Retomada do voto do ministro Alexandre de Moraes
Então, as imagens, usando um chavão, uma imagem vale mais do que mil palavras. Essas imagens não deixam nenhuma dúvida da materialidade, da gravidade dos delitos praticados numa sequência narrada pela Procuradoria-Geral da República, desde os acampamentos, pedindo intervenção militar, os atos do dia 12 e dezembro, no dia da diplomação, onde inclusive se tentou invadir a Polícia Federal depois de se colocar fogo em ônibus, no dia às vésperas do Natal, a tentativa de explosão de uma bomba no aeroporto e na sequência culminando com o que narra a Procuradoria-Geral República no dia 8 de janeiro.
Então, nesse sentido, a denúncia descreve as condutas criminosas, a materialidade e possibilitando que as defesas possam exercer seu amplo direito, porque as ações sucessivas são descritas de forma coerente, clara, circunstanciada. Todos os atos que a Procuradoria-Geral da República imputa aos denunciados. Não há, portanto, nenhuma inépcia da denúncia como alegado pelas defesas porque a descrição fática da denúncia permite o pleno exercício do contraditório da ampla defesa, não havendo, me parece, com certeza, nenhuma dúvida da exposição, como eu disse, clara e compreensiva de todos os requisitos exigidos pelo artigo 41.
Da mesma forma, está presente a justa causa para a instauração da ação penal. Sabemos que o recebimento da denúncia, além dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, exige o seu recebimento a justa causa prevista no artigo 395-3, do também Código de Processo Penal. A justa causa que deve ser analisada dentro daquele tripé, dos seus três componentes, a tipicidade, punibilidade e viabilidade. De maneira que a denúncia tem que vir sustentada por um suporte probatório mínimo a indicar a imputação. Esse suporte probatório mínimo deve vir ou com inquérito policial ou peças de informação ou mesmo o procedimento de investigação criminal do Ministério Público, instruindo a denúncia com elementos sérios e idôneos que possibilitem ao julgador, seja o juiz de primeira instância, seja essa Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, verifique a possibilidade e a viabilidade da ação penal para que durante a instrução, e aí sim somente mediante o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, uma vez recebida a denúncia, possa o tribunal analisar e, detalhadamente, a autoria de cada um dos crimes imputados aos denunciados.
Então, eu insisto sempre o que já foi dito ontem, não só por mim, mas pelo pelo ministro Flávio, na sequência pelo ministro Fux, pela ministra Cármen, pelo ministro presidente, ministro Zanin, é que o recebimento da peça acusatória não representa análise de culpabilidade de nenhum dos denunciados. O recebimento da peça acusatória depende da materialidade dos crimes, que está comprovada, mas não é uma cognição exauriente dos fatos. É um mero juízo de delibação quanto à existência dos crimes, materialidade, e indícios mínimos de autoria.
Nesse sentido, a peça acusatória da Procuradoria-Geral da República apresentou, em relação aos oito denunciados, os indícios mínimos e razoáveis de autoria que possibilitam a instauração da ação penal e, a partir daí, o contraditório e toda a instrução processual.
A Procuradoria apresentou indícios mínimos em relação ao primeiro denunciado, em ordem alfabética aqui, Alexandre Ramagem Rodrigues. Em que pese o doutor Paulo Renato Garcia Cintra ter alegado nas sustentações orais, todas elas muito bem realizadas e que todos nós ouvimos e assistimos com grande atenção, mas as alegações de que somente três arquivos de texto não trariam nada novo porque não seria nada inédito, nada criativo, só uma repetição, disse disse o doutor Paulo Renato Garcia Cintra Pinto, seria "requentar argumentos velhos", como vamos ver, há indícios mínimos de autoria.
Essa foi uma das indagações da nossa decana, eminente ministra Cármen Lúcia, e eu fiz questão de pegar a Lei 9.083, de 7 de dezembro de 99, que cria a Abin e estipula as suas funções. Não é função da Abin fiscalizar as urnas, não é função da Abin investigar ou não a confiabilidade das urnas, não é função do órgão, não é também órgão jurídico consultor para embasar cumprimentos ou não de decisões do Tribunal Superior Eleitoral, de decisões judiciais. A Abin jamais pode interferir, na verdade, a Abin não pode interferir em nada, muito menos no Poder Judiciário, muito menos na Justiça Eleitoral.
E aqui a Procuradoria-Geral da República detalhou a participação do acusado Alexandre Ramagem Rodrigues dentro dessa estrutura delitiva, apontando, como eu disse, indícios mínimos e razoáveis de autoria. Narra que à época era diretor-geral da Abin, organizou e direcionou mensagens, além de descrever, a conduta dessa empreitada. E aqui é importante, "orientou e produziu mensagens que passaram a ser difundidas, em larga escala, pelo denunciado Jair Messias Bolsonaro, em julho de 2021, e replicadas, utilizando as denominadas milícias digitais nas redes sociais".
A partir desse, como diz a da Procuradoria-Geral da República, desse alinhamento ideológico, o denunciado Alexandre Ramagem foi, há indícios que devem ser apurados durante a instrução penal processual penal, um dos responsáveis pela estruturação de uma ação conjunta com a finalidade de preparar uma narrativa a ser difundida pelo ex-presidente da República contra as urnas eletrônicas.
A denúncia ressalta ainda, apontando com provas, que o acusado tinha o hábito de documentar as orientações que repassava ao ex-presidente, tendo sido possível identificar as demais ações da organização criminosa que precederam e prepararam um cenário para o plano de permanência no poder com a ruptura do estado democrático de direito.
E aqui, ministros, isso é muito importante, porque todo esse embasamento que vou detalhar agora, todo esse embasamento probatório com esses indícios fortes de autoria, todo esse arcabouço probatório, foi produzido pela Polícia Federal de forma autônoma e independente em relação à colaboração premiada. No final, vou me referir à colaboração, o que trouxe a colaboração, e as provas que corroboraram a colaboração. Mas todo esse arcabouço probatório foi produzido a partir de investigação. Nesse caso aqui, inclusive porque houve busca e apreensão em relação Alexandre Ramagem Rodrigues, como como a própria denúncia disse, tinha o hábito ele mesmo de documentar o que fazia.
E aqui destaca-se o arquivo: "Bom dia, presidente", o qual está ligado ao @aramamyahoo, criado em 4/3/2020, e alterado em 2021, que relata a criação de um grupo técnico voltado para atacar as urnas eletrônicas. Onde há previsão legal da Abin estabelecer um grupo técnico para atacar as urnas eletrônicas? A partir disso subsidiou todos os argumentos, os falsos argumentos utilizados pelo então presidente Jair Bolsonaro para atacar as urnas eletrônicas, quando nós sabemos, e aqui nós temos atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral, anteriormente, temos o ministro Luiz Fux, que foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral e, eu mesmo, que também já fui presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Não há nada mais confiável do que eh as urnas eletrônicas. Nunca houve nunca houve uma comprovação de fraude ou falha das urnas eletrônicas.
