0

Diário de Notícias

DN.

TRT-6 mantém demissão por justa causa de funcionário que guardava maconha no trabalho

Continue lendo o artigo abaixo...

O Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região (Pernambuco) manteve a demissão por justa causa de um técnico de segurança do trabalho que guardava maconha, para consumo próprio, no alojamento disponibilizado em uma obra de Fernando de Noronha. Por unanimidade, os magistrados da 3.ª Turma da Corte concluíram que a conduta do técnico 'comprometeu a confiança necessária para a continuidade do contrato de trabalho'.

O funcionário era responsável pela segurança do trabalho em uma obra na ilha. As atribuições exercidas e o ambiente em que ocorreu o fato foram relevantes no julgamento, informou o TRT6.

O relator do caso, desembargador Fábio Farias, explicou que o porte de pequena quantidade de entorpecentes não é crime e que 'o uso e a dependência desse tipo de substância são, regra geral, tratados pela legislação trabalhista como uma questão de saúde'.

Farias esclareceu, porém, que o uso de drogas lícitas ou ilícitas 'altera os sentidos, comprometendo a atividade laboral, algo perigoso no caso em questão, porque o funcionário era responsável pela segurança da obra.'

O desembargador pontuou que 'essas substâncias são proibidas no ambiente de trabalho'.

Outro ponto destacado no acórdão é que o alojamento ficava dentro de instalações da Polícia Federal, consideradas área de segurança nacional. Para o tribunal, o porte de maconha 'desrespeitou as normas do órgão e comprometeu a confiança indispensável nas relações de emprego'.

O acórdão pontua que 'embora se reconheça que a tomadora dos serviços - no caso, a Polícia Federal - exija elevado rigor quanto à conduta de todos os prestadores de serviço, inclusive com a realização de investigação social prévia, é importante destacar que o autor (funcionário) foi aprovado nessa triagem, demonstrando possuir condições pessoais e sociais adequadas para exercer suas funções no local de trabalho'.

"Tal aprovação evidencia que, até então, não havia qualquer histórico que desabonasse sua conduta ou comprometesse sua permanência no contrato", segue a sentença do colegiado. "Com relação ao episódio que motivou a demissão, é imprescindível contextualizá-lo à luz da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), assentou o entendimento de que o porte de drogas para consumo pessoal não configura mais infração penal, tratando-se, doravante, de uma infração de natureza meramente administrativa."

Ainda segundo o tribunal, a conduta do funcionário (porte de droga ilícita, presença de balança de precisão em alojamento fornecido pela empresa, além de acessórios para consumo) 'representa quebra objetiva das regras exigidas pelo órgão público tomador, afastando o requisito mínimo de idoneidade necessário para permanecer na obra'.

Entenda o caso

O técnico de segurança do trabalho estava a serviço, atuando na ilha de Fernando de Noronha, supervisionando uma obra. No dia 2 de agosto de 2024, ele foi abordado por agentes da Polícia Civil, durante atuação de rotina, a mais de um quilômetro da obra que supervisionava, quando estava prestes a embarcar em um ônibus para retornar ao alojamento. Durante a revista, foi encontrada maconha sob sua posse. O técnico alegou prontamente que a droga era para 'consumo próprio'.

O tribunal concluiu que 'independe ser lícita ou ilícita a substância, simplesmente é proibido o uso de qualquer substância que altere os sentidos num posto de trabalho, mormente quando uma obra e seu portador é a pessoa responsável pela segurança no trabalho'.

"Uma bebida, para ficarmos numa droga admitida legalmente, pode causar desinibição, sonolência, fala arrastada e alteração na coordenação motora, podendo também levar a náuseas, vômitos e diarreia", diz o acórdão. "A desinibição alcoólica, por exemplo, é uma das maiores razões de conflitos em bares e restaurantes. A sonolência e alteração da coordenação são as grandes fontes de acidentes veiculares. O uso de celular enquanto se dirige é capitulado no Código de Trânsito Brasileiro como infração gravíssima."

Promoções Especiais

Compre já o seu Xiaomi Poco C85 Dual Sim De 256b 8gb Ram - Preto por apenas R$ 956,97 no PIX + Frete Grátis*

Compre já o seu Xiaomi Poco C85 Dual Sim De 256b 8gb Ram - Preto por apenas R$ 956,97 no PIX + Frete Grátis*

Ver Promoção →

Corra e garanta já o seu kit de Pneu Aro 13 Goodyear Direction 2 Touring 175/70 82T com 4 Unidades por apenas R$ 1.291,62 no PIX.

Corra e garanta já o seu kit de Pneu Aro 13 Goodyear Direction 2 Touring 175/70 82T com 4 Unidades por apenas R$ 1.291,62 no PIX.

Ver Promoção →
Promoções de parceiros. Os preços e condições podem variar.

0 Comentários

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para comentar.