O governo federal autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2026/27 e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias. Os valores constam em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), que detalha a distribuição dos recursos entre os agentes financeiros autorizados.
A normativa, na prática, libera as operações pelos agentes financeiros de linhas de crédito com recursos equalizados pelo governo - aqueles nos quais há participação do Tesouro para subvencionar as taxas de juros. A equalização é o valor pago pelo Tesouro aos agentes financeiros para subsidiar taxas de juros menores aos produtores nos financiamentos rurais.
O Plano Safra 2026/27 terá R$ 141,921 bilhões em recursos equalizados para a agricultura familiar e empresarial, prevê a portaria. Serão R$ 97,561 bilhões em recursos equalizados para a agricultura empresarial com juros de 8% ao ano a 12,5% ao ano e R$ 44,360 bilhões para a agricultura familiar com taxas de 0,5% ao ano a 7,5% ao ano. Outros R$ 544,360 milhões foram destinados para os financiamentos de capital de giro das cooperativas agropecuárias ligadas à agricultura familiar. Ao todo, a Fazenda distribuiu R$ 142,466 bilhões em recursos equalizados.
No total, 26 instituições financeiras foram autorizadas a operar os recursos equalizados nesta safra - uma a mais que o número de agentes financeiros participantes na temporada passada. Elas disputaram os recursos em leilão do Tesouro. Na safra 2026/27, Banco ABC Brasil, Banco BMG, Banco BV, Lar Credi Cooperativa de Crédito e Santander vão estrear na distribuição de recursos equalizáveis. Já Badesul (agência de fomento vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Sul), Banco de Brasília (BRB), Credialiança Cooperativa de Crédito Rural e Stara Financeira (banco de fábrica).
Além dos já citados, também estão na lista dos agentes financeiros que vão operar o crédito subsidiado: Banco DLL (banco de fábrica), Banco do Brasil, Banco John Deere, Banco do Estado do Pará (Banpará), Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Banco da Amazônia (Basa), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Bradesco, Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Caixa Econômica Federal, CNH Industrial (banco de fábrica), Credicoamo Crédito Rural Cooperativo (Credicoamo), Cooperativa de Crédito Rural Coopavel (Credicoopavel), Cooperativa de Crédito Rural Seara (CrediSeara), Central de Cooperativas de Crédito (Credisis), Cresol,Desenbahia (Agência de Fomento do Estado da Bahia), Itaú, Sicoob e Sicredi.
A portaria estabelece critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros para financiamentos rurais concedidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/27, e para financiamentos de capital de giro, contratados até 30 de dezembro de 2026, destinados a cooperativas agropecuárias no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
A portaria define a fatia equalizada que poderá ser operada por cada agente financeiro no primeiro semestre da safra (julho a 31 de dezembro de 2026) e o saldo a partir de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027, conforme divisão semestral estabelecida pelo governo. As instituições financeiras devem observar os limites, normas e demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A portaria da Fazenda autoriza, ainda, a Secretaria Nacional do Tesouro realizar o remanejamento de limites equalizáveis entre as diferentes categorias de financiamentos e fontes de recursos, respeitados os limites contratados e para casos solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, no caso da agricultura empresarial, ou pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nas linhas da agricultura familiar. A Secretaria do Tesouro pode também reduzir os limites equalizáveis ou determinar a suspensão de contratação de novas operações equalizadas em caso de insuficiência de recursos orçamentários ou pela necessidade de compensar custos decorrentes de outras medidas relacionadas ao crédito subvencionado que impliquem despesas adicionais à União, dispõe a portaria.
A equalização será calculada sobre a Média dos Saldos Diários do saldo devedor vincendo dos financiamentos rurais concedidos sob o Plano Safra 2026/27, prevê a portaria. A equalização corresponde ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural. O pagamento da equalização será feito mensalmente pelo Tesouro aos agentes financeiros.
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