O presidente norte-americano Donald Trump alterou a legislação por ato executivo, que seria muito equivalente a nossa ordem executiva, que é o equivalente ao nosso decreto autônomo, para melhorar as eleições. Esse link está no site da Casa Branca que diz: "Apesar do pioneirismo do auto governo, os Estados Unidos agora deixam de aplicar proteções eleitorais básicas e necessárias empregadas por nações modernas e desenvolvidas, bem como aquelas que ainda estão em desenvolvimento. A Índia e o Brasil, por exemplo, estão vinculando a identificação do eleitor a um banco de dados biométrico, enquanto os Estados Unidos dependem grande parte da autodeclaração e de cidadania".
Então, o Brasil citado, expressamente, como modelo de sucesso pelo presidente norte-americano, Donald Trump. Enquanto, nós vamos chegar lá, enquanto aqui no Brasil, houve toda essa preparação para se colocar em dúvida as urnas eletrônicas. E a Abin, por parte do seu então diretor-geral, participou nisso.
Os elementos de provas colhidos, como coloquei, demonstram que diversamente do alegado pelo acusado, há convergência daquele arquivo com o conteúdo do print de mensagem consistente em um diálogo entre Alexandre Ramagem e o interlocutor de nome JB01-8, o qual evidenciou ser o presidente Jair Messias Bolsonaro. O arquivo tinha metadados de criação datados de 10/07/221 e modificados em 27/07/2021, concluindo que foi editado dois dias antes da live realizada por Jair Messias Bolsonaro. Ou seja, houve a utilização inclusive e da Abin para produção falsa de dados sobre urnas eletrônicas, entregue em mensagem ao denunciado ao também denunciado ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, para que utilizasse na live para atentar contra a Justiça Eleitoral.
Nós temos também a transcrição desse desse arquivo. "Por tudo que tenho pesquisado, mantenho total certeza que houve fraude nas eleições de 2018 com vitória do senhor no primeiro turno". Era a mensagem de Alexandre Ramagem depois da produção desses dados falsos ao presidente, todavia ocorrida na ação de votos. O argumento da anulação de votos não teria esse alcance todo. Entendo que argumento de anulação de votos não seja uma boa linha de ataque às urnas. Entendo que argumento de anulação de votos não seja uma boa linha de ataque às urnas. Ainda continua. "A prova da vulnerabilidade já foi feita em 2018, antes das eleições. Resta somente trazê-la novamente constantemente. Deve-se dar continuidade àqueles argumentos com devido e constante publicidade. Essas questões que devem ser massificadas. Esses os pontos que acreditam, acredito, devam ser permanentemente difundidos. Na parte técnica, a urna já está sem credibilidade, assim como o Supremo Tribunal Federal", continua na sua mensagem o denunciado Alexandre Ramagem.
Ou seja, não há dúvida que há indícios fortes de autoria, da participação de Alexandre Ramagem nessa organização criminosa que planejou e executou a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Da mesma forma, o doutor Demóstenes Xavier Torres foi a alegação de que não haveria materialidade, que não houve armas e violências. Mostramos aqui o vídeo. Então, ficou claro agora que houve muita arma, muita violência, muita agressão, inclusive à policiais.
Também aqui se pretendeu na sustentação oral do doutor Demóstenes, se pretendeu, eu diria, quase um chamamento a autoria para trazer para a denúncia também os outros ex-comandantes militares. Mais ou menos assim, "se o almirante Garnier foi denunciado, o ex-comandante do Exército e o ex-comandante da Aeronáutica também deveriam ser". Por que não o foram? Porque não há em momento algum, seja na investigação, seja, como ficou apontado na denúncia, nenhum indício de autoria de ambos os comandantes, seja do Exército, seja da Aeronáutica, mas há indícios suficientes de autoria em relação ao Garnier Santos.
A denúncia narrou a sua conduta ilícita, elaborou que, juntamente ao presidente Bolsonaro, planejou, aderiu à elaboração de uma minuta de decreto de golpe de Estado. Com essa minuta de decreto, o então presidente da República, se reuniu em 7/12/2022 pela primeira vez com os representantes das Forças Armadas. Lembrando que 7 de dezembro de 2022, já havia ocorrido a eleição e na semana seguinte, dia 12 de dezembro, seria feita a diplomação do presidente e vice-presidentes eleitos no Tribunal Superior Eleitoral.
E no dia 7 de dezembro de 2022, pela primeira vez, o então presidente denunciado Jair Messias Bolsonaro, se reuniu com os representantes das Forças Armadas em reunião no Palácio do Alvorada para apresentar a minuta golpista, estando presentes o general Freire Gomes, o acusado almirante de esquadra Almir Garnier Santos, e também, à época, o denunciado ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira. E apesar de algumas alegações, com todo o respeito, de que minutas de golpe são coisas normais que corriam pela internet, o ministro Flávio Dino até perguntou, onde estava essa minuta. "Ah, essa minuta corria entre autoridades". Como se fosse algo normal, né? Todos darem um "palpitinho" na minuta de golpe. Vamos melhorar aqui. Vamos melhorar aqui pro golpe ser um pouco melhor. Não é normal que o presidente que acabou de perder uma eleição se reúna com o comandante do Exército, o comandante da Marinha e ministro da Defesa para tratar de uma minuta de golpe.
Essa reunião foi comprovada também com o controle de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada. Também uma prova, uma prova autônoma, independente, da delação. O controle de entrada e saída de pessoas do palácio eh do Alvorada, dia 7/12, Paulo Sérgio Freire Gomes e o almirante Garnier, chegaram em horários muito próximos entre 8h25, 8h34 e saíram também em horários muito próximos 12h20, 12h23. Além disso, a denúncia ressalta a ocorrência de mais de um encontro do Almirante Garnier, onde se colocou à disposição para seguir as ordens que fossem necessárias a implementar o golpe, o decreto golpista, principalmente confirmando a sua anuência e se colocando as suas tropas à disposição na reunião do dia 14/12/2022.
Demonstrou ainda a denúncia, indícios razoáveis de autoria de Almir Garnier e sua adesão porque foi corroborado em razão de uma ofensiva de integrantes da organização criminosa contra o general Freire Gomes, então comandante do Exército, e o tenente brigadeiro Baptista Júnior, comandante da Força Aérea, que ao não aderirem, por ordem inclusive de um outro denunciado, o general Braga Netto, vários militares passaram a ofendê-los e às suas famílias nas redes sociais, utilizando o que virou pra essas milícias digitais, utilizando as redes sociais, para constranger, para humilhar, para afetar não só as pessoas, o alvo específico, mas também todos os seus familiares.
A Procuradoria-Geral da República demonstrou então essa participação ao destacar a mensagem enviada em 14/12/2022 pelo general de reserva Laércio Virgílio, ao general Freire Gomes, afirmando que a Marinha está coesa na tentativa de pressionar o general Freire Gomes a aderir à organização criminosa e ao plano do golpista. Os indícios também demonstram que os demais membros da organização criminosa elogiaram a postura golpista de Almir Garnier Santos, a partir de mensagem enviada pelo denunciado Walter Braga Netto ao militar de reserva, Aílton Gonçalves Morais Barros. Nessa mensagem, o também denunciado Walter Walter Souza Braga Netto passa orientação para atacar o tenente brigadeiro Baptista Júnior e enaltecer o acusado.
