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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se opôs à quebra do sigilo bancário do sócio-controlador do Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), Vinícius Peixoto Gonçalves. À época, a Nupec e o empresário estavam com cerca de R$ 56 milhões bloqueados por decisão judicial. Desse montante, apenas R$ 41 milhões foram localizados pela Justiça, o que levou o Ministério Público estadual a reiterar pedidos para acessar as movimentações financeiras pessoais de Vinícius.
A manifestação da OAB tem origem em um processo que envolve contrato firmado entre a consultoria e o município de São Sebastião, no litoral Norte paulista, em 2022. O acordo destinou à Nupec, contratada sem licitação pelo critério da inexigibilidade - 'notória especialização' -, R$ 200 milhões em honorários após um litígio com o município de Ilhabela envolvendo royalties de petróleo.
A Nupec, criada há cerca de 40 anos, informou que mantém em seus quadros profissionais habilitados na área de óleo e gás, incluindo geólogos, cartógrafos e outros especialistas. A contratação por São Sebastião, alega a consultoria, se deu exclusivamente por sua notória especialização, não por qualquer tipo de influência política.
Em dezembro, durante o recesso do Judiciário, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, autorizou o pagamento dos honorários à Nupec, que mantém parentes de ministros de Cortes superiores em seus quadros empresariais. Entre os advogados da Nupec que atuaram no caso estão Djaci Falcão Neto, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão, e Hercílio Binato de Castro, genro do ministro do STF, Luiz Fux.
Em nota ao Estadão, a OAB afirmou que sua atuação no caso envolvendo a Nupec "foi estritamente institucional" e que a entidade "não atua em benefício de interesses particulares, mas sempre que necessário em proteção às prerrogativas da classe e ao devido processo legal". (leia a íntegra abaixo)
'Gravosa medida'
Na esteira do bloqueio judicial que atingia a Nupec e Vinícius, o Conselho Federal da OAB manifestou, em 11 de dezembro de 2023, interesse em ingressar no processo como 'amicus curiae' - ou 'amigo da Corte', modalidade de intervenção em processos de alta relevância ou repercussão social.
A entidade máxima da Advocacia argumentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que a quebra do sigilo bancário de Vinícius poderia "ter reflexos além" do processo, "impactando diversos contratos firmados entre sociedades de advogados e a administração pública, além do risco de quebra do sigilo profissional inerente ao exercício da advocacia".
Na prática, a OAB sustenta a legalidade da contratação de escritórios de advogados por prefeituras, cujos quadros de procuradores municipais admitem não ter competência para atuar em 'causas complexas'. Por meio dessas contratações, geralmente, as administrações públicas desembolsam grandes somas do erário.
O Conselho Federal da Ordem também alegou que a natureza dos serviços prestados pela Nupec permitem a dispensa de licitação - a consultoria foi contratada diretamente sob o fundamento da 'notória especialização'.
"A singularidade está atrelada à confiabilidade que é depositada a um determinado profissional ou empresa. Em razão da confiança intrínseca à relação advogado e cliente, nota-se que a inexigibilidade de licitação é único meio para a contratação do serviço advocatício pela Administração Pública", argumenta a OAB no ofício.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, que assina a manifestação da OAB, a "quebra do sigilo bancário" de Vinícius viola "a dignidade do advogado e o exercício da advocacia".
Demandas da OAB
Na conclusão do documento, a OAB pediu a revogação do bloqueio judicial imposto à Nupec e a Vinícius e afirmou que uma possível quebra do sigilo bancário - que não chegou a ser efetivada ao longo do processo - seria marcada por "flagrante ilegalidade" contra o empresário.
A advogada Priscilla Lisboa Pereira foi escalada pela OAB para atuar no caso, tendo procuração assinada pelo presidente da entidade, Beto Simonetti.
Acesso negado
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e então relator do caso, Cláudio Augusto Pedrassi, refletiu em 24 horas sobre o pedido de ingresso da OAB no processo, tendo negado a solicitação da entidade máxima da Advocacia no dia seguinte, em 12 de dezembro de 2023.
