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Falsidade ideológica e compra de votos lideram abertura de inquéritos policiais pré-eleição

Os crimes de falsidade ideológica, inscrição fraudulenta e compra de votos são os principais motivos para a instauração de inquéritos policiais, no âmbito do Código Eleitoral, desde o início de 2026, segundo a Polícia Federal (PF).

O período analisado pela reportagem parte de 5 de janeiro até 31 de julho. Criado em 2024 pela PF para o monitoramento público de crimes durante as eleições municipais, o "Painel BI Eleições" fornece os dados para qualquer cidadão com acesso à internet.

Mais recorrente no País, a falsidade ideológica eleitoral se configura pela manipulação de informações em documentos públicos ou particulares. O artigo 350 da lei eleitoral fala em omitir, inserir informações falsas.

"Acredito que seja o mais comum, porque se relaciona com documentos de campanha. Por exemplo, uma nota fiscal adulterada que mude valor ou quantidade do material feito", diz o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.

Já a inscrição fraudulenta consiste no registro indevido de um eleitor que não está apto a votar em uma determinada localidade. "É a inscrição com dados errados. O eleitor já tem um registro e faz outro a partir de um CPF ou RG diferente."

Quem oferece dinheiro ou vantagem de qualquer natureza em troca do voto, ou ainda da abstenção de um eleitor, incorre na conduta chamada compra de voto. "Oferecer cesta básica ou pagamento das contas de luz, água e gás em troca do voto ainda é comum no Brasil. Não é uma ajuda social", afirma o advogado.

Até o momento, o Brasil registrou 829 inquéritos policiais pela suspeita de condutas individuais ou atividades coletivas que ferem a legislação eleitoral do País. Também foram lavrados dois termos circunstanciados - instrumento adotado para condutas com potencial ofensivo menor.

De janeiro a julho, Maranhão (98), Rio de Janeiro (86) e Ceará (83) foram os líderes em abertura de inquérito devido a suspeitas de crimes eleitorais, segundo a ferramenta da PF. São Paulo aparece na sequência, com 69 procedimentos instaurados, e o Paraná fecha os cinco primeiros estados da lista, com 52.

Ainda de acordo com os dados do painel, a Justiça Eleitoral foi responsável por comunicar a maioria dos casos: 294. Outros 189 partiram do Ministério Público Eleitoral e 131 vieram pela notificação dos MPs estaduais.

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