O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, 10, o julgamento de recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. A análise será retomada nesta quinta-feira, 11, com a conclusão do voto do relator, Dias Toffoli.
Ao longo da sessão, Toffoli propôs alguns ajustes técnicos na redação da tese fixada pelo Supremo. Até o momento, contudo, ele defendeu a manutenção da maior parte da decisão, que obriga as big techs a atuarem de forma mais proativa para remover conteúdos criminosos nas redes sociais.
"Nós fomos muito equilibrados ao estabelecer, à unanimidade, essa tese. Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve (conteúdo) retirado, por determinação da plataforma, pode ir à Justiça pedir para restabelecer, e isso não gerará indenização da plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos neste novo mundo que estamos a viver", afirmou.
Um dos ajustes é em relação à chamada "presunção de responsabilidade" das plataformas no caso de anúncios e impulsionamentos pagos. Toffoli propôs a substituição da expressão por "presunção relativa de culpa", atendendo a um pedido do Facebook. Segundo Toffoli, o objetivo da alteração é "trazer clareza e segurança jurídica".
Em junho de 2025, o Tribunal decidiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é parcialmente inconstitucional. Esse artigo impede a responsabilização civil das plataformas por danos causados por conteúdos de terceiros, salvo quando a empresa descumpre uma ordem judicial de remoção.
Com a decisão, o artigo 19 continua valendo apenas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Nesses casos, a retirada do conteúdo depende de decisão judicial.
Para os demais ilícitos, passa a prevalecer a lógica do artigo 21: o conteúdo deve ser removido após notificação do usuário, sem necessidade de ordem judicial prévia. Esse artigo já funcionava como exceção ao artigo 19 em situações específicas, como violações de direitos autorais e divulgação de nudez sem autorização.
Entre as autoras dos recursos estão o Google e o Facebook. As duas empresas pedem que o Supremo esclareça a partir de quando a decisão começa a valer, já que o acórdão se limita a dizer que os efeitos se aplicam ao futuro. "Isso deixa em aberto questões fundamentais sobre sua aplicabilidade a situações pretéritas já discutidas em processos em curso", alega o Facebook.
Nos embargos de declaração apresentados ao STF, as empresas também alegam haver "omissões" e "obscuridades" na tese fixada pela Corte. A Meta pede que a tese mencione apenas conteúdos "manifestamente" ilícitos ou criminosos, para evitar risco de censura ou remoções indevidas.
Já o Google afirma que a redação aprovada pelo STF pode provocar interpretações divergentes nos tribunais inferiores e solicita parâmetros mais objetivos para a responsabilização.
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