Pedrassi afirmou que o pedido "não poderia ser admitido" porque "o caso sequer envolve a contratação de advogados ou de escritório de advocacia".
"O contrato que é objeto da ação popular foi firmado entre a Municipalidade de São Sebastião e uma Associação civil sem fins lucrativos (Nupec Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria)", decidiu o magistrado.
"Note-se, ainda que não foi deferido quebra de sigilo de qualquer advogado, por ora, mas apenas da própria Associação Civil", frisou Pedrassi, em sua decisão.
"Releva notar que um dos questionamentos da demanda é justamente o fato da contratação ter sido feita com Associação e não com banca de advocacia regularmente constituída. Diante deste cenário, não se justifica a intervenção da OAB em ação popular que questiona a celebração de contrato administrativo", destacou o desembargador.
O caso dos royalties em São Sebastião
O município de São Sebastião firmou em julho de 2022 um contrato sem licitação com o Núcleo de Pesquisa em Direito, Economia e Política Pública (Nupec) para a prestação de serviços jurídicos especializados em disputas relacionadas à exploração de petróleo e gás natural.
A contratação ocorreu por inexigibilidade de licitação, mesmo com a prefeitura contando com um quadro próprio de procuradores municipais, uma equipe numerosa. O acordo previa a atuação da entidade em ações judiciais e administrativas envolvendo o pagamento de royalties do setor energético.
Pouco depois da assinatura do negócio, a legalidade da contratação passou a ser questionada. Pesaram contra o acordo o fato de a Nupec ser alvo de investigações no Ministério Público e em tribunais de contas, além de suspeitas de irregularidades formais e possível desvio de finalidade no critério adotado para a escolha da entidade.
A ação popular foi apresentada à Justiça pedindo a anulação do contrato. Em janeiro de 2023, uma decisão liminar determinou que a prefeitura de São Sebastião suspendesse qualquer pagamento de honorários à consultoria ligada aos familiares de ministros até nova deliberação judicial, sob pena de multa.
Quase um ano depois, a Justiça derrubou a liminar e considerou válida a contratação. Na decisão, o magistrado entendeu que o serviço prestado envolvia alto grau de complexidade técnica e reconheceu a chamada 'notória especialização da entidade', que reúne profissionais de diferentes áreas, como advogados, engenheiros e especialistas em cartografia.
Com a liberação judicial, a prefeitura passou a autorizar pagamentos à Nupec que, somados, chegaram a R$ 56 milhões. Segundo o município, os valores estariam relacionados à atuação da entidade em uma disputa judicial envolvendo royalties do petróleo entre cidades do litoral paulista.
No entanto, documentos do próprio processo indicam que a condução do caso em sua fase inicial ficou a cargo da Procuradoria Municipal de São Sebastião. A atuação da Nupec ocorreu apenas em etapa posterior da ação, quando o processo já tramitava em instância superior, limitando-se à apresentação de manifestações finais.
A Segunda Turma do STF ainda vai analisar o recurso do MP contra a decisão de Toffoli. Não há data para que isso ocorra.
No julgamento, não será discutido o mérito da ação popular em si, mas a forma como foi suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema.
Para Toffoli, o TJSP divergiu da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 309, que firmou a tese de que é "o dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa".
Caso a decisão seja derrubada, poderia ser necessário determinar a devolução de valores aos cofres públicos - como determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo quando da decisão que anulou o contrato.
COM A PALAVRA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A atuação do Conselho Federal da OAB neste caso foi estritamente institucional e segue o padrão adotado em inúmeras situações na defesa das prerrogativas da advocacia. À época, identificou-se possível violação de garantias profissionais, especialmente relacionadas ao sigilo e ao pleno exercício do direito de defesa, assegurados por lei. A Ordem não atua em benefício de interesses particulares, mas sempre que necessário em proteção às prerrogativas da classe e ao devido processo legal.
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