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Diário de Notícias

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Novas regras proíbem publicidade de bets com promessa de ganho fácil no Brasil

O governo federal ampliou as restrições à publicidade das plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. As novas normas proíbem anúncios que apresentem o jogo como investimento, fonte de renda ou caminho para enriquecimento rápido e tornam obrigatória a exibição de advertências sobre dependência e perdas financeiras.

Publicadas na sexta-feira (10), as medidas foram estabelecidas por duas portarias envolvendo o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Parte das determinações entrou em vigor imediatamente, enquanto os avisos padronizados deverão ser adotados pelas empresas a partir de 17 de julho.

As campanhas deverão apresentar uma das advertências definidas pelo Ministério da Fazenda: "Apostar pode causar dependência", "Apostar faz você perder dinheiro" ou "Aposta não é investimento". As mensagens precisarão aparecer de maneira clara e legível, ocupando pelo menos 10% da dimensão da peça publicitária. Quando o formato permitir, o alerta também deverá ser transmitido em áudio.

Também ficam proibidos anúncios que criem senso de urgência, divulguem ganhos anteriores para estimular novas apostas ou associem o jogo ao sucesso pessoal, profissional e financeiro. A regulamentação ainda impede publicidade direcionada a crianças e adolescentes e veda informações falsas ou enganosas sobre riscos e probabilidades de vitória. Influenciadores, agências, plataformas digitais e veículos de comunicação deverão verificar previamente se a empresa anunciada possui autorização para operar no país.

As restrições alcançam ainda transmissões esportivas. Comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica, quando associada a uma ação publicitária, para recomendar apostas específicas ou apresentar prognósticos capazes de induzir o público a apostar em determinado resultado. As operadoras também poderão ser responsabilizadas por conteúdos irregulares divulgados por influenciadores contratados.

O descumprimento das normas poderá resultar em advertências, multas, suspensão da autorização por até 180 dias e cassação da licença em casos graves. Para as operadoras, as multas podem alcançar 20% do faturamento, respeitados os limites legais, enquanto empresas e veículos envolvidos na divulgação de publicidade abusiva também poderão ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor. As medidas representam uma tentativa do governo de reduzir práticas consideradas prejudiciais em um mercado que cresceu rapidamente e passou a ocupar grande espaço na publicidade esportiva e digital brasileira.

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