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TRE-SP determina retirada de banner de candidato que usou imagem de Jair Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a retirada de banners do deputado estadual Lucas Bove (PL), que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao lado do parlamentar, que tenta a reeleição à Assembleia Legislativa.

A decisão monocrática foi proferida pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares nesta quinta-feira, 3, após pedido feito à Corte pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP).

Procurado pela reportagem do Estadão, Lucas Bove afirmou que vai recorrer. "Respeitamos a Justiça, mas recorreremos enquanto houver possibilidade de reversão." O parlamentar e candidato tem 24 horas para apresentar recurso.

De acordo com o magistrado, Bove deve retirar os banners, expostos em Ribeirão Preto (SP), em que aparece ao lado de Bolsonaro. O candidato também está impedido de reutilizar a imagem em outros materiais de campanha, conforme o documento da Corte eleitoral.

Ronnie Herbert citou a ação penal 2.668, dizendo que Bolsonaro está impedido de participar de manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

O processo a que o juiz se refere foi julgado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 e selou a condenção de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, por golpe de Estado e outros quatro crimes contra a ordem democrática do País.

Relator da execução penal, o ministro Alexandre de Moraes também proibiu o ex-presidente de receber visitas com fins político-eleitorais até o fim das eleições de 2026.

O juiz do TRE-SP alega não se tratar de uma proibição abstrata de alguém com os direitos políticos suspensos. "A irregularidade decorre do alcance concreto da ordem judicial imposta exclusivamente ao ex-presidente, que impede a transmissão de apoio ou manifestação político-eleitoral por interposta pessoa."

O pedido da candidata à Corte também mirava o uso de 'wind banners' de Lucas Bove, que se assemelham a bandeiras e costumam ser colocados em calçadas. O juiz não acatou e afirmou que a lei permite a utilização de bandeiras móveis, desde que atendam requisitos de horário e local.

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