A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do auditor fiscal da Receita estadual Rafael Merighi Valenciano. Alvo da Operação Mágico de Oz - investigação do Ministério Público estadual sobre suposto esquema de propinas milionárias pagas por empresas favorecidas com a restituição antecipada 'fura-fila' de ICMS-ST -, Valenciano foi preso no dia 13. Na ocasião, os promotores fizeram buscas em seu gabinete na Delegacia Regional Tributária 14, em Osasco, e em sua residência, no município de Valinhos, interior do Estado.
O Estadão pediu manifestação do advogado Edson Asarias Silva, que defende o auditor fiscal.
Além de Valenciano, a Justiça decretou a prisão preventiva da contadora Maria Hermínia de Jesus Santa Clara, apontada como artífice do esquema instalado no Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Receita estadual que atravessa um período turbulento em meio a denúncias de corrupção em larga escala.
Pelo menos outros três fiscais da Fazenda do Estado de São Paulo são investigados na Operação Mágico de Oz - Jorge Luiz David, Fernando Kenji Iwai e Milton Mamoru Nakanishi, todos da DRT-14 - e o vice-prefeito de Tupi Paulista, Frederico Marquezim (PSD). O Estadão busca contato com as defesas. O espaço está aberto.
Os fiscais estão afastados das funções por ordem do secretário da Fazenda e Planejamento do Estado, Samuel Kinoshita.
A prisão preventiva de Valenciano foi decretada no último dia 20, sexta passada, a partir da apreensão de documentos que revelam sua rotina e diálogos com supostas vítimas do esquema de corrupção que se instalou na DRT-14. O fiscal da Fazenda estava sob regime de prisão temporária, prorrogada. Um dos motivos que amparou a medida foi o depoimento de um velho empresário. Ele detalhou à Promotoria o pagamento de R$ 2 milhões a Valenciano, além de um veículo blindado, de seu uso pessoal. O empresário fez acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
A Mágico de Oz investiga corrupção, fraudes tributárias e lavagem de dinheiro por meio do uso de 'laranjas'. Ela é um desdobramento da Operação Ícaro, deflagrada em agosto do ano passado, quando foi preso o fiscal Artur Gomes da Silva Neto, apontado como líder e mentor do esquema 'fura fila' do ICMS-ST (Substituição Tributária) - modelo de recolhimento antecipado do tributo que abre caminho para restituições a credores.
O juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários da Capital determinou o bloqueio de até R$ 20,88 milhões de cada um dos 17 alvos da Operação Mágico de Oz, conduzida por promotores do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ambos do Ministério Público de São Paulo.
Antes mesmo de a Justiça ordenar a prisão preventiva (sem prazo para terminar) de Valenciano, a defesa insurgiu-se contra a prorrogação da temporária por meio de um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça alegando que a custódia do fiscal foi requerida pelo Ministério Público, de "forma genérica". Para a defesa, "a conduta do paciente (Valenciano) não foi concretamente individualizada".
Segundo o pedido de habeas corpus, "a análise de mídias apreendidas, realização de oitivas e exames de natureza financeira e societária não são motivação suficiente para uma prisão temporária". A defesa argumentou que a medida imposta "não coaduna com o disposto na Lei nº 7.960/1989 e que não há proporcionalidade, razoabilidade ou imprescindibilidade na prisão temporária do paciente".
Ainda de acordo com a defesa de Rafael Valenciano, "a prisão temporária não pode ser confundida com prisão preventiva" e "todas as providências ainda por ocorrer nas investigações podem ser resguardadas por meios cautelares menos gravosas".
"Outros investigados receberam medidas diversas do cárcere, o que pela similaridade de situação, pode ser estendido ao paciente (Valenciano) e são cabíveis as medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Está devidamente comprovado que não há qualquer fundamento para que se mantenha recolhido temporariamente o paciente", sustentou a defesa nos autos.
Ao decidir pela prisão preventiva do fiscal, a Justiça anotou que "não há que se falar em constrangimento ilegal".
"A prisão temporária de Rafael Merighi Valenciano não mais subsiste, pois foi decretada sua prisão preventiva nos autos, quando a autoridade judiciária, analisando pedido do Ministério Público, converteu a prisão temporária em preventiva", assinala o Tribunal.
"Se a prisão temporária foi convertida em preventiva, é de ser julgado prejudicado, por perda de objeto, habeas corpus que objetiva a revogação da primeira espécie de constrição, com incidência do artigo 659 do Código de Processo Penal, por não mais subsistir o motivo determinante do alegado constrangimento ilegal."
"Assim, restou superado o inconformismo contido na impetração, com a decretação da prisão preventiva de Rafael Valenciano em primeiro grau", reitera o Tribunal ao declarar o pedido prejudicado. "Sua custódia decorre, agora, não mais de prisão temporária, mas de prisão preventiva, que possui outra natureza e alcance."
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