Em resolução publicada nesta quinta-feira, 15, o Conselho Monetário Nacional (CMN) postergou o prazo para início da obrigatoriedade de registro dos recebíveis imobiliários recebidos em garantia nos financiamentos para produção de imóveis.A Resolução CMN nº 4.909, de 27 de maio de 2021, estabeleceu essa obrigatoriedade. Segundo o Banco Central, a exigência de registro, que teria início a partir de 1º de janeiro de 2023, teve como objetivo propiciar mecanismos de gestão que assegurem informações mais transparentes para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas.
"Todavia, o exercício da atividade de registro de recebíveis imobiliários pelas infraestruturas do mercado financeiro subordina-se à autorização específica do Banco Central, cujo processo somente pode ter início a partir da edição de regulamento disciplinando os requisitos para exercício dessa atividade. Não tendo havido a conclusão do referido regulamento, em razão, entre outros aspectos, da complexidade da matéria, fez-se necessária, diante da inexistência de instituição autorizada a recepcionar os registros imobiliários, a postergação do início da obrigatoriedade anteriormente estabelecida", informou o BC.
A presente medida visa, portanto, a estender o prazo para o início da vigência da obrigatoriedade de registro das garantias imobiliárias, que passa a ser aplicável às operações de financiamento para produção de imóveis contratadas a partir de 120 dias após a data da primeira autorização concedida pelo Banco Central para o exercício da atividade de registro de recebíveis imobiliários.
CMN amplia prazo para registro obrigatório de recebíveis imobiliários recebidos como garantia
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