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Supermercados agora podem vender medicamentos no Brasil

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado na segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Como vai funcionar na prática?

Farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

O que é proibido: A oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico obrigatório: A presença de farmacêuticos legalmente habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento. As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Remédios controlados: Remédios sujeitos a controle especial de receita só serão entregues ao cliente após o pagamento, transportados em embalagem lacrada, inviolável e identificável.

Vendas online: Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor, desde que garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária.

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