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Copasa: governo de MG inicia seleção prévia de investidor de referência para privatização

Em mais um passo para a privatização da Copasa, o governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira, 23, o manual da etapa prévia para seleção de investidor de referência, que poderá adquirir participação de até 30% na companhia. A fase de cadastramento e qualificação dos interessados terá início em 24 de abril e seguirá até 8 de maio.

A expectativa é que a desestatização ocorra até o fim do próximo mês, com movimentação estimada entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões. O modelo repete a estrutura de follow-on (oferta subsequente de ações) adotada pela Sabesp, prevendo a entrada de um investidor estratégico.

A seleção prévia será conduzida pela B3 e envolve investidores profissionais, de forma individual ou em consórcio. Os interessados deverão comprovar o atendimento a critérios técnicos, financeiros e de governança para participar da disputa. A definição ocorrerá em etapa subsequente, após o lançamento da oferta, quando serão apresentados pedidos vinculantes com indicação de preço por ação.

Entre as exigências, as empresas interessadas terão que demonstrar experiência prévia em infraestrutura, com investimentos de pelo menos R$ 6,3 bilhões, além de apresentar garantias financeiras, incluindo cartas de fiança de, no mínimo, R$ 7 bilhões, caso avancem para a fase final.

O acordo de acionistas estipula que o Estado permanecerá com participação de até 5% e uma ação especial (golden share), com prerrogativas específicas na governança. Também terá direito de indicar membros para o conselho de administração e para o conselho fiscal, além de influência sobre decisões estratégicas.

O documento estabelece também restrições à venda de ações (lock-up), com prazo de 90 dias para o Estado, além de condições aplicáveis ao investidor de referência. Há ainda previsão de saída antecipada, condicionada ao pagamento de penalidade financeira de pelo menos R$ 50 milhões ou valor equivalente à diferença entre o preço ofertado e o preço final da ação, multiplicada pelo volume adquirido, com recursos previamente depositados em conta escrow (garantia).

A operação será feita integralmente por meio de oferta secundária, sem emissão de novas ações, e poderá resultar na perda do controle acionário pelo Estado, conforme autorizado pela legislação estadual aprovada em 2025.

Apesar do avanço das etapas preparatórias, o mercado ainda aguarda definições sobre o modelo regulatório e o aval final do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que autorizou o andamento do processo. No entanto, condicionou atos definitivos à análise conclusiva.

Em ofício à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início desta semana, a Copasa afirmou que a decisão do tribunal não representa uma proibição da oferta de ações, mas uma orientação para que etapas finais sejam realizadas apenas após o posicionamento definitivo do órgão. A empresa acrescentou que, até o momento, não havia recebido do Estado definições sobre o cronograma.

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