O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, ontem (16), por 6 votos a 5, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.395, no sentido de que o Funrural não é devido pelos frigoríficos adquirentes da produção, consumidora ou consignatária ou Cooperativa. As informações são da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), autora da ação.A decisão exonera os frigoríficos do pagamento do tributo retroativamente ao período em que a sub-rogação foi declarada inconstitucional, declarou a Abrafrigo em comunicado, acrescentando que a discussão se arrastava por mais de 12 anos.
Segundo a associação, os efeitos da decisão se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo.
Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da Abrafrigo, "a decisão representa a sagração da luta desta entidade em prol de seus associados, coroando um trabalho de mais de uma década iniciado na gestão do saudoso ex-Presidente Péricles Salazar". O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, disse que "o STF, restaurou a justiça ao agronegócio de todo o País e mostra, ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigoríficas, a segurança jurídica que todos aguardávamos deste Tribunal".
Conforme a Abrafrigo, a decisão final do julgamento do STF contribui para a viabilidade financeira de inúmeros frigoríficos de todo o País, especialmente os de pequeno e médio porte, favorecendo a geração de empregos e renda no setor.
Abrafrigo diz que STF encerra votação de Adin contra cobrança do Funrural
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