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Quem é o juiz do AM que censurou reportagem da Folha sobre projeto ligado ao Banco Master

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O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, passou a ser alvo de críticas após determinar a retirada do ar de uma reportagem da Folha de S.Paulo sobre a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a respeito de um projeto de crédito de estoque de carbono com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi classificada como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).

Feitoza é juiz titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. De acordo com seu currículo na plataforma Lattes, ele é doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e especialista em Direito Público e Privado pela Fundação Getúlio Vargas.

O magistrado também ocupa cargos acadêmicos e institucionais no Judiciário amazonense. Ele é coordenador-geral de cursos da Escola Judicial do TJ-AM e coordena o Núcleo de Pesquisa, Automação e Jurisprudência da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Também integra o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Estado, além de atuar como parecerista de revistas jurídicas.

Segundo a descrição no Lattes, Feitoza é autor de livros jurídicos e institucionais e também assina o e-book "O Tribunal Conta a Sua História", baseado em textos escritos para peças teatrais encenadas em Manaus em 2002, com foco na divulgação do funcionamento da Justiça ao público.

Juiz censurou reportagem sobre projeto ligado ao Banco Master

A ordem foi concedida durante o plantão judicial, a pedido do diretor do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, e determinou a retirada da reportagem do portal da Folha, de texto republicado pelo Jornal de Brasília e de uma postagem na rede social X.

O juiz fixou prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proibiu novas publicações sobre o episódio, salvo em caso de fatos novos ou provas adicionais.

Na decisão, Feitoza afirma que a reportagem teria associado de forma indevida o dirigente do Incra a supostas irregularidades, extrapolando o dever de informar e atingindo direitos da personalidade. Ele sustenta que, embora agentes públicos estejam sujeitos ao escrutínio social, a liberdade de imprensa não autoriza imputações sem respaldo documental.

A decisão gerou reação da ANJ, que repudiou a medida e afirmou que a censura é vedada pela Constituição. A entidade declarou solidariedade aos veículos atingidos e disse esperar que a ordem seja revista pelas instâncias superiores.

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