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Comprovando a tendência da continuação de compras digitais no ritmo do pós-pandemia, o e-commerce brasileiro segue em amplo crescimento. De acordo com a pesquisa “Perfil do E-Commerce Brasileiro”, da BigDataCorp, em publicação feita pelo Portal E-commerce Brasil, o número de lojas virtuais aumentou em 17%, chegando a mais de 1,9 milhão.
Mesmo com a retomada da presencialidade em 2021, os consumidores brasileiros se acostumaram às facilidades da compra on-line. Os dados demonstram que este fenômeno fez também com que várias empresas fossem atraídas pelo potencial do segmento, investindo cada vez mais na presença digital.
Simultaneamente, um dos segmentos de maior destaque foi o de alimentos e bebidas, com cada vez mais consumidores buscando a praticidade e as promoções oferecidas pelo setor no e-commerce. Um estudo da Kantar destacou que, na América Latina, o primeiro trimestre de 2023 foi representado por uma recuperação para bens de consumo massivo. Um ponto que merece ênfase é que os consumidores têm buscado canais com preços mais acessíveis, representando uma alta de 10% no mesmo período.
Marco Vezzani, COO da Zini Alimentos destaca que este crescimento do e-commerce de alimentos no Brasil reflete uma tendência que vem se consolidando ao longo dos últimos anos. “Esse crescimento destaca a crescente preferência dos consumidores pela conveniência das compras on-line, especialmente em categorias que tradicionalmente dependiam das vendas físicas”, reforça.
Ainda segundo ele, o segmento de alimentos e bebidas, especificamente, mostrou um enorme potencial de crescimento, ainda mais quando observamos a dinâmica de vendas on-line versus off-line.
“Durante a pandemia, muitos consumidores se voltaram para o e-commerce devido às restrições e à necessidade de evitar lugares públicos. Essa mudança forçou uma adaptação ao ambiente on-line, não apenas para produtos não alimentícios, mas significativamente para alimentos e bebidas, um segmento que antes da pandemia era menos explorado”, complementa o profissional.
O consumidor foi se adaptando às novas rotinas de consumo e o e-commerce busca oferecer a eles a conveniência de comprar a qualquer hora e de qualquer lugar, além de acesso a uma variedade maior de produtos que muitas vezes não estão disponíveis nas lojas físicas, explica Vezzani.
Esse aspecto é particularmente atrativo no segmento de alimentos e bebidas, onde consumidores buscam produtos específicos ou alternativas mais saudáveis e sustentáveis. Para se ter uma ideia, o setor movimentou cerca de R$ 48,65 bilhões em 2023, tendo os itens de nicho como uma das principais buscas pelos consumidores.
“Com base nesses insights, podemos concluir que o e-commerce de alimentos no Brasil está numa trajetória de crescimento sólido, impulsionado pela inovação tecnológica, mudanças nos hábitos de consumo e pela capacidade das empresas de adaptar suas estratégias às preferências dos consumidores”, afirma o COO da Zini Alimentos.
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O Banco Central anunciou a oferta de até R$ 4 bilhões em títulos públicos em uma operação compromissada, com recompra em três meses, que será realizada das 12h às 12h30 da próxima quinta-feira, 26. Cada instituição financeira poderá adquirir até 100% do valor de cada proposta aceita de um mesmo título ou vencimento.
A operação envolverá Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028 e 1º/1/2030; Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030 e 1º/12/2030.
O BC divulgará o preço de venda às 11h30. O resultado da transação será publicado a partir das 12h30. A venda será liquidada na sexta-feira, 27, e a revenda, no dia 28 de março.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram nesta segunda-feira, 23, cronograma de transição para a incorporação dos impactos no capital regulatório em razão da evolução do novo modelo de provisionamento previsto no IFRS 9 - uma série de normas contábeis internacionais introduzidas em 2018 para padronizar o armazenamento de dados fiscais das instituições financeiras.
Segundo nota divulgada pela autoridade monetária, a adoção do cronograma está em linha com as recomendações do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS), que faculta às jurisdições fasear o impacto no capital regulatório advindo do incremento das provisões decorrentes da adoção do IFRS9.
A transição acontecerá entre 2025 e 2028 e será aplicável a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC que apuram capital regulatório. "A regulamentação aprovada devolve-se parcialmente ao capital regulatório sua eventual redução advinda da migração para o novo modelo de provisionamento", disse o BC.
A devolução parcial ao capital regulatório do impacto da migração sensibilizará as métricas de exposição ao risco, informou a autoridade monetária. Além disso, as instituições deverão dar transparência à transição e suas consequências nas informações divulgadas ao público. "Os potenciais detalhamentos serão implementados oportunamente", concluiu.
Essa alteração vai entrar em vigor em 1º de janeiro do próximo ano. Foram publicadas duas resoluções. Uma, do CMN, de número 5.199/2024, altera a resolução nº 4.955, de 2021, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), e a Resolução nº 4.606, de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).
A outra é do Banco Central (nº 448/2024) e altera resoluções BCB ns. 198, 199 e 201, de 2022.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira outras leis que destinam créditos especiais e suplementares a empresas públicas, Justiça Federal, Ministério Público da União e ministérios. Os textos estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira e tiveram origem em projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional na semana passada.
As leis sancionadas abrem os créditos para os seguintes destinos:
Araucária Nitrogenados S.A., Petrobras Biocombustível S.A. e Petróleo Brasileiro S.A - Crédito especial de R$ 552,847 milhões;
Justiças Federal e Eleitoral - Crédito suplementar de R$ 13,261 milhões;
Ministério Público da União - Crédito suplementar de R$ 25,510 milhões;
Fundo Nacional de Aviação Civil - Crédito especial de R$ 15,400 milhões;
Banco da Amazônia S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Petrobras Biocombustível S.A., da Companhia Docas do Ceará, e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Crédito suplementar de R$ 200,329 milhões;
Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos e Operações Oficiais de Crédito - Crédito especial de R$ 4,031 bilhões.