Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para que o eleitor brasileiro solicite o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade é destinada a quem sabe, de antemão, que estará fora da cidade onde tem título eleitoral nos dias da votação — o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno, para 25 de outubro. Depois do encerramento do prazo, não será mais possível pedir a habilitação, nem alterar ou cancelar um pedido já registrado.
Há três caminhos para fazer a solicitação. O mais rápido é o Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral, que exige um código de autenticação gerado pelo aplicativo e-Título. Quem prefere o atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral do país, levando documento oficial com foto — não é necessário voltar à cidade de origem. Em algumas regiões, os tribunais regionais também mantêm ações itinerantes, que levam o atendimento a comunidades distantes dos fóruns eleitorais.
A habilitação tem regras que definem em quais cargos o eleitor poderá votar. A transferência temporária só é permitida para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, onde há estrutura para seções específicas de trânsito. Quem se desloca para outra cidade dentro do mesmo estado vota normalmente em todos os cargos em disputa. Já quem escolhe um município de outra unidade da federação vota apenas para presidente da República. Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.
A procura pela modalidade tem sido significativa. Em São Paulo, até 11 de agosto, 38.743 eleitores haviam registrado pedidos de transferência temporária, dos quais 18.980 — cerca de 48,9% — se referiam especificamente ao voto em trânsito. Quem perder o prazo e não conseguir comparecer à sua seção original precisará justificar a ausência pelo e-Título ou pelo formulário próprio, sob pena de multa e de restrições administrativas até a regularização.
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