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Diretor da Aneel pede vista do processo sobre ordenamento nos cortes de geração de energia

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Gentil Nogueira pediu vista no processo que discute novas regras que preveem um ordenamento dos cortes de geração de energia elétrica. A discussão tem aproximadamente sete anos e já contou com a contribuição de dezenas de agentes interessados. Anteriormente, o diretor Fernando Mosna também havia pedido vista e apresentou nesta terça-feira, 28, o seu voto.

Na prática, poderá haver um rateio, entre as fontes, do prejuízo com a não geração de energia. Mosna votou por uma nova fase de consulta pública sobre o tema (seria a quarta fase) para uma regra de teste chamada de "período sombra". Isso seria para tornar pública a metodologia e efetuar o rateio dos cortes entre as fontes, de forma preliminar e ainda não vitalícia.

O ponto de atenção é uma eventual junção de três fontes no mesmo bloco: eólica, solar fotovoltaica e hidrelétrica sem capacidade de armazenamento e com vertimento turbinável (EVT) - termo para classificar o excedente de água não aproveitada para a geração. Diferentes entidades sustentaram que a proposta de junção das três fontes ainda apresenta lacunas conceituais e demanda maior amadurecimento técnico e de impacto regulatório.

A chamada razão energética, quando há sobreoferta de energia, é um dos três critérios previstos para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) cortar a geração de energia. Do ponto de vista regulatório, o excesso de oferta é considerado um risco do empreendedor; portanto, não está sujeito a potencial ressarcimento pelas perdas.

É para esses casos que a nova regra valerá. Quando aprovada a regra, o ONS deverá efetuar as reduções ou limitações de geração respeitando, preferencialmente, a seguinte ordem: usinas do Bloco 1, usinas do Bloco 2 e usinas do Bloco 3. Os empreendimentos hidrelétricos e fotovoltaicos estão no mesmo grupo 2, por exemplo, o que gerou críticas de parte do setor.

A preocupação das empresas é com o possível impacto em suas operações e resultados. As restrições por motivo da "razão energética" têm motivado uma parcela cada vez maior dos cortes: concentraram 54% do total de cortes em 2025, com tendência de participação ainda maior em 2026 e nos próximos anos.

A norma discutida pela diretoria da Aneel não abrange a Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), nem as usinas que não são supervisionadas diretamente pelo Operador, tecnicamente chamadas de "Tipo III".

Quem está no grupo 1 da "fila de cortes"?

Usinas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, despachadas por segurança energética;

Usinas termelétricas com CVU não nulo, despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração alivie o pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS) por parte do consumidor;

Importação de energia sem substituição de usina termelétrica.

Quem está no grupo 2 da "fila de cortes"?

Usinas hidrelétricas com capacidade de armazenamento de água no reservatório;

Usinas termelétricas despachadas por inflexibilidade, respeitando-se as restrições associadas aos requisitos de cogeração;

Usinas termelétricas com Custo Variável Unitário (CVU) não nulo, despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração não aumente nem reduza o pagamento de Encargos de Serviços do Sistema (ESS);

Usinas hidrelétricas sem capacidade de armazenamento e com vertimento turbinável (corte de geração próprio dessas usinas);

Usinas eólicas e usinas fotovoltaicas, ou respectivos conjuntos.

Quem está no grupo 3 da "fila de cortes"?

Usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito de custo, cuja redução de geração aumente o pagamento do Encargos de Serviços do Sistema (ESS);

Importação de energia com substituição de usina termelétrica.

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