A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a duas empresas para suspender multas e autos de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na política de piso mínimo de fretes. De forma inédita, a decisão também determinou que a agência deixe de aplicar medidas fundadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que instituiu regras mais rígidas em caso de descumprimento do piso mínimo de frete rodoviário.
A decisão beneficia a Bombril, fabricante de produtos de limpeza, e a transportadora BB Logística. A MP, entre os pontos, define a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser exigido antes da realização de qualquer frete. Além disso, as multas previstas chegam a R$ 10 milhões e com possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras.
O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, entendeu que "o perigo de dano é grave e atual, demonstrando as autoras acumular 247 autuações geradas pelo sistema automatizado desde outubro de 2025, totalizando passivo superior a R$ 129 mil", diz.
Ele alega, ainda, que a MP editada em março deste ano agravou ainda mais o quadro. "Os danos decorrentes - paralisação de operações logísticas, impedimento de emissão de documentos fiscais, eventual cancelamento do registro de transporte - são de difícil ou impossível reversão posterior, não se resolvendo por mera restituição de valores", diz Loverra na decisão.
A constitucionalidade do piso mínimo do frete, objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ainda aguarda julgamento definitivo.
Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires, explica que a decisão é importante principalmente por ser a primeira após a edição da MP. "A tendência é de que várias outras empresas também judicializem o tema para tentar trazer mais urgência para o Supremo, porque se todas estiverem sujeitas a uma multa desse valor para cada operação de transporte, na prática isso viabiliza o segmento", diz.
A política de condições mínimas para o frete foi instituída em 2018, após as greves dos caminhoneiros. Desde então, empresas afetadas têm buscado liminares na Justiça para se proteger de autuações. Em março, a Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar ao Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender multas aplicadas pela ANTT.
Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF, na última semana, uma petição que pede a suspensão da medida provisória. Ela afirma que a medida não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do mercado, punindo, de maneira inadequada, o setor. "Foi uma intervenção estatal excessiva."
O governo Lula publicou a medida em 19 de março, com a previsão de multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, podendo variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.
Além disso, há possibilidade de proibição de contratar novos fretes. Ou seja, no limite, a empresa que está atuando na irregularidade poderá ser afetada com o cancelamento temporário do seu registro de licença para atuar nesse mercado. Isso não será imediato e ocorrerá no caso de reincidência.
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