A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Tribunal de Contas da União (TCU) um pedido de anulação parcial dos efeitos de um acórdão que apontou fragilidades na análise do plano de reestruturação dos Correios, especialmente na concessão da garantia da União ao empréstimo de R$ 12 bilhões contratado pela estatal em 2025. A informação foi publicada primeiramente pelo jornal Valor Econômico e confirmada pela Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
No fim de maio, a Corte de Contas decidiu dar ciência ao governo federal sobre a possível violação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com a ausência de verificação "própria e independente" das premissas financeiras que embasaram o plano de reestruturação dos Correios.
No mesmo acórdão, o TCU recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Fazenda o reexame do processo de controle aplicável à aprovação de planos de reestruturação e à concessão de garantias para estatais não dependentes. Os ministérios, conforme a recomendação, precisam focar na definição dos requisitos mínimos de análise técnica e na avaliação material da capacidade de pagamento da estatal.
O TCU também deu ciência ao governo sobre a escassez de análise precisa da capacidade de pagamento da estatal para fins de concessão de garantia da União e de operação de crédito no valor de R$ 12 bilhões - o que, segundo a Corte de Contas, "afronta" dispositivo que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais, em operações de crédito, previsto no decreto de janeiro de 2024 (Decreto nº 11.907/2024).
A AGU, no pedido de reexame, pediu a anulação desses três encaminhamentos dados pelo TCU. Entre outros pontos, a Advocacia-Geral da União sustentou que a proposta de reestruturação da estatal observou os processos de governança próprios à aprovação de planos de reequilíbrio, com cada instância atuando nos limites de suas competências.
Da parte do TCU, não houve determinação expressa contrária ao plano de reestruturação ou em caráter sancionatório. Regimentalmente, o "dar ciência" significa que eventuais irregularidades precisam ser corrigidas. É diferente de um simples "alerta".
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