Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 4, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o alcance das ações destinadas a apoiar produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por impactos decorrentes de eventos climáticos adversos e de outras condições excepcionais que afetam sua capacidade produtiva.
Em julho deste ano, o CMN tinha regulamentado a medida provisória que autorizou a renegociação das dívidas rurais. "Durante a implementação da medida, foram identificadas operações que atendiam às condições estabelecidas para a renegociação, mas que ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito em razão de questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização das operações", disse o Ministério da Fazenda, em nota.
A decisão aprovada nesta sexta pelo conselho busca corrigir essa situação ao permitir que produtores rurais e cooperativas que estavam aptos à composição de dívidas, mas que ficaram desenquadrados por motivos operacionais, possam voltar a acessar o instrumento.
O prazo de contração da composição será até 12/11/2026, e poderão ser enquadradas:
I - operações prorrogadas que tenham entrado em situação de inadimplência após o prazo de 30 dias previsto na regulamentação original, devido à não formalização da composição; ou
II - operações renegociadas ou prorrogadas até 31/5/2026, que tenham vencimento entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação dessa nova resolução CMN e que ficaram em situação de inadimplência nesse período.
A medida também autoriza as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais não alcançadas pela primeira regulamentação ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tenham sido integralmente utilizados. "A alternativa amplia as opções disponíveis para renegociação, mantendo critérios de enquadramento e condições semelhantes aos já estabelecidos pelo CMN", prossegue a Fazenda.
As novas operações serão submetidas à análise de crédito pelas instituições financeiras e receberão nova classificação de risco, em linha com a regulamentação aplicável às operações de composição de dívidas rurais. As garantias poderão ser reavaliadas em função dessa nova análise.
O CMN também aprovou tratamento específico para a classificação de risco de operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Esse tratamento mais favorável será concedido quando as seguintes operações forem renegociadas:
I - custeio, comercialização e industrialização que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação no período de 1º/6/2026 a 15/7/2026 e que estejam em situação de adimplência na data de contratação dessa linha de crédito, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e das demais linhas de crédito rural; e
II - custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até/12/2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º/1/2024 e que permaneceram inadimplentes em 15/7/2026, contratadas ao amparo do Pronaf, do Pronamp e das demais linhas de crédito rural.
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