A mensagem, que também foi obtida por via de busca apreensão pela Polícia Federal, diz o seguinte: "Senta o pau no Baptista Júnior. Povo sofrendo, arbitrariedade sendo feita e ele fechado nas mordomias, negociando favores. Traidor da Pátria". Daí para frente, inferniza a vida dele e da família.
É gozado, ministro Flávio, que até a máfia tem um código de conduta de que os familiares são civis, não entram na guerra entre os grupos mafiosos, mas parece que aqui, lamentavelmente, nem isso foi seguido. Eu repito, é a mensagem. "Senta o pau no Baptista Júnior. Povo sofrendo, arbitrariedade sendo feita e ele fechado nas mordomias, negociando favores. Traidor da pátria. Daí paraa frente inferniza a vida dele e da família. Elogia o Garnier" e, com perdão da palavra, "fode o BJ", que é o brigadeiro Baptista Júnior".
Há indícios suficientes de autoria pro recebimento da denúncia em relação a ao Garnier Santos. Também em relação a Anderson Gustavo Torres há indícios suficientes de autoria pro recebimento da denúncia. A sustentação feita pelo doutor Eumar Roberto Novacki, assim como todas as demais, ouvi com extrema atenção, como todos os demais, fazendo as anotações, o eminente advogado disse que houve só uma leitura de um documento, em live, em poucos minutos, sem fazer juízo de valor que seria irrelevante.
Nós sabemos, todos nós, e eu e o ministro Flávio Dino, mais especificamente, porque fomos ministros da Justiça, que nada que o ministro da Justiça faz ou fala publicamente é irrelevante para o bem ou para o mal. A utilização do cargo para atacar instituições, para atacar a Justiça Eleitoral, para falar de urnas, nunca é irrelevante.
Também o doutor acaba atacando os depoimentos dos comandantes do Exército, da Marinha, que são até agora depoimentos que nenhuma prova em contrária foi feita, que são depoimentos falsos ou mentirosos. Aponta, o que eu me de antes, que uma minuta de golpe encontrada na casa do ministro da Justiça seria algo irrelevante, porque circulava entre todas as pessoas.
Aqui é importante colocar, o doutor Novacki coloca que o denunciado teria colaborado com a busca e apreensão. Lembrando aqui que decretada a prisão do denunciado Anderson Gustavo Torres, ele estava no Estados Unidos e quando voltou, voltou sem o seu celular. Então, não foi possível fazer a perícia necessária no seu celular para verificar a troca de mensagens.
A Procuradoria-Geral da República descreve a conduta, destacando a sua atuação, detalhando a participação relevante do acusado. E aqui é muito importante. Então, ministro da Justiça e, no momento do dia 8 de janeiro, secretário de segurança pública do Distrito Federal, Anderson Gustavo Torres participou da live realizada no dia 29/07/2021, em que o denunciado Jair Messias Bolsonaro inaugurou os ataques ao sistema eleitoral brasileiro em relação às próximas eleições que seriam em 2022, com referência, da mesma forma que já citei em relação ao denunciado Ramagem, a campanha presidencial de 2018.
A denúncia destaca que Anderson Gustavo Torres teve papel relevante na transmissão da live, inclusive na propagação de informações falsas sobre as urnas eletrônicas. Eu transcrevi aqui o que diz a denúncia: "Com licença, presidente", diz na live, "corroborando as informações e a questão do voto auditável, acho importante a gente trazer à tona alguns relatórios. O Tribunal Superior Eleitoral convidou a Polícia Federal para participar da análise do Código dos Sistemas Eleitorais das Eleições desde o ano de 2016. A Polícia Federal foi convidada. Os peritos da Polícia Federal, e aí acho importante dizer que são aqueles especialistas responsáveis pelas análises criminais e de crimes cometidos, crimes cibernéticos, esses são profissionais. Os peritos emitiram algumas considerações e sugestões que eu acho importante a gente trazer aqui nesse momento para que a gente supere algumas dúvidas aí, muito questionamento, muita coisa a respeito dessa questão das urnas eletrônicas. Presidente, então eu vou ler algumas coisas aqui, algumas sugestões. Por exemplo, ela disse aqui que um dos fundamentos do sistema de votação é que o mesmo seja auditável em todas as suas etapas, sabendo a Polícia Federal e sabendo o então ministro da Justiça que sempre, sempre, o sistema de votação foi auditável em todas as suas e etapas.
"A totalização dos boletins de urna, volto a dizer o então ministro da justiça, não é possível auditar de forma satisfatória". Mentira, fraude, notícia falsa. "O processo não é possível auditar, o processo entre a votação do eleitor e a contabilização do voto no boletim de urna". Tudo feito de forma a desacreditar o sistema eleitoral brasileiro.
Em depoimento prestado à Polícia Federal, em 26/08/2021, Anderson Gustavo Torres confessou que mentiu na transmissão da live, afirmando que não foi possível depreender do material que teve acesso à existência de fraude ou manipulação de voto. Isso está nos autos. A Procuradoria-Geral então narrou de forma de forma precisa apontando os elementos necessários, demonstrando inclusive a partir do relatório da análise da Polícia Judiciária, a participação do então ministro da Justiça numa reunião ministerial de 5 de julho de 2022.
Todos se recordam dessa reunião ministerial gravada, importante que se diga, gravada pelo próprio presidente, que depois foi apreendida nos computadores por diligências da Polícia Federal, onde o então ministro da Justiça que participava da reunião diz ou continua dizendo, porque já vinha falando isso, atentando contra as instituições. "Tem muitos aqui que eu não sei nem se tem estrutura para ouvir o que a gente tá falando aqui. Com todo respeito a todos, mas eu queria começar por uma frase que o presidente colocou aqui, que eu acho muito verdadeira. É o exemplo da Bolívia, é o grande exemplo para todos nós. Senhores, todos vão ser..." E aí, no português escorreito, fala um palavrão em reunião ministerial. "Eu quero deixar bem claro isso, porque se, eu não tô dizendo que, eu quero o que cada um pense no que pode fazer previamente, porque todos vão ser..." E aí, de novo, o português escorreito, continua: "Porque, realmente, é ameaçador o que está ocorrendo do lado de lá. Ameaça e ameaça, ministro, direta de lá para cá, se mete que eu lhe prendo, se mete e cassa o seu mandato, questione... Quer dizer, a gente não pode questionar, é o fim do mundo, senhores. Qualquer um aqui tem medo na hora de digitar a senha. Qualquer um, quem digita a senha do banco para transferir R$ 300 de uma conta para outra não fica preocupado se essa senha está sendo hackeada? Que dirá um sistema eleitoral, um sistema desse tamanho, um sistema eleitoral? Com esse tanto de com esse tanto de indício", de indício de fraude que se referia, "a gente precisa, a gente precisa atuar agora e é isso que eu tenho buscado atender. A Polícia Federal sempre esteve aqui, sempre esteve com outro viés e com outro olhar, sempre foi com um viés colaborativo. E esses cuidados tem 6, 7 anos" e continua na sua fala, na reunião ministerial, "é claro que da nossa parte nós não vamos botar a arma na cabeça dos caras e falar: "Coloque aí". Mas a gente vai fazendo. O outro lado joga muito pesado, senhores. Eu acho que tem que ter consciência disso. Mas estamos aí, presidente, desentranhando a velha relação do PT com o PCC. Isso tá vindo aí através de depoimentos que estão muito guardados".
