O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deverá julgar nesta quarta-feira, 2, a compra de 60% da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3. A operação também prevê um acordo de parceria entre a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) - controladora da CRDC -, a própria CRDC e a B3 para ampliar sua atuação conjunta no mercado de soluções de crédito. Como a área técnica manifestou preocupação com a operação e se manifestou pela sua rejeição, a B3 apresentou uma proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com restrições que podem viabilizar a aprovação pelo órgão de defesa da concorrência.
Holding do Grupo B3, a B3 atua na prestação de serviços de infraestrutura para o mercado financeiro e de capitais, em ambientes de bolsa e balcão, incluindo serviços de registro e depósito de operações. Criada em 2014, a CRDC é uma empresa especializada em prover serviços de tecnologia para agentes do setor de concessão de crédito, além de operar como infraestrutura de mercado.
Em maio deste ano, a Superintendência-Geral (SG) do Cade recomendou ao tribunal do órgão que fosse rejeitada a operação, classificada como caso "complexo" por questões como "efeitos conglomerais" e impactos sobre a rivalidade. A SG concluiu que a combinação entre a aquisição da CRDC, o acordo de parceria, o poder de portfólio da B3 e a ausência de apresentação de eficiências ou propostas de remédios eficientes resultaria em um cenário concorrencial preocupante. No tribunal, a análise da operação é relatada pelo conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.
Na proposta de acordo, a B3 apresentou salvaguardas e compromissos que visam delimitar o escopo da parceria, as possibilidades de alavancagem entre produtos e serviços e a interoperabilidade, bem como preservar as condições de concorrência nos mercados afetados.
Terceira interessada na operação, a CERC - registradora de recebíveis de crédito - entende que o acordo não é suficiente para eliminar as preocupações concorrenciais e propõe ao Cade um remédio para sanar as questões. O principal ponto defendido é a obrigação de disponibilização simultânea e não discriminatória de novas especificações, APIs e funcionalidades de integração.
A CERC sustenta, em linhas gerais, que a operação reforçaria o poder de portfólio da B3 e poderia afetar a dinâmica concorrencial em mercados relacionados ao registro de recebíveis, especialmente diante do desenvolvimento do mercado de duplicatas. A outra concorrente da B3 - a CSD BR - ainda está em processo de ingresso no mercado.
A terceira interessada alegou também que haveria omissão de informações relevantes sobre a atuação da B3 em registros de ativos como duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Cédulas de Produtor Rural (CPRs), e que o valor atribuído à CRDC na operação seria inferior ao seu real valor de mercado.
Quando anunciou a operação, em setembro do ano passado, o valor informado foi de R$ 15 milhões. Na ocasião, a B3 ressaltou que a compra da CRDC faz parte da estratégia de posicionamento da empresa como solução de infraestrutura na jornada de crédito, com foco no desenvolvimento de produtos e serviços para o novo mercado de duplicatas escriturais, aproveitando a atuação da CRDC como provedora de tecnologia no mercado de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e na economia real.
Em petição apresentada nesta segunda-feira, 31, a CREC afirma que há a possibilidade de B3 e CRDC, no desenvolvimento ou aprimoramento de seus produtos e soluções, darem tratamento preferencial às infraestruturas ou aos serviços das duas empresas. A terceira interessada propõe que seja estabelecida uma obrigação de "disponibilização tempestiva, não discriminatória e em condições técnicas equivalentes", às registradoras concorrentes, de quaisquer novas especificações técnicas, APIs, funcionalidades ou mecanismos de integração desenvolvidos pela CRDC que sejam disponibilizados à B3 ou que permitam, facilitem ou aprimorem a interoperabilidade com a infraestrutura da B3.
Ainda de acordo com a CERC, a imposição dessas obrigações deverá assegurar o tratamento equivalente às registradoras concorrentes, com acompanhamento do trustee de monitoramento que deverá verificar o cumprimento dos prazos, com base em informações e registros técnicos mantidos pela CRDC.
"O objetivo deste remédio é endereçar especificamente o risco identificado pelo DEE Departamento de Estudos Econômicos do Cade de preferência no desenvolvimento e desenho das soluções da CRDC em favor da infraestrutura da B3, sem pretender vedar, de forma genérica, a integração ou a exploração de complementaridades entre as empresas", completa a terceira interessada.
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