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O governo federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), realizará a partir desta sexta-feira, 19, a Operação Fim de Ano junto aos principais aeroportos do País. Até 5 de janeiro, diversos terminais contarão com um maior número de servidores da Anac.
A ação tem como foco monitorar a movimentação nos terminais e assegurar a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo em um dos períodos de maior fluxo do setor. O reforço ocorre em meio ao crescimento da aviação brasileira, que neste ano baterá recorde de movimentação de passageiros tanto em voos domésticos como em internacionais.
"O fim de ano é um período de maior movimento nos aeroportos, o que exige atenção redobrada. A Anac está atenta para assegurar aos usuários tranquilidade e segurança nas viagens", diz o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.
Direitos
O governo orienta que os passageiros devem observar as regras previstas nas resoluções 400/2016 e 280/2013 da Anac, que tratam, respectivamente, da assistência ao passageiro em casos de atrasos e cancelamentos de voos e das condições de acessibilidade. Esses itens serão fiscalizados com maior atenção durante a operação.
Para atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, o passageiro tem direito à assistência material gratuita conforme o tempo de espera: comunicação após uma hora; alimentação após duas horas; e hospedagem e transporte, quando necessário, a partir de quatro horas. Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, devem ser oferecidas opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, sem custos ao passageiro, em voo próprio ou de outra companhia. Caso não seja conveniente, o cliente pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, também sem cobrança adicional.
Em caso de problemas com voos, o MPor e a Anac orientam buscar diretamente as companhias aéreas para solicitar as assistências previstas em lei. Caso não haja solução satisfatória, é possível registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
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