A ministra Cármen se recorda que a partir dessa reunião houve uma explosão de fake news atrelando o então candidato, hoje presidente da República, ao PCC, e houve representação no Tribunal Superior Eleitoral. O professor Paulo Gonet, o vice-procurador-geral eleitoral, também se recorda, e foi determinada retirada por unanimidade dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
E continua, "essa é uma questão de urnas, inquérito. Nós montamos um grupo lá, montou um grupo de policiais federais. A gente vai atuar de uma forma mais incisiva, já estamos atuando, mas eu acho que é importante cada um entender o momento dessas colocações. A gente realmente deve mostrar a nossa preocupação com o que está acontecendo no Brasil, com o futuro do Brasil".
Na verdade, essa fala na reunião, com os outros indícios apontados pela procuradoria-geral, inclusive a live, mostram o exercício do cargo de ministro da Justiça para atuar claramente contra as instituições, em especial contra a Justiça Eleitoral e contra o livre exercício do que é cláusula pétrea no Brasil, previsto no artigo 60, parágrafo quarto, inciso 2º, voto direto secreto, universal e periódico.
A procuradoria também narrou a participação delitiva do acusado, isso também foi gravíssimo, na interferência ilícita nas forças de segurança pública nas eleições de 2022, demonstrando indícios razoáveis que Anderson Gustavo Torres teve papel central na concretização do plano com o objetivo da realização de um policiamento direcionado no segundo turno das eleições por parte da Polícia Rodoviária Federal, que está dentro da estrutura hierarquicamente subordinada ao ministro da Justiça.
Houve um aumento substancial de reuniões e pedidos entre acusada, também denunciada em outro núcleo, Marília Ferreira Alencar e Anderson Gustavo Torres. Marília Ferreira Alencar enviou mensagem em 13/01/2022 num grupo, "em off", afirmando que o ex-ministro da Justiça Anderson Gustavo Torres tinha pressa nessa nessa atuação. Houve um mapeamento por parte do Ministério da Justiça, um mapeamento de cidades, municípios, onde o candidato, o então candidato da oposição ao presidente Jair Bolsonaro, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva, tinha tido mais votos no primeiro turno. Então foi feito um mapeamento, e aí tinha pressa na atuação pra Polícia Rodoviária Federal exercer esse controle. Isso todos se recordam também. Ministra Cármen estava comigo no Tribunal Superior Eleitoral, professor Paulo Gonet também, no dia do segundo turno, onde foi necessário uma intervenção direta do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive com ameaça de prisão em flagrante do então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, se não cessasse imediatamente essa operação que estava impedindo os eleitores de terem acesso às urnas.
Ainda o tenente-brigadeiro Batista Júnior corroborou a participação central de Anderson Gustavo Torres com o intuito de executar o plano golpista da organização criminosa. No seu depoimento, o ex-comandante da Força Aérea Brasileira disse "que Anderson Torres procurava pontuar aspectos jurídicos que dariam suporte às medidas de exceção, que o papel do ministro Anderson Torres na feita reunião foi de assessorar então o presidente em relação às medidas jurídicas que poderia adotar no cenário discutido". Verifica-se, portanto, que há aqui indícios razoáveis e autoria pro recebimento, e justa causa total, para o recebimento da denúncia.
Da mesma forma em relação a Augusto Heleno Ribeiro Pereira. O doutor Matheus Mayer Milanez disse da tribuna, como disse, todos ouvimos com extrema atenção, é que o general Heleno teria sido relegado a segundo plano, general Heleno não teria mais nenhuma influência, nenhuma participação. Nós todos nos recordamos, também na nessa mesma reunião, que o ministro Anderson Torres fala de atacar as urnas eletrônicas, o ministro, o então ministro do GSI general Heleno começa a dizer das providências que estava tomando e então o presidente também denunciado Jair Messias Bolsonaro, ele pede para interromper e diz: "Isso nós temos que falar só nós dois, porque você falou que pode vazar, é só falar que vai vazar que vaza. Então vamos conversar nós dois".
Não há nenhuma prova de que o presidente Bolsonaro tenha se distanciado do general Heleno. E a denúncia descreve também que o general Heleno, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ajudou, auxiliou a estruturar o discurso de desinformação amplamente divulgado pelas falas do ex-presidente da República, ou seja, participou de toda o iter criminis, há indícios razoáveis de autoria, com a ideia de incentivar as especulações na tentativa de descredibilizar o sistema eleitoral brasileiro, com intuito de desmoralizar o processo democrático e se manter, esse grupo se manter no poder.
A denúncia pontuou que foram localizadas anotações idênticas em documentos apreendidos tanto com o denunciado Alexandre Ramagem Rodrigues, quanto com o denunciado Augusto Heleno Ribeiro Pereira, consistente um plano para descumprir decisões judiciais sensíveis a o que a procuradoria imputou como organização criminosa, a qual visava coagir a Polícia Federal a ignorar as ordens judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A agenda: "Se o MJ acionar a AGU em caráter de urgência sobre ordem judicial, manifestamente ilegal, a AGU faz um texto fundamentado na Constituição, afirmando ser ordem ilegal". Ou seja, para que não haja necessidade ou para que não houvesse necessidade de cumprimento de ordem judicial.
As anotações demonstram, conforme narrado na denúncia, que a organização criminosa pretendia aprovar ordem ilegal autorizada pelo acusado Jair Messias Bolsonaro, que teria força vinculante. Minuta do golpe de um lado e do outro, a estruturação constante na agenda do ministro do GSI, a estruturação de se produzir um parecer vinculante da AGU, dizendo que não haveria necessidade de cumprir ordem do Supremo Tribunal Federal. Por quê? Se o Supremo declarasse inconstitucional aquela minuta de golpe, não haveria a necessidade de se cumprir.
Obviamente, nenhum AGU digno, do nome de advogado-geral da União produziria isso como não produziu, nenhum AGU produziu. Há então a descrição dessa participação individualizada de Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Narrou também, detalhou a sua participação diretamente na Abin.
Todos sabem que a Abin estava vinculada diretamente ao GSI no governo anterior, então que Alexandre Ramagem, hierarquicamente, estaria subordinado ao então ministro general Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Detalhou inclusive essa utilização, tendo relatado ao líder e, segundo a denúncia da organização criminosa, Jair Messias Bolsonaro, que conversou com o diretor-adjunto da Abin sobre infiltração de agentes em campanhas eleitorais.
