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Período de defeso do caranguejo-uçá no litoral brasileiro

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Começou neste mês de janeiro o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que marca a época em que esses crustáceos saem das tocas para se reproduzir — fase chamada de andada reprodutiva. Durante esse período, a captura, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá estão proibidos em várias unidades da federação, como forma de proteger a reprodução natural da espécie e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e ecológica nos manguezais.

A medida é baseada na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026, publicada conjuntamente pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no Diário Oficial da União.

O defeso abrange estados das regiões Norte e Nordeste, incluindo Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, com prazos que variam por região, seguindo o ciclo reprodutivo do caranguejo.

No litoral da Paraíba, por exemplo, as datas do defeso em 2026 são: 18 a 23 de janeiro, 1º a 6 de fevereiro, 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março, 18 a 23 de março e 17 a 22 de abril, conforme o cronograma oficial. Durante esses intervalos, a proibição visa impedir que a captura interrompa o ciclo reprodutivo, protegendo não só os caranguejos, mas também o equilíbrio dos manguezais, ecossistemas essenciais à biodiversidade costeira.

O descumprimento das regras pode acarretar sanções ambientais, incluindo multas previstas na legislação, que variam de acordo com o porte da infração e a quantidade de animais capturados ilegalmente.

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