O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 19, o piso salarial para professores da educação básica. O novo valor será de R$ 5.130,63, reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior, que era de R$ 4.867,77. O ganho real é de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), é válida para professores com jornada de 40 horas semanais. O vencimento das demais jornadas de trabalho deve ser proporcional ao piso estabelecido.
A nova legislação foi aprovada pelo Senado em maio, mas já estava em vigor desde janeiro por meio de Medida Provisória enviada pelo governo.
A lei estabelece também critérios para a atualização anual do piso salarial profissional nacional. O objetivo é que o reajuste não seja inferior à inflação acumulada no período anterior.
Outra mudança é a inclusão de profissionais contratados por tempo determinado entre os beneficiários do piso salarial nacional. Com isso, esses trabalhadores podem ter os mesmos direitos assegurados aos demais profissionais do magistério público da educação básica.
Caso seja a medida seja adotada por todos os Estados e municípios, a nova regra poderá gerar impacto no orçamento estimado em R$ 6,4 bilhões em 2026. As receitas do Fundeb, que financiam 70% dos salários dos professores, cresceram 120% em termos reais de 2020 a 2026.
Como foi feito o novo cálculo?
O texto, aprovado pelo Senado em maio, muda o critério de atualização do piso. Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos 5 anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil. O fundo repassa recursos a Estados e municípios para custear a educação básica.
A fórmula anterior teria resultado em recomposição de 0,37% - a nova passa a ser de 5,4%.
A lei também estabelece um teto e um piso para as correções futuras: o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os 2 anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
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