Há uma conversa aqui que foi detalhada, está transcrita nos autos, em que Augusto Heleno conversa com o presidente Bolsonaro. Então, o presidente Bolsonaro, exatamente naquele momento da reunião, que eu disse e para vocês. "Tem dois pontos para tocar aqui, presidente", disse Augusto Heleno. "Primeiro, problema da inteligência. Eu já conversei ontem com o Vítor, que é o novo diretor da Abin. Nós vamos montar um esquema para acompanhar o que os dois lados estão fazendo. O problema todo disso é de vazar qualquer coisa em relação a isso. Se houver uma, porque muita gente se conhece nesse meio, se houver qualquer acusação de infiltração desse elemento da Abin em qualquer lugar", diz o denunciado. Então o presidente Bolsonaro, "ô general, eu peço que o senhor não, eu peço que o senhor não fale, por favor, não, não prossiga mais na tua observação. Eu peço que o senhor não prossiga na tua observação. Se a gente começa a falar não vazar, o senhor esquece, pode vazar. Então a gente conversa em particular na nossa sala lá sobre esse assunto". Qual assunto? Infiltração de agentes da Abin na campanha eleitoral.
"Então, a gente conversa em particular na nossa sala lá sobre esse assunto, o que porventura a Abin está fazendo, tá?" Então, há todos elementos razoáveis, indícios de autoria pro recebimento de denúncia contra Augusto Heleno.
Em relação ao denunciado Jair Messias Bolsonaro foi dito também da tribuna pelo doutor Celso Vilardi que não há provas que indiquem a participação do então presidente, que inclusive teria ele feito a ponte entre os então comandantes das Forças com o novo governo na transição. E isso demonstraria que não haveria nenhum dolo, nenhuma intenção, nenhuma vontade consciente em praticar os crimes. Mas os autos nesse momento de cognição de recebimento da denúncia demonstram o contrário. Há indícios razoáveis de recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República que aponta Jair Messias Bolsonaro como líder da organização criminosa, demonstrando a participação do ex-presidente da República com os elementos de prova colhidos na investigação da Polícia Federal.
A denúncia detalha essa participação, detalha os atos executórios. Em 2021, Jair Messias Bolsonaro começou a organizar uma estratégia para difundir notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Na transmissão da live já dita, onde participada em 29/07/2021, o denunciado atacou as urnas eletrônicas sem nenhum fundamento e sem apresentar nenhum elemento concreto. E a partir daí, a partir da live, se viralizou com a utilização das milícias digitais e do famoso gabinete do ódio. E gabinete do ódio não foi o Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal ou a Procuradoria-Geral da República que deu esse nome.
Gabinete do ódio foi uma entrevista dada pelo então ministro da Secretaria de Governo do então presidente Jair Bolsonaro, general Ramos, que disse que no Palácio havia um gabinete do ódio que preparava notícias falsas, fraudulentas, inclusive em relação a ele mesmo. Então, isso foi uma auto declaração e há aqui na plateia pessoas que participaram do governo que sabem que foi o general Ramos que criou essa alcunha, gabinete do ódio.
A partir disso, as urnas eletrônicas começaram a ser atacadas e junto com elas atacado o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal. Na própria live, o denunciado Jair Messias Bolsonaro incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas depois de atacar as urnas eletrônicas, diz: "O Exército verde oliva é o Exército do Brasil. Também nunca faltou quando a nação assim chamou os homens das Forças Armadas. A história viveu momentos difíceis, mas a nossa liberdade foi preservada. Onde as Forças Armadas não acolheram o chamamento do povo, onde as Forças Armadas não acolheram o chamamento do povo, o povo perdeu a sua liberdade.
O chamamento do povo. Exatamente o que se pretendia e inúmeros réus confessos, disseram os depoimentos, se pretendia dia 8 com a invasão, a agressão, a destruição dos Poderes, que se convocasse uma GLO e o Exército, ao atender a GLO, seria recepcionado por aqueles golpistas. E a partir daí, convencido, segundo os organizadores, a proclamar o golpe militar e destituir o governo legitimamente eleito.
Também a denúncia narra que o então presidente, ora denunciado Jair Messias Bolsonaro, coordenou os integrantes do governo federal para atuarem de modo ilícito na construção de uma narrativa que visava atacar sistema eleitoral. Vários documentos são juntados com a denúncia, localizados, como já dissemos Alexandre Ramagem Rodrigues, Augusto Heleno Ribeiro Ribeiro, nesse sentido. A denúncia aponta o aumento da intensidade da agressividade de forma progressiva, integrando a execução de seu plano. Destaca o discurso do então presidente, ora denunciado Jair Messias Bolsonaro, em 3/08/2021. "Se o ministro Barroso", que era o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, hoje nosso presidente do Supremo Tribunal Federal, "continuar sendo insensível, como parece que está sendo insensível, quer processo contra mim, se o povo assim o desejar, porque devo lealdade ao povo brasileiro, uma concentração na Paulista para darmos um último recado, para darmos um último recado, para aqueles que ousam açoitar a democracia. Repito o último recado para que eles para que eles entendam o que está acontecendo. Passem a ouvir o povo. Eu estarei lá.
Insensibilidade atacada em relação ao ministro Barroso era a defesa da lisura das eleições, a defesa da lisura das urnas eletrônicas, hoje defendida até pelo governo norte-americano do presidente Donald Trump, e a defesa da Justiça Eleitoral e, por isso, o denunciado disse, repito, "uma concentração na Paulista para darmos um último recado para aqueles que ousam açoitar a democracia".
Isso foi 3 de agosto de 2021. Em 7 de setembro de 2021, todos se recordam na Avenida Paulista que o então presidente Jair Bolsonaro, após algumas palavras carinhosas em relação à minha pessoa, disse que a partir daquele momento, não cumpriria mais ordem judicial. E o ministro Luiz Fux, nosso presidente então do Supremo Tribunal Federal, se recorda que estavam incitando caminhoneiros a invadir o Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luiz Fux liderou uma das maiores operações de segurança no Supremo Tribunal Federal. Passou o dia 7 de setembro de 2021 dentro do Supremo Tribunal Federal com a nossa Polícia Judiciária, com apoio da Polícia Militar, para evitar que se invadisse o Supremo Tribunal Federal. Então, a ameaça feita dia 3/8 de um último recado foi cumprido dia 7 de setembro, mas a resistência das instituições e, naquele momento personificada pela presidência e do ministro Luiz Fux, foi a resistência democrática mais forte que o último recado dado a àqueles que "ousam açoitar a democracia".
Nesse contexto ainda o ex-presidente denunciado, Jair Messias Bolsonaro, afirmou dispersamente: "Só saio preso morto ou com a vitória. Quero dizer aos canalhas que eu nunca serei preso". O objetivo de permanência no poder e da utilização dos todos os meios estatais para, de forma ilícita, permanecer no poder é corroborado. Segundo a Procuradoria-Geral da República pela utilização clandestina da Abin. Determinou inclusive que os seus integrantes atuassem como central de contrainteligência para produzir desinformação contra os seus opositores.
Inclusive, foi aprendida uma agenda da Caixa Econômica que coloca exatamente isso. A denúncia detalha que Jair Messias Bolsonaro teria solicitado várias pesquisas cujo objeto envolvia o seu filho Renan, Renan Bolsonaro. Narra aqui as mensagens, ressaltou a organização também da reunião ministerial no dia 5/07, dois dias antes do dia 7 de setembro, aí já de 2022, com a finalidade de cobrar a intensidade de ataque às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral.
