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Câmara aprova projeto de desenvolvimento da indústria de fertilizantes, que volta ao Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) nº 699/2023, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Embora a aprovação tenha ocorrido por votação simbólica, houve manifestação contrária da Federação PSOL-Rede, do Novo e da Missão. O projeto agora retorna para análise do Senado Federal.

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto prevê uma série de benefícios tributários temporários para incentivar a produção nacional de fertilizantes. Ele foi relatado na Câmara pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Em seu parecer, Ferrari defendeu que o texto é uma iniciativa estratégica e necessária para o fortalecimento do setor de insumos agropecuários brasileiro. "Sua implementação é fundamental para reduzir a carga tributária que atualmente onera e compromete a viabilidade econômica de projetos estruturantes voltados ao desenvolvimento e à consolidação da indústria nacional de fertilizantes", escreveu.

Ele também pontuou que, apesar de o Brasil responder por 8% do mercado global de fertilizantes, a demanda brasileira tem sido atendida via importações, que hoje representam acima de 85% do total de fertilizantes empregados em nossas lavouras. De acordo com a Comex Stat, as principais origens de importação de fertilizantes nitrogenados foram a Rússia, a China, o Catar e os Estados Unidos. Para os fosfatados destacaram-se o Egito, a China, o Marrocos e Israel. Já para os fertilizantes potássicos, os principais fornecedores foram a Rússia, o Uzbequistão e a Belarus, além do Canadá. "A forte dependência externa deixa vulnerável a agricultura brasileira, com riscos à segurança alimentar da população", considerou o relator.

No parecer divulgado pouco antes da votação, na forma de substitutivo, Ferrari pontuou que, com a reforma tributária, as medidas constantes do substitutivo anterior, centradas na suspensão e na redução a zero de PIS/Cofins, IPI e demais tributos que deixarão de existir, perderam o objeto, o que exigiu a adequação do texto legislativo à nova realidade tributária que vigorará a partir de 2027.

Para mitigar os impactos do choque de preços decorrente do conflito no Oriente Médio, o texto estabeleceu um crédito financeiro emergencial para 2026, limitado a R$ 1 bilhão neste exercício, e condicionado ao repasse do benefício ao preço de venda do fertilizante. Esse crédito será destinado a pessoas jurídicas produtoras ou importadoras de adubos ou fertilizantes que deduzirem os valores dos respectivos créditos dos preços de comercialização desses produtos. "Trata-se de conquista obtida por este relator junto ao governo federal, que, sensível às dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário, concordou em incluir o mecanismo no texto como medida de alívio imediato ao produtor rural", pontuou o relator.

Quanto ao crédito fiscal à produção nacional de fertilizantes, a proposição delimita sua concessão ao período de 2027 a 2031, fixando teto anual de R$ 2 bilhões e limite global de R$ 10 bilhões. Os valores ficarão condicionados à previsão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e vão exigir procedimento concorrencial e habilitação prévia dos projetos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Alguns setores pleitearam a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre fertilizantes, como fonte de financiamento do novo programa. No entanto, o relator entendeu que os produtores rurais brasileiros passam por estresse financeiro em razão de elevação de juros, oscilações cambiais e queda dos preços das commodities, e optou por não incluir qualquer nova contribuição ou tributo no substitutivo. A solução encontrada privilegia o fomento positivo, por meio de crédito fiscal e do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF).

O substitutivo estrutura o Profert nos seguintes eixos:

1) mistura obrigatória de fertilizantes nacionais: o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) vai fixar porcentual mínimo de mistura, com piso de 2% a partir de julho de 2027 e meta entre 10% e 30% em 2037, calibrado por análise de impacto regulatório que considere, entre outros fatores, o impacto sobre o preço ao produtor rural.

2) Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF): fundo público de natureza contábil e financeira, capitalizado por recursos da lei orçamentária anual, que poderá conceder garantias, celebrar contratos por diferença (CFDs) e apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

3) Linhas de financiamento via BNDES: autoriza a União a destinar recursos para linhas de financiamento reembolsável a projetos de investimento no setor, operacionalizadas pelo BNDES ou instituições por ele habilitadas, com condições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.

4) Crédito fiscal estrutural: crédito de até 20% dos dispêndios de produção, limitado a R$ 2 bilhões anuais de 2027 a 2031, concedido mediante procedimento concorrencial e devolvido como crédito de CSLL.

O substitutivo ainda inclui o afastamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa e mecanismo de monitoramento e avaliação periódica pelo Confert, com relatório anual e avaliação bianual de efetividade econômica, fiscal e estratégica, garantindo controle de resultados do programa.

Por envolver benefícios fiscais, o projeto tem impacto orçamentário. Em nota de novembro de 2024, a Receita Federal fez uma análise técnica do substitutivo ao PL aprovado pela Comissão de Minas e Energia da Câmara. Foi estimado impacto de R$ 4,892 bilhões em 2025, R$ 4,924 bilhões em 2026 e R$ 5,071 bilhões em 2027. Não houve análise do impacto do substitutivo aprovado nesta quarta-feira pela Câmara.

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