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Ofício da CVM reforça obrigatoriedade de administrador comunicar operações com ação da empresa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta quinta-feira, 26, o Ofício Circular Anual 2026, com uma série de tópicos, incluindo os procedimentos para negociações feitas por administradores e pela própria companhia. O ofício destaca que a obrigatoriedade de comunicação abrange negócios com derivativos e outros instrumentos referenciados em ações ou outros valores mobiliários da companhia.

O documento relembra que o artigo 11 da Resolução CVM nº 44/21 prevê a divulgação periódica das negociações realizadas por diretores e membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas e consultivas criados por disposição estatutária; e pela própria companhia, por suas controladas e coligadas.

Outro ponto destacado é que a comunicação deve abranger negócios com derivativos ou quaisquer outros valores mobiliários referenciados nos valores mobiliários de emissão da companhia aberta e suas controladoras e controladas, se forem companhias abertas. A norma abrange ADRs e cotas de fundos que apliquem em ações de companhias abertas.

"Na mesma linha, chama-se a atenção para a necessidade de divulgação, no formulário de negociação, de operações de equity swap realizadas pela própria companhia aberta e pelas demais pessoas mencionadas no artigo 11 da Resolução CVM nº 44/21", disse a reguladora no ofício. A CVM lembrou que essas operações, ainda que contenham previsão de liquidação exclusivamente financeira, frequentemente têm por contraparte uma instituição financeira que adquire as ações referenciadas no contrato para fins de proteção patrimonial. "Consequentemente, os efeitos da celebração desses derivativos costumam ser muito similares aos verificados quando a própria companhia emissora ou demais investidores adquirem as ações diretamente no mercado."

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