Vejam, 2022, dia 5/07, em reunião ministerial, o denunciado Jair Messias Bolsonaro diz: "Daqui para frente quero que todo o ministro fale o que eu vou falar aqui e vou mostrar. Se o ministro não quiser falar, ele vai vir falar para mim porque que ele não quer falar. Se apresentar onde estou errado, eu topo. Agora, se não tiver argumento para me mover do que eu vou mostrar, não vou querer papo com esse ministro. Tá no lugar errado. Se tá achando que eu vou ter 70% dos votos, vou ganhar como ganhei em 2018, vou provar. O cara tá no lugar errado". O acusado ainda exitou sua intenção golpista ao ressaltar os ministros do poder executivo as etapas do plano criminoso.
Aí também uma descrição: "Por que os caras tão preparando tudo, pô, por Lula ganhar no primeiro turno na fraude? Vou mostrar como e porque. Alguém acredita aqui em Fachin, Barroso, Alexandre de Moraes? Alguém acredita? Se acreditar, levanta o braço. Acredita que eles são pessoas isentas, estão preocupados em fazer justiça, seguir a Constituição de tudo que são, tão vendo acontecer? Vou fazer uma reunião quinta com os embaixadores. Semana que vem vão convidar autoridades do judiciário para outra reunião para mostrar o que tá acontecendo. Não tem como esse cara ganhar a eleição no voto. Não tem como ganhar no voto. O nosso Supremo aqui é um poder da parte, é um super Supremo, eles decidem em tudo, muitas vezes fora das linhas. Não dá pra gente ganhar o jogo, né, com o pessoal atirando tijolo das arquibancadas".
A partir disso, convocou a famosa reunião com os embaixadores, onde o objeto específico era falar mal, plantar, divulgar notícias fraudulentas sobre as urnas eletrônicas. E essa reunião, utilizando com desvio de finalidade os bens e serviços públicos, foi transmitida também em live e divulgada nas redes sociais como uma reunião onde o presidente e os embaixadores estavam discutindo que há fraudes nas eleições brasileiras.
Todos se recordam que em virtude dessa reunião, da utilização do desvio de finalidade, do ataque às urnas eletrônicas, do ataque ao sistema eleitoral e da difusão em massa de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, o denunciado Jair Messias Bolsonaro foi condenado na ação de investigação judicial eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi condenado a inelegibilidade por oito anos também.
Aqui, presidente, me escuso do tempo tomado, mas são oito denunciados, já estamos quase terminando, a Procuradoria também demonstrou que o presidente, ora denunciado, teve conhecimento sobre a conclusão do relatório de fiscalização do sistema eletrônico do primeiro turno das eleições de 2022. Todos se recordam que a partir de um determinado momento o então ministro da Defesa, ora denunciado também, ministro general Paulo Sérgio, passou e a comandar, no âmbito das Forças Armadas, uma missão dada pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro. Essa missão dada pelo então o presidente Jair Bolsonaro era comprovar a fraude às urnas, era a necessidade de comprovar que a eleição era fraudulenta.
Essa comissão no Exército que participava, hoje não mais participa, participava com desvio de finalidade da comissão no TSE, essa comissão chegou a uma conclusão. Não há nenhuma fraude. Não houve nenhuma fraude. Não houve nenhum indício, mero indício de fraude. O presidente Jair Bolsonaro proibiu o então ministro da Defesa de apresentar essa conclusão ao Tribunal Superior Eleitoral. Determinou que fizesse uma outra conclusão e aí foi feito de forma, com todo respeito, ministro Fux, de forma patética, uma outra conclusão. Não há possibilidade de comprovar que algum dia não haverá fraude. Vejam. Da conclusão que não houve nenhuma fraude, não haveria nenhum indício, se mudou. "Olha, não é possível dizer que algum dia não haverá fraude. Pode ser que ocorra fraude".
Isso ficou muito bem constatado no depoimento do tenente-brigadeiro Baptista Júnior, que coloca que o presidente foi informado, tinha ciência que a comissão de fiscalização não identificou qualquer fraude nas eleições de 2022, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Depoimento do tenente brigadeiro Baptista Júnior, então comandante das Forças Armadas.
O general Freire Gomes, então comandante do Exército, na mesma toada no seu depoimento, "tinha ciência que a comissão de fiscalização não tinha identificado nenhuma fraude nas eleições de 2022".
Fica claro aqui o iter criminis detalhado na denúncia pela Procuradoria-Geral da República. E aqui em seu depoimento, corroborando esses essas informações, o delator Mauro César Barbosa coloca que em relação um dos assuntos que mais insuflava a população contra a Justiça Eleitoral e o Poder Judiciário, como um todo, dando asas aos radicais que queriam golpe de Estado, ou seja, em relação à inexistência, à existência de fraude nas urnas eletrônicas, o colaborador se recorda que a primeira conclusão da comissão das Forças Armadas era pela inexistência de qualquer fraude no processo eleitoral e na utilização das urnas eletrônicas. Porém, o então presidente Jair Bolsonaro não aceitou essa conclusão das Forças Armadas e exigia do então ministro da defesa, general Paulo Sérgio, que demonstrasse a exigência de supostas fraudes.
Aqui há também um documento elaborado pelo Ministério da Defesa que comprova isso e foi apreendido. Além disso, a Procuradoria-Geral da República demonstrou conhecimento de Jair Messias Bolsonaro sobre o plano criminoso Punhal Verde Amarelo, que tinha como finalidade o monitoramento e execução de autoridades públicas brasileiras. A denúncia apontou o diálogo entre Mário Fernandes, que também denunciado num outro núcleo, e Mauro César Barbosa Cid em 8/12/2022, corroborando o acompanhamento de Jair Messias Bolsonaro sobre essa operação criminosa e violenta. Diz o general Mauro Fernandes: "Durante a conversa que eu tive com o presidente, ele citou que o dia 12, pela diplomação do vagabundo, não seria uma restrição, que isso pode, que qualquer ação nossa pode acontecer até dia 31 de dezembro e tudo. Mas aí na hora eu disse: "Pô, presidente, mas o quanto antes, a gente já perdeu tantas oportunidades." Diálogo entre Mário Fernandes e Mauro César Barbosa Cid em 8 de dezembro de 2022.
A denúncia aí na aponta o documento encontrado na sede do Partido Liberal. Esse documento que lá tá exposto já é de conhecimento público. Esse documento mostra o que ocorreria após o golpe de Estado, como seria a divisão de poder após o golpe de estado. Seria chamada operação de garantia da lei da ordem, o discurso a ser proclamado pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro depois do golpe e como seria essa divisão de poder também.
A denúncia ressalta ainda é que Jair Messias Bolsonaro tinha pleno conhecimento das ações da organização criminosa. Destaca que mesmo após a derrota determinou que as Forças Armadas, isso foi dito, emitissem nota técnica com a finalidade de manter seus apoiadores. Veja, o presidente determinou, após as eleições, que assinasse uma nota pela manutenção das pessoas na frente dos quartéis. Por ordem do então presidente da República, os comandantes assinaram essa nota. Hoje ninguém mais tem dúvida, porque o Supremo Tribunal Federal já se deparou com o tema, já realizou diversas condenações e também mais de 500 acordos de não persecução penal. É crime, é infração penal você acampar na frente de quartéis para pedir decretação de golpe de Estado, para pedir a volta da tortura, a quebra da normalidade é democrática. E isso foi feito expressamente, esse pedido, pelo então presidente denunciado.
