentel e a ele impôs inabilitação por cinco anos para função pública e perdimento de R$ 1,52 milhão em favor da União, valor que o conselheiro teria recebido em propinas.

Nos autos do processo, a defesa de Pimentel alegou 'inépcia' da denúncia e que 'a acusação está lastreada unicamente em gravação clandestina'. "Não há justa causa para a persecução criminal, ante a ausência de indícios de materialidade dos delitos que teriam sido praticados."

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, entre 2010 e 2013, Pimentel teria 'auferido vantagem indevida, consistente no recebimento de valores para a facilitação e o favorecimento na aprovação da prestação de contas perante o Tribunal de Contas Estadual'.

A acusação destaca que o conselheiro, por meio de 'atos com violação de seus deveres funcionais', oferecia 'expertise e apoio técnico no direcionamento de processos licitatórios'.

A Procuradoria da República cita especificamente o município de Presidente Kennedy, com 14 mil habitantes, a 160 quilômetros de Vitória.

Na ocasião, o conselheiro teria agido em consonância com a administração pública de Kennedy, 'para fraudar processos de licitação, a fim de que atendessem aos interesses de empresas e pessoas favorecidas pela organização criminosa gerida pelo denunciado'.

A investigação incluiu escuta ambiental realizada por um interlocutor sem o conhecimento do outro. Para os ministros do STJ esse detalhe 'não torna a prova ilícita, tampouco pode ser confundida com a quebra do sigilo de comunicação, que depende de prévia autorização judicial'.

"Ademais, o denunciado (Pimentel) não nega a realização da reunião nem o conteúdo da gravação, tampouco alega que ela teria sido editada ou adulterada para fins de acusação, limitando-se a dizer que se trata de gravação clandestina e que as conversas foram retiradas do verdadeiro contexto de seu significado", assinalou o ministro Luís Felipe Salomão quando a denúncia foi recebida pelo STJ para instauração da ação penal.

O Ministério Público Federal se baseou em provas reunidas no âmbito de três operações da Polícia Federal - Tsunami, Moeda de Troca e Lee Oswald -, que revelaram que o grupo ligado ao conselheiro atuava em vários municípios capixabas, 'com diversas fraudes em licitações nas áreas do transporte, do lixo e da saúde'.

"Diante da apontada existência do crime, da gravidade das condutas imputadas ao acusado (corrupção passiva com pena aumentada, dissimulação e recebimento de valores de origem ilícita, organização criminosa) e da existência de indícios suficientes de autoria, estou convencido quanto à necessidade da decretação das medidas requeridas na presente petição, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", decidiu o ministro, à época.

Segundo a Procuradoria, Pimentel se reunia com políticos para combinar como fraudar contratos de coleta de lixo, 'discutindo ativamente as alternativas possíveis, concluindo com orientações sobre como ludibriar o Ministério Público'.

'Sindicato'

Um item da 'pauta de ilegalidades' do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado revela a atuação do 'sindicato' - grupo de empresas cartelizado que fraudava as licitações com o auxílio de prefeitos. Em uma reunião, Pimentel 'promoveu a organização criminosa dizendo que o sindicato, hoje, atua dentro do governo'.

Áudios da investigação pegaram o conselheiro explicando como o sistema operava. "Sindicato é pra isso, se você tem um organismo que organiza o time vai fluir, ela vai fluir'. A denúncia sustenta que Pimentel patrocinava os interesses de duas gigantes da construção. "São parte do sindicato."

As conversas sobre as fraudes em licitações por meio do 'sindicato' foram interrompidas pela chegada do 'sr. Disney, especialista em fraudes na saúde por meio de terceirizações'. Ele foi apresentado ao prefeito por Pimentel, que 'passa a incentivar a adoção do modelo de fraude em Presidente Kennedy'.

"Após Pimentel sugerir um modelo de fraude ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através da adoção de aulas de inglês em escolas públicas, passa a participar da reunião o sr. Geraldo, que a pedido de Pimentel expõe o funcionamento das fraudes por meio do 'sindicato'", diz a Procuradoria.

A investigação mostra que 50% dos vencedores das licitações seriam de indicação do prefeito e outros 50% escolhidos pelo 'sindicato'.

Interceptações telefônicas revelaram negociações para um novo encontro entre um prefeito e o conselheiro em 26 de janeiro de 2012. Conversas entre Pimentel, um secretário municipal e um advogado do prefeito, 'revelam a preocupação com processos licitatórios em análise no TCE'.

'No TCE foi tranquilo'

A PF descobriu que Pimentel era muito próximo de um nome do 'núcleo empresarial da organização criminosa'. Um grampo pegou o empresário dizendo. "No TCE foi tranquilo."

"O grupo atuava de forma sistêmica e organizada, com expertise aprimorada na realização de condutas objetivamente direcionadas a lesar o patrimônio público, mormente pela distribuição de tarefas e atribuições entre seus membros, inclusive quanto à natureza e à finalidade de cada forma de licitação a ser fraudada", destacou a Procuradoria.

A quebra do sigilo bancário do conselheiro identificou que na data em que foi aprovada a liberação de uma licitação, 9 de março de 2012, creditou-se em sua conta um depósito de R$ 20 mil por parte de um empresário que, segundo as interceptações telefônicas, tinha interesse em certames fraudados.

Segundo o rastreamento de contas, no período de janeiro a março de 2012, o conselheiro Pimentel recebeu depósitos não identificados, em valores menores, que totalizaram R$ 102 mil.

A conciliação bancária de Pimentel demonstra que, no período objeto da quebra de sigilo, sua movimentação total bateu em R$ 2,82 milhões, dos quais R$ 1.43 milhão - pouco mais da metade de toda sua movimentação financeira -, corresponderia a depósitos não identificados.

Para o Ministério Público Federal, esse dado representa 'parte do modus operandi de Pimentel para ocultar e dissimular a origem dos recebimentos indevidos, evitando atrair a atenção do COAF e de outros órgãos de controle'.

Por unanimidade, os ministros da Corte Especial do STJ condenaram o conselheiro aposentado à pena de oito anos 'a ser cumprida em regime inicial fechado'. O valor do perdimento - R$ 1,52 milhão - será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, capitalizado mensalmente, a contar de abril de 2013.

Ainda, por unanimidade, os ministros decretaram a prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de associação criminosa. Eles decidiram impor ao conselheiro a perda de seu cargo público no TCE e, por estar aposentado, a cassação da sua aposentadoria.

COM A PALAVRA, A DEFESA

Nos autos do processo, o conselheiro José Antônio de Almeida Pimentel sustentou, por meio de seus defensores, que a denúncia do Ministério Público Federal era 'inepta por não descrever de forma clara o fato criminoso imputado'.

A defesa protestou ante o fato de que a acusação estava 'lastreada unicamente em gravação clandestina, de reunião que teria ocorrido em seu gabinete, no ano de 2011, com diálogos retirados de seu contexto verdadeiro'.

"Não há ato delitivo a ele (conselheiro) imputado", seguiu a defesa, na ocasião em que a denúncia foi analisada pelos ministros do STJ. "Não há justa causa para a persecução criminal, ante a ausência de indícios de materialidade dos delitos que teriam sido praticados", seguiu a defesa.

Segundo os advogados de Pimentel, 'a reunião dos inquéritos que resultaram na denúncia, desprezou a realização de diligências que já haviam sido requeridas pelo Ministério Público Federal e ainda não haviam sido realizadas, o que poderia resultar em elementos que contribuíssem para sua ampla defesa'.

A defesa sustentou que 'não há, nos autos, demonstração de materialidade dos crimes de lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa'.