O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 26, para negar recursos contra decisão que declara a extinção da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A Primeira Turma julga, neste momento, recursos movidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.
"Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade", afirmou Dino ao negar os recursos. Ele disse ainda que o Congresso fez uma "opção política inequívoca" ao deixar a aposentadoria compulsória de fora da reforma da Previdência.
O ministro ressaltou que a Constituição estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos e que não existe, nesse rol, nenhuma referência à aposentadoria compulsória.
"A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca", brincou. "A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado".
Dino também rejeitou a argumentação de que ele não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em uma decisão monocrática. No seu entendimento, não se trata se declarar a norma inconstitucional (o que não seria possível no tipo de ação em análise), e sim declarar que a norma sobre aposentadoria compulsória, anterior a 1988, não foi recepcionada pela Constituição.
"A penalidade aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é conduzida no juízo de recepção ou não recepção", afirmou.
Os recursos pedem que a decisão tenha efeitos somente no caso concreto, que atinge um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
A sentença foi contestada porque o tipo de ação em que a determinação foi feita não tem "efeito vinculante" - ou seja, é restrita ao caso específico em análise, sem cumprimento obrigatório pelos demais Tribunais e pela administração pública.
"A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto", afirmou a AGU.
A PGR apontou que a decisão "afronta o devido processo legal" e disse que o tema exige "maior cautela e pronunciamento colegiado". Para o órgão, a decisão deveria ser julgada direto no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).
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