A Justiça de São Paulo condenou um hospital da região de Araçatuba, no interior do Estado, a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para uma mulher por conta do tratamento inadequado durante o parto. Cabe recurso da decisão do juiz Marcelo Yukio Misaka, da 5ª Vara Cível de Araçatuba.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que não identificou os envolvidos, a mulher deu entrada na instituição de saúde em trabalho de parto e manifestou o desejo de realizar parto normal.
Após cerca de 10 horas aguardando a dilatação, a mulher teria sido coagida pela equipe médica a optar pela cesárea. Segundo a decisão, a paciente ouviu que "não aguentaria colocar o bebê para fora" e que estava "enchendo o saco desde cedo".
Na sentença, o juiz afirmou que a perícia não verificou irregularidade na indicação da cesariana nem encontrou danos anatômicos ou funcionais na mulher ou no recém-nascido. Porém, na avaliação dele, houve falha na prestação do serviço, já que os profissionais de saúde não cumpriram o dever de informar a respeito do procedimento ao qual a mulher seria submetida.
"Se as condições clínicas indicavam a inviabilidade do parto vaginal, incumbia à equipe médica prestar informações claras e adequadas, oferecendo apoio não apenas diante da dor física inerente ao trabalho de parto, mas também diante da legítima frustração decorrente da impossibilidade de concretização do plano de parto desejado", indicou o magistrado.
Conforme o juiz, ainda que parte do sofrimento físico seja inerente ao trabalho de parto, os profissionais de saúde não devem provocar sofrimento adicional à mulher.
"A explicação técnica da razão pela qual o parto normal não seria possível, devendo-se optar pela cesárea, é direito básico da parturiente que não pode ser suprido por palavras de cunho desdenhoso e de certa forma depreciativas como 'você não vai aguentar, filha'", afirmou.
Para o magistrado, a atitude da equipe médica não apenas frustrou o desejo da mulher pelo parto normal, como a colocou "em uma situação de diminuição como se fosse alguém 'fraca', culpando a parturiente - de forma indevida - por não conseguir o parto normal".
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