O Banco Central adicionou nesta segunda-feira, 4, um novo item no rol de operações e situações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por poderem configurar indícios dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento ao terrorismo.
Agora também constam na lista tentativas de provisionamento ou de saque em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares em contas destinadas ao recebimento desses recursos. A inclusão consta em instrução normativa que altera a Carta Circular nº 4.001.
Além do item, um segundo artigo foi acrescentado em referência à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual determinou maior transparência e rastreabilidade nos dados de emendas parlamentares.
O artigo afirma que, por força da decisão do Supremo, está vedada "a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos, ocorrendo a segregação cabível".
A instrução normativa é assinada pelos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, e do Departamento de Supervisão de Conduta, Gustavo Martins dos Santos.
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