A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a competência do INSS para estabelecer o teto de juros para o consignado. A entidade pede que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passe a fixar o teto para a modalidade, caracterizada por empréstimos com desconto em folha.A decisão da entidade que representa bancos médios ocorre em um momento de redução das taxas (spreads) do consignado, por conta da alta dos juros, que tem levado bancos a suspenderem a operação para aposentados e pensionistas.
A taxa DI de dois anos, referência do custo para captação dos bancos saiu da casa dos 9,6% no início do ano, quando havia expectativa que o Banco Central fosse reduzir a taxa básica de juros, para 14% este mês, em meio a frustração do mercado com o pacote fiscal do governo e perspectiva de mais altas da Selic.
"Na contramão, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) promoveu seguidas quedas do teto de juros do consignado INSS, com impacto direto na viabilidade das operações", argumenta a ABBC. Por isso a decisão de entrar no Supremo. "Com esta medida, temos como expectativa o retorno do normal funcionamento do mercado e a manutenção da oferta desta importante linha de crédito", afirma um comunicado da ABBC.
Desde 2006, o INSS "vem atribuindo a si próprio de forma indevida", argumentam os advogados da ABBC, a competência para determinar o limite de juros do consignado. Isso ocorre a despeito do "caráter técnico e da vocação legal e constitucional atribuída aos órgãos do sistema financeiro" para a fixação desse teto.
Existe um lei, a 10.820/03, que garante ao órgão a competência para fixar as regras gerais de operação dos descontos nos benefícios dos aposentados, mas segundo a ABBC, ela não autoriza que o INSS determine limites de juros. "E nem poderia, já que a lei em questão é lei ordinária e consequentemente inapta para regular o Sistema Financeiro, matéria dedicada à lei complementar."
A ABBC argumenta que, apesar das reiteradas conversas em reuniões com o CNPS sobre o que está acontecendo no mercado, tem havido "forte resistência" em rever a atual metodologia do teto, que utiliza a variação da Selic como base para a revisão. O argumento dos advogados é que essa metodologia não reflete as variações do custo de captação de longo prazo, e por isso a piora dos spreads.
Alta da Selic
"Não bastasse o referido equívoco técnico, agrava a situação o fato de que o CNPS, quando há redução da Selic, rapidamente diminui o teto dos juros; contudo, quando há aumento da Selic, não ocorre o correspondente e indispensável aumento do teto." Nas duas recentes elevações da Selic, a partir de setembro, o INSS não elevou o teto, mantido até agora em 1,66%.
Sem o reajuste, o spread agora do consignado para o INSS está abaixo do verificado em março de 2023, quando todo o mercado suspendeu as concessões. Naquele mês, o teto estava em 1,70% e o spread dos bancos em 0,73%. Agora o spread está em 0,61%.
"Reforçamos que a ABBC não se opõe à fixação de teto de juros para o consignado INSS, mas defende que se cumpra a previsão Constitucional, atribuindo-se esta responsabilidade ao CMN, órgão que reúne a necessária competência técnica para avaliar e decidir sobre o assunto", conclui o documento da ABBC.
ABBC entra com ação no STF contra competência do INSS para fixar teto de juros do consignado
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