O procurador-geral da Justiça Militar, Clauro de Bortolli, enviou ao Superior Tribunal Militar (STM) representações para perda de posto e patente contra quatro generais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que apurou a trama golpista, elencando os motivos pelos quais entende que eles se tornaram indignos ou incompatíveis com o oficialato.
Na lista estão o general da reserva Walter Braga Netto, o almirante da reserva Almir Garnier, o general reformado Augusto Heleno e o general da reserva Paulo Sérgio Nogueira. Como mostrou o Estadão, o ex-presidente Jair Bolsonaro também violou regras éticas básicas da caserna e, segundo o Ministério Público, deve perder a patente de militar reformado.
Em todos os casos, o Ministério Público Militar sustenta que, além das condenações criminais, os oficiais violaram o preceito ético mais básico do Estatuto dos Militares: o dever de "amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal".
Além disso, segundo o MPM, todos os militares também teriam descumprido os seguintes preceitos do Estatuto dos Militares:
- Dever de probidade e proceder de maneira ilibada na vida pública;
- Respeito à dignidade humana;
- Cumprimento das leis e das ordens das autoridades competentes;
- Acatamento das autoridades civis;
- Cumprimento de seus deveres de cidadão;
- Zelo pelo bom nome das Forças Armadas e de seus integrantes;
- Dedicação e fidelidade à Pátria;
- Probidade e lealdade;
- Disciplina, respeito e decoro militar;
Por esses motivos, Bortolli sustenta que os generais devem ser punidos, ainda que estejam na reserva ou reformados.
O STM não reexaminará o mérito das condenações impostas pelo STF. Caberá à Corte apenas avaliar se as condutas descritas tornam os oficiais indignos ou incompatíveis com o oficialato.
A seguir, os pontos centrais das representações do MP Militar em cada caso:
Walter Braga Netto: 'figura de gigantesca relevância' na trama golpista
Segundo o MPM, o general da reserva Walter Souza Braga Netto atuou de forma decisiva para dar concretude ao plano golpista, tanto no campo político quanto no operacional.
"Como destacou o ministro Flávio Dino, o General-de-Exército Walter Souza Braga Netto é 'figura de gigantesca relevância na trama golpista (...) exercia elevada influência sobre o então presidente Jair Bolsonaro e dezenas de agrupamentos e vetores golpistas'", afirmou Bortolli.
Além dos preceitos descumpridos por todos os militares, o MPM também sustenta que Braga Netto violou deveres adicionais do Estatuto dos Militares ao associar militares que não endossavam o movimento golpista à figura de "traidores da pátria", afrontando princípios como camaradagem e espírito de cooperação.
O general também teria violado a discrição em suas atitudes e linguagem, bem como as normas de boa educação, ao se referir ao então comandante do Exército, general Marco Antônio Freire Gomes, em mensagem escrita, como "cagão".
"Agiu com descaso também para com a prática da 'camaradagem' e do 'espírito de cooperação' (...) e da discrição 'em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada', bem como com a observância das 'normas de boa educação'", escreveu Bortolli.
Almir Garnier: apoio a ordens ilícitas e alinhamento ao projeto golpista
O almirante da reserva Almir Garnier, então comandante da Marinha, é descrito pelo MPM como integrante da organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro.
"O ora representado Almirante-de-Esquadra Almir Garnier Santos se colocou 'à disposição para executar as ordens ilícitas voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito'", afirmou Bortolli.
O procurador-geral também sustentou que Garnier violou diversos preceitos do Estatuto Militar.
"Em vez de agir com 'dedicação' e 'fidelidade à Pátria', (...) ajudou a organizar um golpe contra suas instituições, afastando-se da 'probidade e da lealdade' e da 'disciplina'", justificou.
Os pontos centrais do pedido de perda de patente incluem seu alinhamento ao projeto golpista e a disposição para cumprir ordens ilegais.
Augusto Heleno: uso do GSI e da 'ABIN Paralela' para fins ilícitos
O general reformado Augusto Heleno Ribeiro Pereira, então chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), é apontado pelo MPM como peça-chave na fase inicial da trama golpista pela instrumentalização do órgão e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Segundo Bortolli, os atos delituosos tiveram início em julho de 2021, com a utilização da Abin e do GSI, sob a chefia de Heleno, "para a construção e divulgação (...) de uma falsa e ilícita versão sobre vulnerabilidade das urnas eletrônicas e falta de legitimidade da Justiça Eleitoral, com a finalidade de gerar instabilidade institucional e caos social".
O MP Militar sustenta que Heleno violou os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar.
"Embora já na inatividade, mas ainda ostentando a mais elevada patente dentro do Exército Brasileiro, vê-se que o ora representado deixou de 'conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar', e igualmente deixou de zelar 'pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes', afastando-se da necessária obediência 'aos preceitos da ética militar'", escreveu Bortolli.
Paulo Sérgio Nogueira: manipulação do relatório das Forças Armadas sobre as urnas
O general da reserva Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, então ministro da Defesa, é acusado de atuar para deslegitimar o processo eleitoral a partir do próprio Ministério da Defesa.
Segundo o MPM, após reunião de 5 de julho de 2022, o então presidente da República determinou que Paulo Sérgio "produzisse um relatório de fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação, com a finalidade de 'comprovar' a vulnerabilidade do sistema eleitoral e a possibilidade de fraudes, para, desacreditando a Justiça Eleitoral, deslegitimar eventual resultado adverso no pleito".
Com base na condenação criminal e nas violações ao Estatuto dos Militares, Bortolli pediu a perda do posto e da patente.
"O Ministério Público Militar representa a esse colendo Tribunal para que (...) declare o General-de-Exército da Reserva Remunerada Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira indigno para o oficialato e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente", peticionou.
O que o STM decidirá sobre condenados por tentativa de golpe
O STM analisará se as condutas descritas pelo MP Militar tornam os quatro oficiais indignos ou incompatíveis com o oficialato.
Se acolher as representações, a Corte poderá decretar a perda do posto e da patente, inclusive para militares já na reserva ou reformados - consequência prevista na Constituição quando há condenação criminal superior a dois anos.
Nos últimos oito anos, o STM acolheu cerca de 93% dos pedidos do MP Militar para expulsão de militares condenados. Nunca, porém, a Corte julgou generais por crimes contra a democracia.
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