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STF retira de pauta recursos contra decisão que ampliou responsabilidade de big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o julgamento de nove recursos contra decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O julgamento seria realizado no plenário virtual entre os dias 29 de maio e 9 de junho. Na sexta-feira, 22, o relator, Dias Toffoli, remeteu o caso para julgamento presencial. Com isso, cabe ao presidente do Supremo, Edson Fachin, definir uma data.

O tema é discutido em duas ações. Além do processo relatado por Toffoli, há outro sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Os dois foram julgados em conjunto, mas Fux, ao contrário de Toffoli, ainda não liberou os recursos para análise do plenário.

Entre as autoras dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. "Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso", alega o Facebook.

O julgamento dos recursos foi liberado na semana passada, no mesmo dia em que o governo editou decreto para alterar a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI), contemplando a decisão do Supremo. A sentença, porém, ainda não transitou em julgado - o que causou críticas das big techs aos decretos, como mostrou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

No julgamento concluído em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. Esse dispositivo isenta as empresas de responder civilmente por danos causados por postagens, a não ser que descumpram uma ordem judicial de remoção. A decisão estabelece que o artigo 19 só permanece válido nos casos de crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

Em todos os outros crimes, aplica-se o artigo 21, que prevê a retirada do conteúdo logo após a notificação do usuário. Esse artigo, que prevê exceções ao artigo 19, já é válido em casos de violação a direitos autorais e imagens de nudez não autorizada.

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