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Diário de Notícias

DN.

Pai e madrasta são condenados a mais de 300 anos de prisão por exploração sexual de menores

Um pai e uma madrasta foram condenados a mais de 300 anos de prisão cada após a Justiça do Paraná concluir que eles ameaçavam duas adolescentes para obrigá-las a produzir fotos e vídeos pornográficos. Segundo a sentença aplicada na terça-feira, 16, o casal também praticou crimes sexuais contra as vítimas, armazenou e divulgou o material e manteve um esquema de chantagens para exigir novos conteúdos.

Em nota, a defesa da madrasta condenada informou que, embora tenha recebido a sentença com "respeito" e discorde das conclusões da Justiça, irá recorrer na tentativa de diminuir a pena. O Estadão também tentou contato com o advogado do pai condenado, mas não obteve retorno.

A investigação apontou que o casal usava ameaças para controlar as adolescentes e obter material pornográfico. De acordo com a decisão, as vítimas - de 13 e 15 anos à época - eram coagidas a atender exigências impostas pelos condenados e sofriam novas intimidações quando não cumpriam as determinações. Os crimes aconteceram em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.

O Estadão optou por não divulgar os nomes dos réus para preservar a identidade das vítimas, que são irmãs por parte de mãe. Enquanto o homem foi condenado a 358 anos, 2 meses e 11 dias de prisão, a mulher recebeu a pena de 319 anos, 8 meses e 8 dias de prisão. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, as defesas dos condenados podem recorrer da sentença.

Os réus responderão pelos seguintes crimes:

- coação para registro de cenas pornográficas;

- estupro de vulnerável; corrupção de menores;

- tráfico de pessoas;

- produção, armazenamento e divulgação de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes;

ameaça.

O delegado Gabriel Fontana, responsável pelo caso, disse que as investigações revelaram que o primeiro vídeo teria sido gravado sob coação, após o pai de uma das vítimas ter obrigado as vítimas a produzir conteúdo íntimo entre si. Depois de um tempo, as ameaças se intensificaram, incluindo "a invocação de um suposto contexto de seita para coagi-las a cumprir as exigências". As duas adolescentes também foram obrigadas a produzir vídeos com nudez e atos sexuais entre si cerca de 20 vezes.

Ainda de acordo com as apurações, os crimes tiveram início quando pai e madrasta convidaram as adolescentes para um passeio. No carro, as meninas tiveram os rostos cobertos com um capuz para que não vissem para onde estavam sendo levadas. Quando chegaram na casa do casal, em Curitiba, foram obrigadas a produzir os vídeos. A partir das primeiras filmagens, elas passaram a ser ameaçadas pelos acusados, que exigiam que continuassem a produzir conteúdos pornográficos na casa delas.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou, por meio de denúncia, que o pai e a madrasta das garotas impuseram metas diárias de produção de conteúdos pornográficos e controlavam as atividades por meio de aplicativo de mensagens, inclusive com instruções sobre como agir diante das câmeras e como se relacionar sexualmente com outras pessoas.

Conversas obtidas pela Polícia Civil apontam ainda que as garotas chegavam a enviar mais de 50 arquivos por dia aos réus, entre fotos e vídeos, com prazo de entrega - geralmente até as 18h. Caso a qualidade das imagens não agradasse aos acusados, elas eram obrigadas a repetir as gravações.

Depois que as imagens foram espalhadas, as meninas sofreram humilhações e perseguições na escola. Uma delas faltou mais de 300 aulas e acabou repetindo o ano. A mãe também perdeu o emprego depois que o material foi enviado para a sua chefe. O caso passou a ser investigado após denúncia da mãe.

O Tribunal de Justiça do Paraná também condenou os réus a indenizar em R$ 100 mil cada uma das vítimas. Eles responderão pelos crimes em regime fechado.

Condenados deverão cumprir a pena total?

Embora as penas possam chegar a centenas de anos quando vários crimes são somados, isso não significa que a pessoa ficará presa por todo esse tempo. Pela lei brasileira, existe um limite máximo de tempo de prisão a ser cumprido, hoje de 40 anos.

Antes do chamado "Pacote Anticrime" (Lei 13.964/2019), o limite máximo de cumprimento de pena no Brasil era de 30 anos de prisão, mesmo que a soma das condenações ultrapassasse esse total. Com a mudança na lei, esse teto foi ampliado para 40 anos.

A defesa da madrasta condenada informou que vai recorrer para tentar diminuir a pena. "Especialmente quanto à pena aplicada, fixada em patamar extremamente elevado, a defesa entende que a reprimenda imposta mostra-se manifestamente desproporcional e incompatível com as circunstâncias concretas do caso, decorrendo de equívocos na valoração das provas, no reconhecimento de determinadas circunstâncias agravantes e causas de aumento, bem como na forma de aplicação das regras relativas ao concurso de crimes", diz trecho do comunicado.

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