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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para a inscrição em concurso para juiz estadual. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras. A decisão foi unânime.
Aras sustentou que o Estado de Mato Grosso não pode fixar limite mínimo de idade para ingresso na magistratura estadual, pois o tema integra o Estatuto da Magistratura, cuja disciplina é reservada exclusivamente à lei complementar de iniciativa do STF.
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Nunes Marques, afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) constitui o regime jurídico único de toda a magistratura brasileira e não prevê qualquer limitação etária para o ingresso na carreira. O único critério temporal exigido é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
Nunes Marques lembrou ainda que o STF já havia invalidado, em 2021, uma norma do Distrito Federal que impunha aos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo o relator, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) invadiu competência reservada à União.
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