O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu nesta quinta-feira, 28, o julgamento de alterações na Lei da Ficha Limpa que reduziram o período de inelegibilidade de políticos condenados. Ele pediu vista do processo, o que adia a análise do caso pelo prazo máximo de 90 dias. O julgamento iria até a sexta-feira, 29, no plenário virtual da Corte.
Anteriormente, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux haviam votado pela inconstitucionalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
A ação discute modificações na regra de contagem do prazo de inelegibilidade. Pela nova regra, o período passa a ser contabilizado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia ao cargo, e não mais após o término do mandato eletivo.
A alteração reduz o tempo em que políticos cassados ficam impedidos de disputar eleições. Caso ela se mantenha, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter as candidaturas beneficiadas.
No seu voto, a relatora Cármen Lúcia, seguida por Fux, defendeu que as mudanças esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.
Para a ministra, a alteração do prazo "esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade", "desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas". Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma "importaria em impunidade ou anistia", prejudicando o processo eleitoral.
Segundo a relatora, o "Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".
O caso é analisado pelo STF em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o "pai" da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.
Na terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota em que pede que os demais ministros do Supremo sigam o entendimento da relatora.
"É notório que, do ponto de vista do interesse público, é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça", diz o comunicado.
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