Ainda há a menção, a colaboração do depoimento prestado por Sérgio Cavalieri de Medeiros e que eu cito aqui onde ele diz do conhecimento do presidente da República da carta aberta aos oficiais incentivando a quebra da normalidade democrática. Por fim, não há mais nenhuma dúvida, inclusive isso foi dito nas sustentações orais, não há nenhuma dúvida que o denunciado Jair Messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta do golpe. Isso não há dúvida.
As interpretações sobre o fato vão ocorrer durante a instrução processual penal. Se ele analisou e não quis, se analisou e quis, isso será num juízo de culpabilidade. Mas não há dúvida de que ele tinha conhecimento da minuta do golpe que foi apreendida. Chame-se como quiser porque, "ah, uma de Estado de sítio, Estado de sítio ou Estado de defesa", ora fala uma coisa, ora outra. Uma decretação do Estado de sítio, de defesa, cuja intervenção seria no TSE, somente no TSE. Inicialmente com a prisão do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, do decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e desse relator. Depois, uma alteração determinada segundo os depoimentos feitos, diretamente determinada pelo denunciado Jair Messias Bolsonaro, foi excluído o presidente do Senado e o decano do Supremo Tribunal Federal.
A minuta do golpe consta diretamente, ela foi apreendida na casa do então ministro Anderson Torres, mas também ela foi apreendida no celular do coronel Mauro Cid. E a minuta do golpe deixa claro que havia a discussão, houve a discussão, os depoimentos dos dois comandantes das forças, da Força Aérea e do Exército, eles confirmam que discutiram isso e se negaram a aderir, tanto em relação quando conversaram com o presidente, ex-presidente Jair Bolsonaro, como quando conversaram com o ministro da Defesa, Paulo Sérgio.
Temos também para finalizar, para finalizar esse item, temos também o os depoimentos de ambos, os comandantes militares, que disseram que conversaram e o único que aderiu ao golpe seria o também denunciado Garnier, então comandante da Marinha, e também que Jair Messias Bolsonaro tentou buscar apoio com outros integrantes do alto escalão do Exército quando o general Freire Gomes afirmou explicitamente, é depoimento dele, que "o Exército não participaria na implementação desses institutos jurídicos, visando reverter o processo eleitoral", institutos jurídicos visando reverter o processo eleitoral. O ex-presidente da República respondeu que o documento estava em estudo e depois reportaria a evolução aos comandantes. E a partir dessa recusa do então comandante do Exército, tentou o apoio do general Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, também denunciado em outro núcleo, que tinha o comando dos chamados kids pretos. "Boa tarde, general. Só para atualizar o senhor, o que vai acontecendo é o seguinte". Mauro Cid conversando com Theophilo Gaspar de Oliveira. "O presidente tem recebido várias pressões para tomar uma medida mais pesada, onde ele vai obviamente utilizar as Forças, né? Mas ele sabe que ele ainda continua com aquela ideia da última reunião, mas a pressão que ele recebe é de todo mundo. E hoje, o que ele tem hoje, o que ele fez hoje de manhã ele enxugou o decreto, né, que é a minuta do golpe. Ele enxugou o decreto. Aqueles considerandos que o senhor viu, enxugou o decreto, fez um decreto muito mais resumido. Aqueles considerandos que o senhor viu".
O senhor quem? General Theophilo Gaspar de Oliveira, que também tinha conhecimento da minuta do golpe. E é o que comentou que gostaria de falar com o general. Na verdade, ele quer conversar porque se não for, se a Força não incendiar é o status quo, mantém aí como que estava previsto, o que estava sendo feito, que está sendo levado nas reuniões com consideração".
Nessa mesma data, Jair Messias Bolsonaro fez sua primeira aparição pública desde o anúncio eleitoral, tendo afirmado aos seus apoiadores que as Forças Armadas apoiariam a tomada de providências. Em 14/12, o ex-ministro da Defesa, também denunciado, Paulo Sérgio, realizou reunião com general Freire Gomes e o tenente-brigadeiro Baptista Júnior para apresentar a minuta de decreto do golpe após ter sido ajustado. E novamente ambos se recusaram a aderir, tanto os comandantes do Exército, general Freire Gomes, como o tenente brigadeiro Baptista Júnior, da Força Aérea.
Ainda a procuradoria aponta a mensagem entre Mário Fernandes e Mauro Cid, revelando exatamente o assessoramento para decretação do golpe e aponta o planejamento de um gabinete institucional de gestão da crise. Havia até essa previsão do gabinete institucional da crise. Mário Fernandes, que é do outro núcleo denunciado, revela ao então comandante aqui do Planalto, General Dutra que alguns caminhoneiros, que conhece o presidente queriam fazer contato para participar também do golpe. E diz Mário Fernandes que o presidente sempre dava esperanças que o plano golpista poderia ocorrer. E aqui eu descrevo essa conversa. Não há então dúvidas que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, indícios razoáveis e suficientes autoria e justa causa pro recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro.
Da mesma forma, em relação a Mauro César Barbosa Cid, que fez a colaboração e que já confessou os fatos praticados. Todos sabemos que eventual aplicação do acordo de colaboração premiada somente será realizado e na graduação a ser realizado pela efetividade da colaboração. Ontem, o ministro Luiz Fux destacou isso, a ministra Cármen também, o ministro Cristiano Zanin. Obviamente a denúncia deve ser recebida, a confissão dos fatos, e durante a instrução penal veremos a efetividade e eficácia da denúncia a ser recebida.
A sua defesa pede absolvição do dano, de um dano em relação e a outro, eu afasto isso porque não é o momento de cognição. Paulo Sérgio, o penúltimo denunciado, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, o seu advogado nas sustentações orais, doutor André Fernandes Farias, se baseou bastante e colocou aqui da tribuna a ausência de justa causa é corroborada inclusive pela colaboração premiada de Mauro Cid, porque diz que havia um grupo a favor do golpe e que o general Paulo Sérgio era contra o golpe. O próprio doutor André Fernandes diz que ele se reuniu com o comandante do Exército e com o comandante da Força Aérea, mas porque ele era contra essa minuta do golpe, a demonstrar realmente que o que se discutia era o golpe.
Em que pese essas alegações, a denúncia também deve ser recebida em relação ao denunciado Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira porque há aqui elementos suficientes e razoáveis de autoria. A procuradoria demonstra que o acusado foi presencialmente ao Palácio do Planalto naquela reunião do dia 7/12/212, quando foi apresentada a primeira vez a minuta do decreto golpista também pro general Freire Gomes, comandante do Exército e pro almirante Garnier. A denúncia também mostra que ele teve contato com a minuta, que ele conversou sobre a minuta. A questão da sua intenção será discutida durante a instrução processual penal.
