0

Diário de Notícias

DN.

Genial/Quaest: Maioria é contra decisão de Gilmar que dificulta impeachment de ministros do STF

Continue lendo o artigo abaixo...

A decisão que dificulta o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta resistência que vai além do eleitorado bolsonarista e alcança segmentos da esquerda não lulista e de eleitores independentes, segundo levantamento da Genial/Quaest divulgado nesta sexta-feira, 19.

De acordo com a pesquisa, 51% dos entrevistados são contrários à liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que altera os critérios para o avanço de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. Outros 33% dizem concordar com a decisão, enquanto 16% afirmaram não saber ou não responderam.

Entre os que se declaram lulista, 46% apoiam a liminar, ante 34% que discordam. Já entre a esquerda não lulista, a resistência é maior: 46% são contrários, enquanto 38% dizem concordar.

Entre os eleitores independentes, que não se identificam nem com a esquerda nem com a direita, 50% são contra a mudança no rito do impeachment de ministros do STF, enquanto 30% se colocaram a favor. Outros 20% afirmaram não saber ou não responderam.

Na direita não bolsonarista, 70% são contrários às mudanças, 24% dizem concordar e 6% afirmaram não saber ou não responderam.

Já entre os eleitores bolsonaristas, 59% são contra a liminar, 33% são a favor e 8% preferiram não responder.

A pesquisa ouviu 2.004 brasileiros presencialmente entre os dias 11 e 14 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Gilmar concedeu em 3 de dezembro uma decisão liminar que altera o rito para o impeachment de ministros da Corte. O decano restringiu a possibilidade de apresentação de denúncias por crime de responsabilidade, ao retirar de qualquer cidadão a legitimidade para provocar o processo. Pela liminar, a atribuição passaria a ser exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR). Gilmar também elevou o quórum necessário para o afastamento de um ministro do STF para dois terços do Senado - o equivalente a 54 dos 81 senadores. Até então, o processo avançava por maioria simples.

O tema é analisado no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento usado pelo STF para avaliar se normas editadas antes da Constituição de 1988 violam princípios constitucionais. A Lei do Impeachment, em vigor desde 1950, é anterior à atual Carta Magna.

Pelas regras vigentes antes da liminar, qualquer cidadão podia apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo. O pedido era encaminhado ao Senado Federal e só seguia adiante mediante decisão do presidente da Casa.

Em 10 de dezembro, Gilmar Mendes atendeu a um pedido do Senado e suspendeu parcialmente os efeitos da liminar para aguardar que o Congresso legisle sobre o tema. Ficou suspenso apenas o trecho que atribuía exclusivamente à PGR a iniciativa para pedir o afastamento de ministros do STF.

Nos processos de impeachment de presidentes da República, cabe à Câmara dos Deputados decidir sobre o recebimento da denúncia, etapa que pode resultar no afastamento cautelar, enquanto o Senado julga o mérito da acusação. Já nos casos envolvendo ministros do STF, o Senado acumula as duas funções, analisando tanto a admissibilidade quanto o mérito da denúncia. Em ambas as fases, o avanço do processo ocorre por maioria simples.

0 Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para comentar.