Terremoto de magnitude 7,6 nas Filipinas gera alerta de 'tsunami devastador'

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As autoridades das Filipinas alertaram para um "tsunami devastador" e orientaram os moradores das zonas costeiras a deixarem a região, depois de um terremoto de magnitude 7,6, seguido de um forte abalo secundário, ter atingido a ilha de Mindanau, no sul do arquipélago, neste sábado, 2.

O terremoto ocorreu às 22h37 (11h37, no horário de Brasília), a uma profundidade de 32 quilômetros, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos. Não houve relatos imediatos de danos ou vítimas.

"Espera-se um tsunami devastador com alturas de ondas potencialmente fatais", declarou o Instituto Filipino de Vulcanologia e Sismologia na rede social X (ex-Twitter). Ondas de mais de um metro acima da média podem atingir a costa, segundo o instituto, que pediu às pessoas nas províncias de Surigao del Sur e Davao Oriental a "saírem imediatamente" da área para regiões mais altas ou para o interior do país.

O Centro de Alerta de Tsunamis do Pacífico disse que, com base na magnitude e localização, é esperado que as ondas do tsunami atinjam o sul das Filipinas e partes da Indonésia, Palau e Malásia.

Os proprietários de barcos em portos, estuários ou águas costeiras rasas ao largo das duas províncias devem proteger os seus barcos e afastar-se da zona portuária, disse a agência do terremoto no seu alerta de tsunami. Os barcos que já estão no mar devem permanecer no mar, em águas profundas, até novo aviso, afirmou.

As Filipinas, um dos países mais propensos a desastres do mundo, sofrem regularmente terremotos e erupções vulcânicas devido à sua localização no "Anel de Fogo" do Pacífico, um arco de falhas sísmicas ao redor do oceano. O arquipélago também é atingido por cerca de 20 tufões e tempestades todos os anos. (COM AGÊNCIAS INTERNACIOINAIS)

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou, por 3 votos a 2, a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os processos e condenações do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato.

Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto de Toffoli. Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos. A delação serviu de base para a investigação do caso do triplex do Guarujá, que levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão. A defesa agora alega que o empresário foi forçado a assinar o acordo.

Toffoli concluiu que o empresário foi vítima de "conluio" entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa de Curitiba e que seus direitos foram violados nas investigações e ações penais. Ele decretou a "nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sérgio Moro no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ainda que na fase pré-processual".

O ministro estendeu a Léo Pinheiro decisões que beneficiaram o presidente Lula, os empresários Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).

A Segunda Turma analisou, no plenário virtual, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Toffoli. O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que o ministro não poderia ter usado a decisão que beneficiou o presidente Lula para anular os processos contra o empresário. Para Gonet, as situações são diferentes. Segundo o procurador-geral, a defesa de Léo Pinheiro deveria apresentar seus argumentos e recursos nos respectivos processos, que deveriam ser analisados, caso a caso, na primeira instância. Caso contrário, no entendimento do PGR, o Supremo estaria atropelando as instâncias inferiores.

Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que há "inequívoca demonstração de identidade de situação entre o ora agravado (Léo Pinheiro) e os beneficiados pelas decisões paradigmas" (Lula, Marcelo Odebrecht, Beto Richa, entre outros).

"Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao Presidente Lula (Rcl nº 43.007) ou mesmo ao Governador Beto Richa", escreveu Toffoli.

O ministro também reiterou que anulou as decisões contra Léo Pinheiro na Lava Jato, mas não determinou o trancamento automático das ações penais contra o empresário, o que deve ser avaliado nas instâncias competentes. Segundo Toffoli, esse detalhe afasta o argumento de que o STF não teria competência para julgar o pedido do ex-presidente da OAS.

De fato, cabe aos juízes responsáveis pelos processos contra Léo Pinheiro analisar se há elementos para dar continuidade às ações. No entanto, na prática, como Toffoli anulou provas e decisões, desde o recebimento da denúncia, os casos foram esvaziados.

Ao acompanhar o colega, o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, afirmou que Léo Pinheiro foi submetido a "diversas irregularidades e ilicitudes durante a tramitação dos inquéritos e das ações penais".

"Há inúmeros diálogos transcritos que demonstram a eleição de Léo Pinheiro como alvo político dentro do objetivo maior que era prender e condenar o Presidente Lula", escreveu Gilmar.

A decisão da Segunda Turma não afeta o acordo de delação do empresário, que continua válido. A multa imposta a Léo Pinheiro na colaboração premiada foi de R$ 45 milhões.

