O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou o decreto que altera o regime de metas de inflação, de apuração de ano-calendário para o regime contínuo. O novo sistema entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com centro do alvo e o intervalo de tolerância definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mediante proposta do ministro da Fazenda. O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 26, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).A nova sistemática prevê que o cumprimento da meta seja apurado com base na inflação acumulada em 12 meses em um índice de inflação definido pelo CMN. Será considerado que a meta foi descumprida quando a taxa desviar-se por seis meses consecutivos do intervalo de tolerância.
O decreto estabelece ainda que "ao Banco Central do Brasil compete executar as políticas necessárias ao cumprimento da meta fixada". A partir de 1º de janeiro do ano que vem, a autoridade monetária terá de divulgar, até o último dia útil de cada trimestre civil, o novo Relatório de Política Monetária, que trará o desempenho da nova sistemática da meta, os resultados das decisões passadas de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.
"Sempre que ocorrer o descumprimento da meta, nos termos do disposto no art. 2º, o Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda", diz o decreto.
Esses documentos deverão conter a descrição detalhada das causas de descumprimento, as medidas necessárias para fazer a inflação retornar à meta e o prazo para que essas medidas cumpram efeito. O BC terá de divulgar uma nova carta e nota caso a inflação não retorne ao intervalo de tolerância no prazo previsto ou a autoridade monetária considere necessário atualizar as medidas ou o prazo esperado para a convergência.
O centro da meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo CMN, com base em uma proposta do ministro da Fazenda, com antecedência de mínimo 36 meses para a sua aplicação.
A alteração do regime em vigor desde 1999 foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há exatamente um ano, após o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer a meta de 3,00% para 2026. No entanto, era necessária a publicação do decreto para formalizar a mudança. Caso contrário, o CMN precisaria definir nesta quarta-feira, 26, a meta anual para 2027.
No começo de junho, Haddad confirmou que o decreto da meta contínua seria conhecido até o fim deste mês. A informação havia sido adiantada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) pelo secretário de Política Econômica, Guilherme Mello.
Governo publica decreto da meta contínua de inflação, com centro e bandas definidos por CMN
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