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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, emitiu novo despacho nesta segunda-feira, 5, alertando que pode determinar que o Banco Central seja impedido de vender bens do Banco Master na liquidação do banco. No mesmo documento ao qual o Estadão teve acesso, o ministro também detalhou como terá que ser feita a inspeção no Banco Central relativo ao processo de análise de supervisão do banco privado.
"Diante do risco de prática de atos potencialmente irreversíveis, não se descarta que venha a ser apreciada, em momento oportuno, providência cautelar dirigida ao Banco Central do Brasil, de natureza assecuratória e com contornos estritamente finalísticos e proporcionais, voltada à preservação do valor da massa liquidanda e da utilidade do controle externo, desde que amparada em elementos objetivos, com motivação expressa e ponderação específica quanto ao perigo na demora reverso", diz Jesus.
Também nesta segunda, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, afirmou por meio de nota que "não paira dúvida" sobre a competência do TCU para fiscalizar o trabalho do Banco Central.
"Vital do Rêgo reafirma que não paira qualquer dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central, que decorre diretamente da Constituição Federal. Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central. A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central", diz o presidente.
Técnicos do TCU farão uma inspeção "in loco" no Banco Central para verificar documentos, registros internos e banco de dados referente ao caso.
O ministro determinou ponto a ponto o que precisará ser avaliado pelos técnicos do tribunal.
1. o exame do histórico da supervisão prudencial do conglomerado, com acesso ao processo eletrônico interno PE nº 285696 e aos autos correlatos que documentem o acompanhamento, os marcos de reclassificação de risco, as exigências e as respostas, bem como eventuais medidas restritivas e seu monitoramento;
2. a verificação das razões e critérios adotados quanto à instauração (ou não) de processo administrativo sancionador e outras providências de enforcement, especialmente quando houver comunicação de indícios a órgãos de persecução;
3. a obtenção e análise do teor e registros formais da reunião/videoconferência de 17/11/2025 (convocação, pauta, participantes, ata/memória, documentos apresentados e exigências posteriores);
4. a reconstrução e o exame do processo instaurado em 18/11/2025 relativo a requerimentos datados de 17/11/2025, com identificação do fluxo, das exigências, das instâncias técnicas e jurídicas envolvidas e dos fundamentos determinantes;
5. a motivação técnica e a aderência procedimental de decisões relacionadas a transferência de controle e reorganizações societárias (inclusive quanto a requisitos de instrução e governança deliberativa), à luz da regulamentação aplicável; e
6. os fundamentos para adoção (ou não) de medidas intermediárias previstas no arcabouço legal, quando cabíveis, antes da decretação do regime extremo.
Segundo o ministro, os técnicos do TCU deverão verificar a "motivação, coerência e proporcionalidade, examinar a consideração de alternativas menos gravosas e aferir, com rastreabilidade documental, o tratamento conferido a tratativas relevantes de mercado, inclusive aquelas apresentadas em janela imediatamente anterior à decretação do regime, sem prejuízo de outros pontos que a equipe entenda pertinentes no planejamento, com as cautelas de praxe".
Queixas à nota técnica do Banco Central
Jesus também se queixou, em seu despacho, de que a nota técnica enviada pelo Banco Central na semana passada não trouxe documentos e se limitou a cronologia e fundamentos da decisão.
"Os pontos centrais afirmados na Nota Técnica - embora relevantes como narrativa institucional - não foram acompanhados de prova documental nos autos", disse o ministro.
Ele também questiona o Banco Central, que afirmou na mesma nota técnica que não houve divergências entre os diretores do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, diretor da área de Fiscalização, e Renato Dias Gomes, da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.
Jesus afirma que houve matérias em jornais sobre a divisão interna entre as diretorias, como mostrou o Estadão, e que isso precisa ser verificado agora.
"Essa aparente tensão recomenda que a inspeção reconstrua o iter decisório com documentação originária, permitindo aferir: (i) se houve, de fato, posições técnicas alternativas ou ressalvas relevantes; (ii) como foram processadas e superadas; e (iii) se a motivação final enfrentou, de modo suficiente, elementos contrários e alternativas menos gravosas", diz.
Banco Central sob cerco
Após o depoimento colhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o diretor Ailton de Aquino, na semana passada, a decisão do TCU aumenta o cerco sobre o Banco Central. No Banco, as decisões do TCU são consideradas inéditas e heterodoxas, com o papel do órgão de supervisão bancária sendo colocado em xeque em pleno processo de análise.
Os temores são de que as instruções dadas por Jesus, agora com respaldo do presidente da corte, Vital do Rêgo, abram brechas para que o banqueiro Daniel Vorcaro consiga reverter a liquidação ou ser indenizado pelo caso, na Justiça.
A nota técnica do Banco Central, como mostrou o Estadão, fez referência a três possíveis crimes que poderiam ter sido cometido pelo Master.
Além da venda de carteira falsa ao Banco de Brasília (BRB), que motivou o pedido de prisão de Vorcaro, o BC também fez uma comunicação ao Ministério Público Federal no dia 17 de novembro, sobre fraudes em fundos que chegariam a R$ 11,5 bilhões.
Uma semana, depois, no dia 25, já após a liquidação do banco, outra comunicação foi feita, por "indícios de condutas relacionadas à gestão fraudulenta de instituição financeira, à realização de operação simulada ou sem lastro e ao emprego de artifícios destinados a criar aparência de legalidade para operações desprovidas de substância econômica", segundo o Banco Central.
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