Há na denúncia a comprovação, a partir do depoimento do tenente-brigadeiro Baptista Júnior, a época comandante da Aeronáutica, que confirmou ter sido convocado pelo acusado Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, tendo ressaltado que o próprio acusado apresentou ao general Freire Gomes e ao tenente brigadeiro Baptista Júnior, a nova minuta do decreto presidencial. Depois daquelas alterações, que acabei de narrar, conversa entre o colaborador Mauro Cid e o general Theophilo, após essas alterações que foram feitas, segundo Mauro Cid, conversando com o Theophilo pelo próprio presidente, o general Paulo Sérgio chamou o comandante do Exército, comandante da Força Aérea, para lhe apresentar a minuta de decreto de golpe.
Isso foi corroborado pelo então comandante do exército, general Freire Gomes, salientando então realmente que houve a participação nessa, pelo menos indiciária, nesse decreto golpista do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.
Ainda se destaca a sua participação, já narrada, em alterar alterar a conclusão da comissão que atuava para verificar a lisura das urnas eletrônicas por ordem e determinação do presidente da República. E sabemos que o general, um general quatro estrelas, ministro da Defesa, ele poderia se recusar a cumprir uma ordem manifestamente ilegal do presidente da República. A acusação destaca ainda que essa nova minuta prevê a decretação do Estado de defesa e a criação da comissão de regularidade eleitoral com a finalidade de apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral. Seria uma comissão de regularidade eleitoral que substituiria o Tribunal Superior Eleitoral. Aqui eu narro, o que foi aprendido que é exatamente assim, acabaram aderindo a essa comissão. Não há aqui elementos que afastem a justa causa pro recebimento da denúncia. Há elementos indiciários de justa causa para, nesse momento, e sempre, repito, de cognição mais estrita, o recebimento da denúncia.
Por fim, por fim, o acusado Walter Souza Braga Netto. Em sua sustentação oral, doutor José Luiz Oliveira Lima disse que a Polícia Federal não quis ouvir o acusado. Na verdade, não corresponde a à realidade integral. O doutor José Luiz não era ainda advogado do general Braga Netto quando, em 22/02 de 2024, ele foi intimado durante as investigações, ele foi intimado a depor. Ele compareceu na Polícia Federal, aqui tem o termo de declarações dele, e disse que é certificado que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem o direito de permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si mesmo e de ser assistido por um advogado.
Inquirido a respeito dos fatos investigados, respondeu que nesse ato reserva-se o direito constitucional de permanecer em silêncio até que seus advogados tenham pleno acesso ao conteúdo das investigações para que possa prestar os devidos esclarecimentos, motivo pelo qual, nesse ato não serão formulados questionamentos sobre os fatos. Ele teve a oportunidade naquele momento e depois, sabemos todos, não é um investigado que escolhe o momento que vai falar com a polícia, mas agora terá, se a denúncia for recebida, a possibilidade de, após a instrução processual, em seu interrogatório, que todos sabemos, um momento da defesa, de esclarecer o que bem lhe aprouver, mas entendo que também a Procuradoria-Geral da República narrou de forma exata, concisa e detalhada os indícios de autoria de Walter Souza Braga Netto na organização criminosa.
Devendo ser recebida a denúncia, destaca aqui a procuradoria, a realização de uma reunião em 12/11/2022 na residência funcional do denunciado Walter Souza Braga Netto, estando presentes Mauro César Barbosa Cid e Rafael Martins Oliveira e Hélio Ferreira Lima. Aqui vem a comprovação, as conversas e por georreferencial também se identificou. E eu eu aqui não vou me ater muito porque nós já falamos sobre isso eh no momento da delação, na preliminar, em que num primeiro momento o coronel Cid, o colaborador coronel Cid, diz que Rafael Martins Oliveira e o Ferreira Lima foram até a casa para tirar uma foto e depois ele, em virtude da omissão realizada em audiência, narra o que ocorreu. Ele narra que realmente foram lá para, segundo ele, planejar a operação Punhal Verde e Amarelo. Há comprovação de conversa. Houve conversas, houve a reunião, o georreferenciamento comprova. Então é indício. É suficiente para que se abra a investigação.
Todos se recordam também às vésperas do Natal, uma entrevista, na verdade uma entrevista, não, ministra Cármen, é uma live, que algum pessoa, um admirador fez, onde o general Braga Netto vai até o acampamento ilegal pedindo intervenção militar na frente do comando do Planalto e algumas pessoas que lá estavam vão indagar se iria acontecer alguma coisa. E ele diz: "Calma, calma, que ainda nós estamos resolvendo, vamos resolver". Então, há indícios da participação do general Walter Souza Braga Netto.
A procuradoria ainda aponta aqui, e isso foi aprendido de forma autônoma também, nenhuma relação com a delação, que uma pessoa manda um currículo para Walter Braga Netto e ele diz, e isso diz quase terminando o ano, dia 27 de dezembro de 2022. "Cordeiro", que era um militar, "se continuarmos poderia enviar para a secretaria geral. Fora isso, vai ser..." e aí uma palavra em latim que eu não vou repetir aqui.
Dia 27/12 de 2022. A diplomação já havia sido feita, em quatro dias haveria a posse. Também a denúncia descreve a incitação de Braga Netto, que faz Walter Souza Braga Netto, aos movimentos populares. Em 30 de novembro de 2022, Mário Fernandes, general Mário Fernandes, denunciado em outro outro núcleo, enviou áudios para o denunciado Walter Sousa Braga Netto, falando sobre a necessidade de encaminhar um vídeo para reforçar o discurso golpista. "Força, general, se o senhor fez o vídeo já, o senhor pode mandar para mim. Nós temos redes sociais aqui para explodir, ampliar essa divulgação, OK? Força".
Ou seja, aquela ideia de multiplicar a tentativa de golpe a partir das notícias fraudulentas. Para encerrar, presidente, também foi descrita a participação de Walter Souza Braga Netto na incitação de movimentos populares, que eu acabei de dizer, aquele vídeo em que Walter Souza Braga Netto, conversa com manifestantes em frente ao quartel e afirma para os mesmos terem esperança, porque ainda não havia terminado e algo iria acontecer. Também dá orientação para que "senta o pau no Baptista Júnior, povo sofrendo, traidor da Pátria, inferniza a vida e a família", como já li. Não há nada que afaste a justa causa pro recebimento da ação penal.
A denúncia pro início da ação penal, a denúncia deve ser recebida também em relação ao acusado Walter Souza Braga Netto. As provas produzidas, todas essas já ditas de maneira autônoma, independentes pela Polícia Federal, já seriam suficientes para demonstrar a justa causa para a abertura da ação penal. Mas além disso, há vários depoimentos do colaborador, não vou ler para não cansar Vossas Excelências, vários depoimentos corroborando isso e esses depoimentos corroborando todas essas provas autônomas, esses depoimentos também foram corroborados. Cada depoimento foi corroborado e por provas produzidas pela Polícia Federal. Além das provas independentes e autônomas, além dos depoimentos do colaborador, há comprovação dessas afirmações feitas pelo colaborador. Então, nesse momento de cognição, presidente, os elementos necessários do artigo 41 do Código de Processo Penal e a justa causa para instauração da ação penal, eu voto no sentido do recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face de Alexandre Rodrigues Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Jair Messias Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Walter Souza Braga Netto, nos termos da denúncia da procuradoria-geral.
*Este conteúdo foi transcrito com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial e revisado pela equipe editorial do Estadão. Saiba mais em nossa Política de IA.