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Dou extra traz MP que autoriza subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis

Foi publicada nesta quarta-feira, 13, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) nº 1.358/2026, que autoriza o governo a conceder subvenção econômica equivalente aos valores de tributos federais deduzidos do preço de venda praticado por produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

Na prática, o governo federal vai subvencionar a gasolina produzida no Brasil ou importada de outros países. Atualmente, o litro da gasolina é tributado em R$ 0,89 por litro, o que inclui PIS, Cofins e Cide-Combustíveis. O óleo diesel, por sua vez, teve a sua tributação de R$ 0,35 de PIS e Cofins por litro suspensa no mês de março. É precisamente esse o teto para os subsídios nos dois tipos de combustíveis respectivamente.

A autorização à subvenção se dá em caráter extraordinário, no exercício financeiro de 2026, e tem o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.

Subvenção parcial à gasolina

Mais cedo, em entrevista coletiva, o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, explicou que governo federal vai adotar uma subvenção parcial para gasolina, entre R$ 0,40 e R$ 0,45 por litro. Além disso, como foi anunciado que até R$ 0,35 por litro de diesel será subsidiado, o cenário é fazer uma subvenção equivalente à desoneração atual. Ou seja, a nova subvenção poderá valer para o diesel após fim dos subsídios já em vigor. O limite da subvenção à gasolina e ao diesel é o valor do tributo federal pago hoje.

A ação será regulamentada via portaria do Ministério da Fazenda, que deverá estabelecer os valores subvencionados. No caso da gasolina, o subsídio será pago diretamente aos produtores e importadores, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A subvenção terá vigência de dois meses, contados a partir da publicação da portaria da Fazenda -, podendo ser prorrogada por ato do Executivo federal.

Condições

Os produtores e importadores de combustíveis que se habilitarem à subvenção terão que deduzir do preço de venda o montante equivalente ao da subvenção. Os descontos equivalentes aos valores das subvenções deverão ser identificados nas notas fiscais eletrônicas de comercialização.

Também será necessária autorização para a Receita Federal compartilhar com a ANP informações e documentação fiscal relacionadas às operações de comercialização dos combustíveis abrangidos pela subvenção, em sigilo; e o encaminhamento à ANP das informações necessárias para apuração do valor da subvenção.

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