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Reforma Tributária entra em nova fase em agosto — empresas começam a se adaptar às novas regras

Reforma Tributária entra em nova fase em agosto — empresas começam a se adaptar às novas regras

A Reforma Tributária cruzou um marco relevante em 3 de agosto: o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos passou a ser obrigatório para empresas do regime regular de tributação. Até então, o período era adaptativo, sem penalidades para quem ainda não tivesse ajustado seus sistemas.

A mudança tem efeito prático imediato e pouca margem para improviso. Sem as informações de IBS e CBS corretamente preenchidas, as notas fiscais simplesmente não são autorizadas — o documento é rejeitado pelo sistema. Na prática, isso significa que uma falha de parametrização no ERP deixa de ser um problema contábil futuro e vira um problema operacional no balcão, capaz de travar faturamento e expedição.

Os valores em jogo, por ora, são simbólicos. A alíquota de teste é de 1% no total, dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e a apuração no período tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. O objetivo declarado é permitir que empresas, fornecedores de software e o próprio fisco calibrem sistemas e processos antes que os novos tributos passem a gerar obrigação de pagamento.

Para os departamentos fiscais, o recado é que a fase de leitura acabou. A checagem do cadastro de produtos e serviços, a classificação correta das operações e a atualização das versões de emissores deixaram de ser tarefas de planejamento e passaram a ser condição para emitir nota. As etapas seguintes do cronograma tendem a aumentar progressivamente tanto a alíquota quanto o rigor, o que faz do período atual a janela mais barata para errar.

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