0

Diário de Notícias

DN.

Mulher de desembargador que atendeu líder do PCC operava sentenças, diz CNJ

A mulher do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Divoncir Schreiner Maran - afastado definitivamente da carreira, mas com salários, por ordem do CNJ - operava processos no gabinete do magistrado e exercia 'intermediação indevida' em ações de competência do marido. Viviane Alves Gomes de Paula é citada no inquérito da Polícia Federal que apura a fuga do super traficante Gérson Palermo, o 'Pigmeu', beneficiado com a prisão domiciliar durante plantão forense, por ordem de Divoncir, em abril de 2020. O traficante, apontado como chefão do PCC na região de fronteira, rompeu a tornozeleira e nunca mais foi visto.

O Estadão pediu manifestação do desembargador via Tribunal de Justiça e busca contato com Viviane. O espaço está aberto. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar a que respondeu no CNJ, Divoncir Maran alegou que não "detinha conhecimento das circunstâncias" envolvendo o traficante quando concedeu a prisão domiciliar.

Segundo a PF, Viviane mantinha 'ingerência em questões processuais' que deveriam ser tratadas diretamente entre o desembargador e seus auxiliares imediatos.

A investigação aponta que a mulher de Divoncir mantinha contato direto com o assessor do gabinete, Fernando Carlana, tratando do "trâmite processual de casos submetidos à apreciação do desembargador".

"A companheira do magistrado transmitia ao assessor diretrizes relacionadas aos processos judiciais, a pedido do magistrado, exercendo indevida intermediação em questões que deveriam ser tratadas diretamente entre o julgador e seus auxiliares imediatos", crava a PF.

'Boa tarde, Viviane'

O inquérito, que serviu de base para o CNJ tirar o desembargador da carreira, espelha nos autos diálogos via Whatsapp recuperados entre Viviane e o assessor do gabinete, Fernando Carlana, chamado de 'Bob' pelos colegas.

"Boa tarde, Viviane. Tudo bem? Hoje foi para julgamento aquele processo tá? Agora só aguardar a votação", escreveu Fernando em abril de 2020.

"Boa tarde, Bob. Vamos aguardar né. Obrigada", respondeu a mulher de Divoncir.

Para os investigadores, "a desenvoltura que caracteriza as comunicações entre os interlocutores denota familiaridade com o procedimento adotado, não se tratando de episódios isolados, mas de prática habitual e aparentemente normalizada, caracterizada pela intermediação da companheira do magistrado em assuntos de natureza estritamente jurisdicional, a quem o assessor reportava-se para prestar informações acerca da elaboração de minutas decisórias e do andamento de processos".

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do Processo Administrativo Disciplinar no CNJ, que resultou na aposentadoria compulsória de Divoncir, afirmou ter recebido com espanto os diálogos entre Bob e a mulher do desembargador.

"A situação desperta perplexidade e robustece as evidências concernentes à configuração de ilícito disciplinar imputável ao requerido, constituindo, assim, procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções judicantes, bem como com os deveres funcionais da magistratura", argumenta o conselheiro.

Na 1ª Sessão Ordinária de 2026, há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime impor a aposentadoria compulsória ao desembargador - medida apontada como a mais 'drástica' a um magistrado, segundo prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Maran se aposentou, de fato, em abril de 2024, quando completou 75 anos de idade. A aposentadoria compulsória, agora imposta a ele, o mantém na inatividade, mas merecedor de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O CNJ decidiu encaminhar cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para propositura de ação de cassação da aposentadoria e de todos os direitos remuneratórios do desembargador.

Gado de papel

Mencionada no relatório do CNJ, a investigação da Polícia Federal suspeita que o desembargador tenha recebido propina para conceder a prisão domiciliar a 'Pigmeu' e que o dinheiro ilícito tenha sido lavado por meio da prática conhecida como "gado de papel". Segundo a investigação, um dos filhos do magistrado teria negociado rebanhos e recebido 'quantias consideráveis' em espécie.

No documento em que sugeriu o indiciamento do desembargador aposentado, a PF descreveu o suposto caminho da propina paga em troca da decisão judicial e apontou a participação do filho dele como intermediário na operação.

"É possível que o pagamento de propina referente a venda de sentenças se dê por meio de transferência de gado, prática comum de lavagem de dinheiro, especialmente em Mato Grosso do Sul. Nessa situação, o desembargador, para não se contaminar diretamente com o dinheiro ilícito, utilizaria seu filho, Vanio Maran, como operador, de maneira a vender esse gado e 'limpar' o dinheiro para a Família Maran", assinala o relatório do CNJ.

A reportagem busca contato com a defesa de Vanio Maran. O espaço está aberto.

Pigmeu, vá para casa

'Pigmeu' estava preso desde abril de 2017, em regime fechado em Campo Grande. A Polícia Federal o deteve na Operação 'All In', em março daquele ano, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína. Uma das condenações impostas a Palermo, de 66 anos de prisão, se deu no processo em que ele foi acusado pelo sequestro de um Boeing da Vasp, em agosto de 2000, logo após a decolagem do avião do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu com destino a Curitiba.

Piloto de avião e liderança do PCC, ele rompeu a tornozeleira e fugiu poucas horas depois de ser contemplado com a decisão do desembargador. 'Pigmeu' nunca mais foi localizado.

O benefício ao megatraficante foi concedido durante a pandemia de Covid-19, com base na informação da defesa sobre quadro de saúde supostamente debilitado do prisioneiro, mesmo sem laudo médico comprovando tal alegação.

Segundo a investigação, no dia seguinte à decisão de Divoncir Maran, o relator sorteado do habeas corpus, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, revogou a liminar deferida pelo colega e restabeleceu a prisão de 'Pigmeu' - oportunidade na qual apontou que inexistia nos autos informações de que o preso se encontrava segregado em presídio com excedente de lotação ou que houvesse registro de deficiência sanitária ou incidência do vírus da Covid-19.

Segundo o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conselheiro João Paulo Schoucair, 'o caso extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional'.

0 Comentário(s)

Faça login para comentar.