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Moraes nega visitas de Valdemar e Magno Malta a Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para autorizar a visita do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e do senador Magno Malta (PL-ES) na Papudinha, em Brasília. A decisão é desta quinta-feira, 29.

Moraes afirmou que a autorização de contato entre investigados e condenados em procedimentos correlatos apresenta "risco manifesto à investigação" e citou tentativa prévia de ingresso de Magno Malta na unidade prisional sem autorização, além do fato de Valdemar Costa Neto ser investigado pelos mesmos crimes atribuídos ao ex-presidente.

Apesar de negar os pedidos de visita de Magno Malta e do presidente do PL, o ministro autorizou outras visitas ao ex-presidente. No dia 7 de fevereiro, Jair Bolsonaro poderá receber o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), das 8h às 10h, e o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), das 11h às 13h.

Já no dia 14 de fevereiro, estão autorizadas as visitas de Luiz Antonio Nabhan Garcia, das 8h às 10h, e do senador Wilder Morais (PL-GO), das 11h às 13h.

Caminhada

Além de negar parte dos pedidos de visita, Moraes autorizou a realização de caminhadas controladas pelo ex-presidente, em locais previamente definidos pela administração do Núcleo de Custódia Policial Militar (NCPM), preferencialmente no campo de futebol ou na pista asfaltada da unidade. A atividade deverá ocorrer sob escolta permanente e sem contato com outros detentos, em atendimento a recomendações médicas.

O ministro também autorizou a alteração excepcional de um dos dias de visitação para os sábados, mantendo as quartas-feiras, com o objetivo de reduzir a circulação interna e reforçar a segurança do local. As visitas seguem limitadas a dois visitantes por vez, em horários previamente estabelecidos pela administração prisional.

Na mesma decisão, Moraes liberou a ampliação da assistência religiosa ao ex-presidente, permitindo a atuação do padre Paulo M. Silva, que se somará aos atendimentos já prestados por um bispo e um pastor evangélico. As atividades religiosas deverão ocorrer de forma individual, uma vez por semana, com duração de até uma hora.

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