Divergência

O ministro Edson Fachin votou a favor do recurso da PGR. Para o ministro, "absolutamente não se verifica a presença de identidade fática e similitude" entre a situação de Léo Pinheiro e as decisões que beneficiaram outros réus na Lava Jato.

Fachin argumentou que os pedidos de extensão só podem ser concedidos se houver "aderência estrita demonstrada por intermédio de prova documental inequívoca" e "absoluta identidade entre o julgado invocado como paradigma e o caso em que se busca a extensão".

"Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função", defendeu.

O ministro também criticou o fato de a decisão de Toffoli ter tomado como base diálogos hackeados de membros da Lava Jato, obtidos na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético.

"Ressalta-se que essas mensagens foram ilegalmente interceptadas e submetidas à análise pela Polícia Federal, constatando-se a impossibilidade de se aferir a autenticidade do seu conteúdo e da sua integralidade em momento anterior a sua apreensão", ressaltou o ministro.

Fachin ainda argumentou que, embora não tenha anulado a delação de Léo Pinheiro, na prática, a decisão de Toffoli esvazia e inviabiliza investigações fundadas no próprio acordo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Marcelo Fernandes Lima pelo furto de uma réplica da Constituição de 1988 durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Marcelo deve cumprir pena de 17 anos, inicialmente em regime fechado. Ele se encontra preso desde 2023.

O empresário, natural de São Lourenço (MG), foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Ele aparece em imagens dos atos em que, com o rosto coberto, exibe a Constituição com os braços levantados. Três dias depois, e após ter sido identificado nas redes sociais e na imprensa, ele se apresentou à polícia, devolveu o livro e prestou depoimento, alegando que o pegou para que não fosse rasgado por outros manifestantes.

O relator, Alexandre de Moraes, descreve em seu voto que, uma vez dentro do STF, o empresário passou a quebrar vidros do prédio e a depredar cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos da Corte.

"Com rompimento do vidro de proteção, Marcelo subtraiu para si uma réplica da Constituição da República Federativa do Brasil. Logo após retirar o documento do interior da Suprema Corte, ostentou a carta como um prêmio para os outros manifestantes", diz um trecho da peça de acusação.

A maioria dos ministros entrou em acordo sobre a condenação, mas houve divergências sobre a pena e a tipificação dos crimes. O ministro Alexandre de Moraes, propôs 17 anos de prisão e uma indenização por danos morais de R$ 30 milhões. Edson Fachin e Cristiano Zanin recomendaram 15 anos de detenção, enquanto Nunes Marques propôs 3 anos e 8 meses de reclusão.

Já o ministro André Mendonça questionou o entendimento de que todas as pessoas presas no 8 de janeiro fariam parte de uma associação criminosa. "Seus atos podem ter sido fruto de adesão meramente circunstancial", afirmou em seu voto.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) entrou nesta segunda-feira, 3, com um pedido para que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspenda os perfis do juiz federal Marcelo Bretas nas redes sociais. De acordo com a ordem, ele estaria violando resoluções do CNJ ao utilizar sua imagem e notoriedade para comercializar cursos de coaching e mentorias.

As duas atividades seriam incompatíveis, principalmente, segundo a reclamação disciplinar, porque "a exercida pelo meritíssimo magistrado não se volta ao ensino, formação ou aperfeiçoamento jurídico". Segundo o texto, Bretas mantém forte presença nas redes sociais e promove cursos de desenvolvimento pessoal e liderança por valores que chegam a R$ 2.497.

O magistrado reagiu em seu perfil no X (antigo Twitter): "A farsa da 'delação do Nythalmar' falhou, por isso alguns advogados agora tentam uma nova artimanha. Nossa Capacitação on line é um Curso de Extensão Universitária com registro no MEC, e nada tem a ver com 'coaching'", afirmou Marcelo Bretas.

Bretas está afastado desde 2023, quando o CNJ abriu processos disciplinares para investigar sua conduta profissional. Entre outras infrações, ele é acusado de negociar penas, orientar advogados, pressionar investigados e combinar estratégias com o Ministério Público Federal (MPF) em acordos de colaboração premiada.

O magistrado, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ganhou notoriedade com a Operação Lava Jato e era responsável pelos processos derivados dela que tramitavam na capital carioca.

A OAB-RJ destaca que a Resolução nº 34/2007 do CNJ proíbe magistrados de exercer atividades de coaching, assessoria individual ou coletiva, mesmo que estejam afastados do cargo. A Resolução nº 305/2019 restringe a atuação de juízes em redes sociais, proibindo a autopromoção e a associação de sua imagem à de marca de empresas ou de produtos comerciais.