O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, informou nesta quarta-feira, 10, que será feita uma revisão da resolução normativa 1.030, que trata dos cortes obrigatórios de geração de energia elétrica, o chamado curtailment. Na prática, isso vai destravar o ressarcimento às empresas prejudicadas pela obrigação de cortar a geração, segundo parâmetros e prazos estabelecidos em lei aprovada no ano passado. A relatoria desse processo será sorteada na próxima segunda-feira, dia 15.
A lei estabelece que o titular de usina com outorga de geração de energia eólica ou solar fotovoltaica terá direito ao ressarcimento mediante termo de compromisso firmado com o governo. O prazo previsto para o ressarcimento é de setembro de 2023 até a entrada em vigor da lei de modernização do setor elétrico, sancionada em novembro deste ano.
"Os efeitos do ressarcimento serão a partir da publicação da lei. Normalmente, na agência, os efeitos são a partir da publicação da resolução. Neste caso, como não tem muito tempo, nós vamos retroagir até o início da publicação da lei", disse. "É uma pauta muito importante para os renováveis, porque a gente destrava a questão do ressarcimento", acrescentou.
Ele explicou que o detalhamento sobre as mudanças serão dados após as análises técnicas e todo o trâmite regular de análise. O texto da lei sancionada em 2025 possibilitou a compensação por cortes feitos em função da chamada confiabilidade elétrica. Esse critério está relacionado aos limites de escoamento de energia nas linhas de transmissão.
"A lei traz claramente que o ressarcimento por causas energéticas permanece. Nós não vamos ressarcir por falta de mercado, não faz sentido. O que nós vamos fazer é caracterizar bem o que é curtailment energético e vamos também revisar os conceitos de curtailment por indisponibilidade externa e curtailment por confiabilidade", declarou Sandoval.
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