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Juiz mantém na cadeia fiscal da propina de R$ 1 bilhão na Fazenda de São Paulo

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A Justiça de São Paulo manteve o decreto de prisão do auditor fiscal de Rendas do Estado Artur Gomes da Silva Neto, apontado como mentor de um esquema bilionário de propinas na Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento. Ele teria recebido R$ 1 bilhão de gigantes do varejo, entre elas a Ultrafarma e a Fastshop, segundo a Operação Ícaro, investigação do Ministério Público estadual.

O Estadão pediu manifestação da defesa. O espaço está aberto.

A ordem para Artur permanecer na cadeia é do juiz Diego De Alencar Salazar Primo, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

Segundo a investigação, processos administrativos eram manipulados para facilitar a quitação de créditos tributários às empresas. Em contrapartida, essas companhias pagavam uma 'mesada' a Artur, por meio de uma empresa de fachada registrada no nome da mãe dele, uma professora aposentada de 73 anos - o fiscal usava a própria mãe como 'laranja' de seu esquema, diz a Promotoria.

O inquérito é conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (Gedec), braço do Ministério Público de São Paulo que combate crimes contra a ordem econômica.

Artur Gomes teria orientado as empresas em relação a pedidos de ressarcimento de créditos de ICMS-ST, compilando documentos para serem enviados à Secretaria da Fazenda e, em alguns casos, acelerando os procedimentos e autorizando internamente os pedidos. Os investigadores afirmam que Artur prestou uma "verdadeira assessoria tributária criminosa".

Após o estouro da Operação Ícaro, a Secretaria da Fazenda exonerou Artur Gomes, que exercia a carreira desde 2006.

A decisão do juiz Diego Primo alcança outros sete investigados da Operação Ícaro, inclusive um outro auditor fiscal, Marcelo de Almeida Gouveia - a polícia e os promotores encontraram R$ 330 mil e cerca de US$ 10 mil em espécie no apartamento dele em São José dos Campos, no Vale do Paraíba.

"Verifico que permanecem inalteradas as razões que ensejaram a custódia cautelar dos acusados, inexistindo motivos para revogação das prisões preventivas, ao menos por ora", assinalou o magistrado em revisão da necessidade da custódia cautelar dos réus.

Segundo Diego Primo, 'existem indícios de autoria e materialidade, tendo em vista todos os elementos colhidos durante a investigação'. "Pesam contra os réus graves acusações de participarem de esquema criminoso, com a prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo grandes empresas, como Fast Shop e Ultrafarma", pontua o juiz.

Ele destaca que Artur e Marcelo são auditores fiscais de renda e também faz menção ao empresário Celso Éder Gonzaga de Araújo, apontado como lobista da trama que se hospedou na Fazenda e suposto articulador da etapa de ocultação de valores de propinas. "Celso é proprietário de empresas que, ao que tudo indica, são usadas para lavar dinheiro proveniente das fraudes fiscais, e Tatiane é sua esposa. Não há alteração da situação fática-probatória a desconstituir a fundamentada decisão que decretou a prisão de Artur, Marcelo e Celso, tampouco da que concedeu a Tatiane o benefício da prisão domiciliar", conclui Diego Primo.

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