O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19). O texto reorganiza o passo a passo das blitze e padroniza procedimentos que, na prática, variavam de estado para estado. As regras gerais entram em vigor com a publicação, enquanto as alterações nos códigos de enquadramento do manual de fiscalização passam a valer em 60 dias.
A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem. O agente poderá usar um pré-teste ou etilômetro passivo — equipamento que capta vapor de álcool no ambiente próximo ao condutor, sem exigir que ele sopre em um bocal. O resultado dessa triagem é apenas indicativo e, sozinho, não gera autuação: serve para orientar o agente sobre a necessidade do teste convencional. A resolução também disciplina o reteste, pensado para casos de álcool residual na cavidade bucal, situação comum em quem usou enxaguante bucal ou consumiu bombom de licor pouco antes da abordagem.
Outro ponto que chama atenção é a previsão de equipamentos capazes de identificar substâncias além do álcool. O chamado drogômetro utiliza amostra de saliva e pode detectar maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. A norma estabelece, no entanto, um filtro importante: a simples presença de vestígios não basta para caracterizar a infração. É preciso que o agente registre também ao menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. Todos os aparelhos usados deverão ser certificados pelo sistema SBAC/Inmetro. A resolução ainda torna obrigatória a realização de testes em acidentes de trânsito com vítima fatal e padroniza o registro da recusa em se submeter ao exame.
Apesar do endurecimento do procedimento, o próprio Contran esclarece que a resolução não cria infração nova nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro — que seguem entre as mais severas da legislação. Dirigir sob influência de álcool continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da carteira. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor dobra. Recusar-se a fazer o teste acarreta as mesmas sanções administrativas. Acima de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido, a conduta deixa de ser apenas infração e passa a configurar crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a três anos.
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