A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta sexta-feira, 13, os editais dos leilões de reserva de capacidade com preços-teto entre R$ 1,4 milhão a R$ 2,9 milhão por megawatt-ano para o primeiro edital. O segundo edital prevê números atualizados de R$ 1,6 milhão a R$ 1,75 milhão megawatts/ano.
O Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou na quinta-feira, 12, às 23h39 o ofício para a Agência com os números revisados dos valores máximos aceitáveis nos dois certames que serão realizados no próximo mês.
Para as hidrelétricas, o valor máximo continuou em R$ 1,4 milhão por megawatt-ano. No caso das usinas termelétricas novas, com início de suprimento a partir de 2028, o valor agora será de R$ 2,9 milhão por megawatt-ano. Para empreendimentos termelétricos existentes, o máximo será de R$ 2,25 milhão megawatts/ano.
No segundo leilão - para as termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel - os preços-teto variam de R$ 1,6 milhão a R$ 1,75 milhão por megawatt-ano. O primeiro valor é para as térmicas com suprimento a partir de 2026. O segundo é para aquelas com suprimento em 2030.
O primeiro leilão, no dia 18 de março, vai contratar usinas termelétricas a gás natural, termelétricas a carvão mineral e empreendimentos hidrelétricos. Dois dias depois, em 20 de março, será feita a sessão para a contratação de termelétricas existentes a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel. Os preços-teto variam por tipo de contratação.
Erro de dados
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nesta semana a correção dos preços-teto dos leilões de reserva de capacidade, que constam nos editais aprovados na terça-feira, 10, pela Aneel.
Houve informações inadequadas repassadas pelos agentes do setor, segundo os argumentos de técnicos do MME, o que impactou diretamente no cômputo dos valores anunciados na segunda-feira. A Pasta recebeu diversas manifestações solicitando a revisão, em especial para os produtos de potência termelétrica.
Primeiro leilão: gás natural, carvão e hidrelétricas
-Produto Termelétrico (com início em 2026 e 2027): serão contratadas usinas existentes a carvão mineral ou a gás natural. No caso do gás natural, o empreendimento deverá ser conectado à rede de gasoduto. Para esse grupo, o prazo de suprimento é de 10 anos.
-Produto Termelétrico (com início em 2028, 2029, 2030 e 2031): serão contratados empreendimentos novos e existentes a gás natural, que poderão ou não ser conectados à rede de gasoduto. No caso do carvão, só poderão ser contratados os empreendimentos existentes. Prazo de suprimento por 15 anos (novos) e 10 anos (existentes);
-Produto Hidrelétrico (com início de suprimento em 2030 e 2031): serão contratadas novas Unidades Geradoras ou ampliação de empreendimentos. Contratos de 15 anos.
Segundo leilão: Óleo
-Produto Termelétrico (2026 e 2027): usinas existentes a óleo combustível e óleo diesel. Contratos com suprimento por 3 de anos;
-Produto Termelétrico (em 2030): para usinas existentes a biodiesel. Suprimento por 10 anos.
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